TRT15 18/08/2022 - Pág. 6458 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3540/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE ALMEIDA
PRADO GAZZETTI(OAB: 113573/SP)
FABIO FERNANDO DE PAULA
JUNQUEIRA PITA
LEANDRO ANTONIO DA
SILVEIRA(OAB: 192918/SP)
PHUMA PARTICIPACOES LTDA
MARCO ANTONIO DE ALMEIDA
PRADO GAZZETTI(OAB: 113573/SP)
LUCAS SILVA GONCALVES
MARCO ANTONIO DE ALMEIDA
PRADO GAZZETTI(OAB: 113573/SP)
MARIANGELA SILVA GONCALVES
MARCO ANTONIO DE ALMEIDA
PRADO GAZZETTI(OAB: 113573/SP)
PAULO HUMBERTO NAVES
GONCALVES
MARCO ANTONIO DE ALMEIDA
PRADO GAZZETTI(OAB: 113573/SP)
PAULO HUMBERTO NAVES
GONCALVES
MARCO ANTONIO DE ALMEIDA
PRADO GAZZETTI(OAB: 113573/SP)
COMPANY - TUR TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
MARCO ANTONIO DE ALMEIDA
PRADO GAZZETTI(OAB: 113573/SP)
FABIO FERNANDO DE PAULA
JUNQUEIRA PITA
LEANDRO ANTONIO DA
SILVEIRA(OAB: 192918/SP)
PHUMA PARTICIPACOES LTDA
MARCO ANTONIO DE ALMEIDA
PRADO GAZZETTI(OAB: 113573/SP)
LUCAS SILVA GONCALVES
MARCO ANTONIO DE ALMEIDA
PRADO GAZZETTI(OAB: 113573/SP)
MARIANGELA SILVA GONCALVES
MARCO ANTONIO DE ALMEIDA
PRADO GAZZETTI(OAB: 113573/SP)
6458
COMPANY - TUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA,
MARIANGELA SILVA GONCALVES, LUCAS SILVA
GONCALVES, PHUMA PARTICIPACOES LTDA, PAULO
HUMBERTO NAVES GONCALVES
ORIGEM: 1.ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE
PRUDENTE
JUIZ SENTENCIANTE: ROGERIO JOSE PERRUD
RELATOR: ANTONIO FRANCISCO MONTANAGNA
dmb
Em conformidade com o disposto no artigo 852-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, com redação dada pela Lei 9.957/2000, o
processo tramita pelo rito sumaríssimo, o que dispensa a
elaboração do relatório.
VOTO
A análise dos pressupostos de admissibilidade, no presente
recurso, se confunde com o próprio mérito, uma vez que a parte
reclamada deixou de recolher as custas e o depósito recursal
correspondente, ex vido artigo 899, e parágrafos, da Consolidação
Intimado(s)/Citado(s):
das Leis do Trabalho, por pleitear o acesso à gratuidade judiciária.
- FABIO FERNANDO DE PAULA JUNQUEIRA PITA
Nesse quesito, sustenta que sofreu grave prejuízo econômico por
conta da pandemia de COVID-19, que resultou, inclusive, na
intervenção e, posteriormente, na rescisão do contrato de
PODER JUDICIÁRIO
concessão de serviço público então firmado com o Município de
JUSTIÇA DO
Presidente Prudente, com bloqueio e indisponibilidade de bens,
situação que impede ou torna excessivamente dificultoso o
recolhimento das custas e depósito recursal. Pugna, nesses termos,
pela concessão do benefício, para o regular processamento do
PODER JUDICIÁRIO
recurso ordinário.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Com razão.
Conquanto a gratuidade judiciária seja extensível à pessoa jurídica,
é certo que a concessão exige prova inequívoca da incapacidade
em arcar com as despesas processuais. Nesse sentido, a parte
PROCESSO nº 0010008-47.2022.5.15.0026 (RORSum)
RECORRENTE: FABIO FERNANDO DE PAULA JUNQUEIRA
PITA, COMPANY - TUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA,
MARIANGELA SILVA GONCALVES, LUCAS SILVA
GONCALVES, PHUMA PARTICIPACOES LTDA, PAULO
HUMBERTO NAVES GONCALVES
RECORRIDO: FABIO FERNANDO DE PAULA JUNQUEIRA PITA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187272
recorrente trouxe aos autos documentos que comprovam a rescisão
do contrato de concessão, conforme id. 758b34b, à fl. 375, além do
bloqueio de valores mantidos em conta bancária em ação de
execução fiscal em trâmite na 3.ª Vara Federal de Presidente
Prudente, conforme id. b56d2fa, às fls. 378-380. Há também longo
extrato bancário, com saldo irrisório, conforme id. d396ec6, às fls.