TRT15 16/08/2022 - Pág. 23659 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3538/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
23659
ASSUNTO “CONTA BANCÁRIA”, os seguintes dados: titular,
100% Digital. O projeto capitaneado pelo Conselho Nacional de
CPF/CNPJ, banco, número do banco, número da agência SEM o
Justiça tem como objetivo permitir que trabalhadores,
dígito verificador, e número da conta COM o dígito verificador,
empregadores e advogados possam recorrer à tecnologia para
informando também se conta corrente ou poupança;
realizar todos os atos processuais, sem a necessidade de
II - Determina-se À(S) RECLAMADA(S) que no PRAZO DE 10
comparecer às varas do trabalho e fóruns. A adesão foi formalizada
DIAS, apresente(m) seus cálculos de liquidação, utilizando,
por meio da Resolução Administrativa Nº
preferencialmente, o Sistema PJe-Calc Cidadão
5/2021.https://trt15.jus.br/noticia/2021/para-ampliar-acesso-justica-
(http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadão), discriminando as
do-trabalho-trt-15-adere-ao-juizo-100-digital.
verbas e consignando os valores devidos a título de
Cabe registrar que nos termos da Portaria GP-CR nº 041/2021,
contribuição previdenciária (parte do empregado e parte do
artigo 5º, § 1º, a aplicação do Juízo 100% digital não exclui as
empregador), nos termos do art. 879, par. 1º – A da CLT, e
publicações pelo DEJT.
imposto de renda, bem como demais despesas processuais,
Deverão as partes, no prazo de 05 dias, manifestar se pretendem
tais como honorários advocatícios, custas e honorários
aderir ao processo 100% digital. O silêncio será interpretado como
periciais, bem como, no mesmo prazo, DEPOSITE(M) E
consentimento tácito, na forma do artigo 4º, § 5º, da Resolução
COMPROVEM NOS AUTOS O VALOR LÍQUIDO
supracitada.
INCONTROVERSO DEVIDO A(AO) AUTOR(A), ASSIM COMO OS
ATENTEM AS PARTES DE QUE TODOS OS PRAZOS FLUIRÃO
HONORÁRIOS PERICIAIS, SE HOUVER.
INDEPENDENTEMENTE DE NOVAS INTIMAÇÕES.
DEVERÁ(ÃO), AINDA, EM IGUAL PRAZO EFETUAR O
VIII – Decorridos os prazos supra, voltem conclusos para análise e
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAS(GRU: cód18740-2,
homologação.
UG 80011, Gestão:00001), FISCAL(se houver) (DARF:
TATUI/SP, 15 de agosto de 2022
cód.5936).ASSIM COMO O RECOLHIMENTO DAS
SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, POR MEIO DE GPS-
Juíza do Trabalho Titular
GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
III - Na sequência, O(A) RECLAMANTE deverá se manifestar
acerca da conta de liquidação da(s) reclamada(s) no PRAZO DE 08
DIAS ÚTEIS SUBSEQUENTES, independentemente de nova
notificação. Havendo discordância, deverá apresentar
Processo Nº ATSum-0010398-38.2022.5.15.0116
AUTOR
SANDRA RAQUEL DE OLIVEIRA
JACO
ADVOGADO
JOHANN RAFAEL CAMARGO DE
OLIVEIRA(OAB: 369723/SP)
RÉU
NUTRIPLUS ALIMENTACAO E
TECNOLOGIA LTDA.
impugnações fundamentadas com os itens e valores, bem como
cálculos alternativos, sob pena de preclusão. NA INÉRCIA DA(S)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA RAQUEL DE OLIVEIRA JACO
RÉ(S), deverá o(a) autor(a), nesse mesmo prazo, apresentar os
cálculos de liquidação inaugurais.
IV - Eventual depósito recursal existente nos autos poderá ser
utilizado para pagamento e liberação ao reclamante até o limite do
PODER JUDICIÁRIO
valor incontroverso, cuja liberação, nesse caso, fica desde já
JUSTIÇA DO
determinada.
V - A(S) RECLAMADA(S) deverá(ão) se manifestar acerca de
eventuais impugnações e cálculos do reclamante no PRAZO DE 08
DIAS ÚTEIS SUBSEQUENTES, independentemente de nova
notificação, sob pena de preclusão.
VI - Na hipótese de deixarem as partes transcorrer in albis o prazo
para apresentação dos cálculos de liquidação ou havendo
discrepância significativa entre os cálculos apresentados, a
liquidação da Sentença será efetuada por perito contador deste
Juízo.
VII -Com o objetivo de ampliar o acesso dos cidadãos à Justiça do
Trabalho, o TRT da 15ª Região aderiu em 15/04/2021, ao Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187159
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed639cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se o teor da certidão de trânsito em julgado,
Id.55691, cumpre registrar que a r. Sentença dispôs: "Nesse
contexto, presentes os elementos suficientes para a demonstração
"in limine" da existência de seu direito, o Juízo antecipa os efeitos
da tutela de mérito, para autorizar SANDRA RAQUEL DE OLIVEIRA
JACO (CTPS nº 10911 serie 00996-SP) a efetuar o saque do FGTS
depositado em conta vinculada pela reclamada em decorrência da