TRT15 24/08/2022 - Pág. 14131 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3544/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022
AUTOR
ADVOGADO
LEILA MARIA FERRINHO
NILTON AGOSTINI VOLPATO(OAB:
168068/SP)
MUNICIPIO DE MINEIROS DO TIETE
RÉU
14131
abril/2020 até julho/2020, o correspondente a remuneração de 15
minutos, com acréscimo do adicional legal de 50% sobre a
remuneração da hora normal de trabalho, sem reflexos;
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA MARIA FERRINHO
b) pagar honorários advocatícios sucumbenciais, em benefício dos
patronos da parte reclamante, no percentual de 10% sobre o valor
PODER JUDICIÁRIO
líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença,
JUSTIÇA DO
sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5df4823
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Declaro prescritos todos os créditos cuja exigibilidade se deu
em data anterior à 11/05/2016.
JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE
CASTILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0010471-29.2021.5.15.0024
AUTOR
JOSE DONIZETE SILVA
ADVOGADO
JOAO MURILO TUSCHI(OAB:
325404/SP)
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO
LAUDELINO(OAB: 314671/SP)
RÉU
RAIZEN ENERGIA S.A
ADVOGADO
REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 257220/SP)
Conforme fundamentação, concedido o benefício da justiça
gratuita ao reclamante.
Critérios de liquidação e apuração de jornada; recolhimentos fiscais
e previdenciários; correção monetária e juros de mora;
compensação negada e dedução negada, tudo nos termos da
Intimado(s)/Citado(s):
fundamentação.
- JOSE DONIZETE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
A condenação deverá ser liquidada através de cálculos, a
JUSTIÇA DO
requerimento das partes (art. 878, da CLT, combinado com o art.
509, do NCPC).
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 869630e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
10. Dispositivo:
Para fins do art. 789, § 2º, da CLT, arbitro a condenação em
R$2.000,00. Custas devidas pela reclamada, no valor de
R$40,00.
Diante do todo exposto, julgo parcialmente procedentes os
pedidos feitos pela reclamante José Donizete Silva, e condeno
a reclamada Raízen Energia S.A. a:
O montante bruto das parcelas deferidas, antes da aplicação da
correção monetária e juros, permanecerá cingido ao valor
atribuído a cada parcela pelo reclamante em sua petição inicial.
Tal limitação, no entanto, não abrange a correção monetária, os
a) pagar, por dia trabalhado de abril/2019 até novembro/2019, e de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187592
juros, os honorários advocatícios sucumbenciais, e nem as