TRT15 23/08/2022 - Pág. 10635 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3543/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
10635
ADVOGADO
JOSE ANTONIO FUZETTO
JUNIOR(OAB: 171125/SP)
Anderson Carlos HYpolito e Outro
TATIANE SILVA RAVELLI
SOARES(OAB: 301202/SP)
renda (OJ 400 da SDI-I do TST);
10. Em relação à CORREÇÃO MONETÁRIA, as partes deverão
RÉU
ADVOGADO
observar os exatos termos da decisão do Supremo Tribunal
Federal: “Nesse sentido, há de se considerar que à atualização dos
créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos
Intimado(s)/Citado(s):
- Anderson Carlos HYpolito e Outro
depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho
deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os
mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as
PODER JUDICIÁRIO
hipóteses de condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência
JUSTIÇA DO
do IPCA-E na fase prejudicial e, a partir da citação, a incidência da
taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).
O ministro relator, Gilmar Mendes, também fixou os seguintes
INTIMAÇÃO
marcos jurídicos (modulação) que prevaleceu no Pleno por 9x1:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7391771
1- Todos aqueles pagamentos realizados utilizando a TR, IPCA-E
proferido nos autos.
ou qualquer outro índice, no tempo e modo oportuno de forma
DESPACHO
judicial ou extrajudicial, inclusive os depósitos judiciais e juros de
Vistos.
mora de 1% ao mês, são reputados válidos e não ensejarão
Indefiro o pedido de id 8351170, esclarecendo que na audiência
qualquer rediscussão;
INICIAL não haverá instrução processual. Mantenho a audiência de
2 - Aos processos em curso que estejam sobrestados ou em fase
forma telepresencial.
de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem
Intimem-se.
sentença, devem ter aplicação de forma retroativa da taxa Selic,
JALES/SP, 22 de agosto de 2022
juros e correção monetária sob pena de alegação de futura
CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA
inexigibilidade.
Juiz do Trabalho Substituto
11. As partes, preferencialmente, deverão apresentar seus cálculos
utilizando o Pje-Calc.
IV. Decorrido o prazo concedido às partes, ao calculista.
V. As obrigações de fazer, eventualmente determinadas na
sentença, deverão ser realizadas pelas partes (anotação/retificação
de CTPS, entrega de guias CD e TRCT, etc).
VI. Caso seja necessário eventual readequação dos atos
processuais, determina-se que as partes (reclamante, advogados
das partes, proprietário/sócio da reclamada), informem no PJe
Processo Nº ATSum-0010088-14.2020.5.15.0080
AUTOR
EDUARDA CAROLINI BERNARDO
ALVES
ADVOGADO
MARCELO PEREIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 367463/SP)
ADVOGADO
DYORGENES ALVES BALBINO(OAB:
426588/SP)
RÉU
JOSELENE CRISTINA GAVIGLIA
21095771850
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA CAROLINI BERNARDO ALVES
endereço de e-mail e/ou celular whatsapp, como fonte alternativa
para eventual contato deste Juízo via meio eletrônico.
VII. A parte exequente deverá informar nos autos os dados
PODER JUDICIÁRIO
bancários (banco, agência, conta corrente, titularidade e
JUSTIÇA DO
CPF/CNPJ) para fins de recebimento de importâncias a serem,
oportunamente, liberadas, tendo em vista que referidas liberações
serão efetivadas mediante transferência bancária.
VIII. Por aplicação analógica do art. 841, § 1º, do CPC, determino a
intimação das partes por meio de seus procuradores.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ac49af
proferida nos autos.
DECISÃO
JALES/SP, 22 de agosto de 2022
CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Vistos.
HOMOLOGO o acordo (#id:99582b4) ora apresentado, para que
produza seus legais efeitos.
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0010346-53.2022.5.15.0080
JOSE HELIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187488
Não há recolhimentos fiscais e previdenciários, conforme ata de id