TRT15 16/08/2022 - Pág. 17718 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3538/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2022
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
PERITO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ARTUR FERNANDES CAMPOS
RODRIGUES(OAB: 345712/SP)
CARLOS ALBERTO FERNANDES DA
SILVA(OAB: 172862/SP)
A F ANDRADE COMERCIO DE
MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
EIRELI - EPP
MELISSA DE SOUZA OLIVEIRA
LIMA(OAB: 163463/SP)
CASARAO DE ITANHAEM
MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
EIRELI
MELISSA DE SOUZA OLIVEIRA
LIMA(OAB: 163463/SP)
RICARDO VANZELLA VICENTE
17718
No caso dos autos,não se verifica a presença de qualquer das
hipóteses previstas no art. 1022 do CPC, o que afasta, desde logo,
a pretensão do embargante de modificar a decisão proferida.
Com efeito, são protelatórios os embargos de declaração
interpostos com objetivo de rediscutir a matéria. Assim, concluo pela
a completa falta de razoabilidade de cabimento dos embargos.
Diante do exposto, concluo que os embargos são meramente
protelatórios, razão pela qual aplico a multa de 1% sobre o valor da
causa, nos termos do art. 1.026, § 2° do CPC.
CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Conheço dos embargos, ao qual nego provimento. Considero os
- ALIF RODRIGUES
embargos protelatórios e aplico multa de 1% sobre o valor da
causa, ante a natureza protelatória.
Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
Nada mais.
JUSTIÇA DO
LUCIANO BRISOLA
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6797407
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
A F ANDRADE COMERCIO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO EIRELI – EPP e CASARAO DE ITANHAEM
MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI,já qualificados nos
autos da demanda, ingressaram com EMBARGOS
DECLARATÓRIOS aduzindo pela ocorrência contradiçãona
sentença proferida nestes autos pelas razões e motivos que
aponta.
Relatados.
DECIDO
Processo Nº ATOrd-0011272-19.2021.5.15.0064
AUTOR
ALIF RODRIGUES
ADVOGADO
ARTUR FERNANDES CAMPOS
RODRIGUES(OAB: 345712/SP)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO FERNANDES DA
SILVA(OAB: 172862/SP)
RÉU
A F ANDRADE COMERCIO DE
MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
EIRELI - EPP
ADVOGADO
MELISSA DE SOUZA OLIVEIRA
LIMA(OAB: 163463/SP)
RÉU
CASARAO DE ITANHAEM
MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
EIRELI
ADVOGADO
MELISSA DE SOUZA OLIVEIRA
LIMA(OAB: 163463/SP)
PERITO
RICARDO VANZELLA VICENTE
Porque tempestivos e regulares, conheço de citados embargos de
declaração.
O embargante alega contradição na decisão com fundamento em
ofensa ao Artigo 86, paragrafo único do CPC.
Intimado(s)/Citado(s):
- A F ANDRADE COMERCIO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO EIRELI - EPP
- CASARAO DE ITANHAEM MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
EIRELI
Oportuno consignar que a contradição caracteriza-se quando a
decisão não apresenta uma linha de raciocínio lógica entre os
fundamentos e o dispositivo ou entre estes e a ementa, e não entre
PODER JUDICIÁRIO
as provas produzidas e o decidido.
JUSTIÇA DO
Consoante se depreende da decisão este Juízo se manifestou de
forma clara e objetiva acerca das questões suscitadas.Portanto,
nada a considerar.
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 1022 do CPC, os Embargos de Declaração
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6797407
constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na
A F ANDRADE COMERCIO DE MATERIAIS PARA
decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento
CONSTRUCAO EIRELI – EPP e CASARAO DE ITANHAEM
revela finalidade estritamente, voltada para o aperfeiçoamento da
MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI,já qualificados nos
prestação jurisdicional.
autos da demanda, ingressaram com EMBARGOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187159