TRT15 26/08/2022 - Pág. 11566 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3546/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
11566
Ademais, não há execuções da empresa, em trâmite em outros
pelo débito: FÁBIO EDUARDO TOGNI e LÍVIO VALÉRIO TOGNI.
tribunais, conforme certidão negativa obtida no C. TST (Id. nº.
Os executados Fábio e Lívio ficarão responsáveis pelo pagamento
d420699, de 25/08/2022).
da contribuição previdenciária e dos honorários do perito, que
Para tanto, intime-se a credora para, no prazo de 5 (cinco) dias,
deverão ser pagos no prazo de 60 dias após a publicação da
informar seus dados bancários para recebimento das quantias, em
presente decisão de homologação do acordo, sob pena de
conformidade com as orientações estabelecidas na PORTARIA
execução.
CONJUNTAGP-VPA-VPJCR nº 003/2020, notadamente em seu art.
Não há custas processuais.
5º, §1º.
Nos termos da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, do Ministro de
Silente, determino, desde já, a busca pelas informações bancárias
Estado da Fazenda, bem como da recomendação contida no
por meio da ferramenta SISBAJUD, certificando-se nos autos, sob
Comunicado GP-CR nº 03/2011, de 19/09/2011, do E. TRT da 15ª
sigilo.
Região, desnecessária a intimação da União/INSS.
Vindo aos autos, voltem conclusos para novas providências
Nos termos da petição de ID f9a3275, a advogada da empresa ré
liberatórias.
informa que tem ciência do acordo celebrado nos autos e que
Intimem-se.
concorda com seus termos, ressaltando que tem ciência que, em
RIBEIRAO PRETO/SP, 25 de agosto de 2022
caso de descumprimento, a execução prosseguirá também contra a
executada principal, pelo novo valor pactuado.
rvc
O presente processo deverá ser excluído da execução unificada de
LETICIA HELENA JUIZ DE SOUZA
Juíza do Trabalho Substituta
nº 0011657-09.2016-5.15.0042.
Oficie-se à 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, informando que
houve acordo neste processo, devendo ser cancelado o pedido de
Processo Nº ATOrd-0011133-12.2016.5.15.0042
AUTOR
RELVIS RODRIGUES
MARCOANTONIO
ADVOGADO
SUELY APARECIDA FERRAZ(OAB:
85078/SP)
RÉU
LIVIO VALERIO TOGNI
ADVOGADO
JOSE CARLOS NOGUEIRA DA SILVA
CARDILLO(OAB: 120023/SP)
RÉU
RNB DISCOTECA, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
TAUANA MEIRE TAKATU DE
MORAES(OAB: 331620/SP)
ADVOGADO
JOSE CARLOS NOGUEIRA DA SILVA
CARDILLO(OAB: 120023/SP)
RÉU
FABIO EDUARDO TOGNI
ADVOGADO
JOSE CARLOS NOGUEIRA DA SILVA
CARDILLO(OAB: 120023/SP)
reserva de numerário feito no processo 001166460.2015.5.15.0066.
Por economia processual, esta decisão terá força de ofício a ser
encaminhada à 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP.
Cumpridas todos a diligências, a execução será extinta, na forma
do artigo 924, inc. II, do CPC/15, dando-se baixa e arquivando-se
em definitivo o feito.
Junte cópia desta decisão no processo 0011657-09.2016 para
excluir o autor da execução unificada.
Intimem-se.
RIBEIRAO PRETO/SP, 26 de agosto de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- RELVIS RODRIGUES MARCOANTONIO
LETICIA HELENA JUIZ DE SOUZA
Juíza do Trabalho Substituta
CSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c909573
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo o acordo entabulado entre as partes para que
produza seus jurídicos e legais efeitos (Ids 4f7ec28 e 4512393).
Incluam-se no polo passivo da execução os atuais responsáveis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187701
Processo Nº ConPag-0010083-72.2021.5.15.0042
CONSIGNANTE
GR & NM CLINICA RESIDENCIAL E
COMERCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS LTDA
ADVOGADO
MATHEUS COUTO BENEDETTI(OAB:
232262/SP)
CONSIGNATÁRIO
A.C.R.P.
ADVOGADO
DANILO EDUARDO QUERIDO(OAB:
402651/SP)
CONSIGNATÁRIO
R.J.R.P.
ADVOGADO
DANILO EDUARDO QUERIDO(OAB:
402651/SP)
CONSIGNATÁRIO
J.R.P.
ADVOGADO
DANILO EDUARDO QUERIDO(OAB:
402651/SP)
CONSIGNATÁRIO
RONALDO DE SOUZA PEREIRA