TRT15 05/09/2022 - Pág. 3863 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3552/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022
Dispositivo
Ante o exposto, decido conhecer e negar provimento ao recurso
de DAVIDSON MALDONADO, nos termos da fundamentação.
3863
Processo Nº ROT-0012050-19.2019.5.15.0109
Relator
HELIO GRASSELLI
RECORRENTE
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
MANOEL RODRIGUES LOURENCO
FILHO(OAB: 208128/SP)
ADVOGADO
MARIANA DELLA LIBERA
BINDA(OAB: 393817/SP)
ADVOGADO
LUIS FERNANDO AMARAL
BINDA(OAB: 79530-D/SP)
ADVOGADO
JULIANA CANAAN ALMEIDA
DUARTE MOREIRA(OAB: 119870/SP)
ADVOGADO
BRENO GILBERTO BONUTI
BIZZI(OAB: 245780/SP)
ADVOGADO
REGINALDO CORRER(OAB:
169619/SP)
RECORRIDO
FAZENDA POR DO SOL
AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO
THIAGO VARGAS PIMENTEL(OAB:
12807/ES)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
Sessão Ordinária Híbrida realizada em 30 de agosto de 2022, nos
JUSTIÇA DO
termos da Portaria Conjunta GP-CR nº 004/2022, publicada no
DEJT de 26 de abril de 2022, 6ª Câmara - Terceira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região. Presidiu
PROCESSO nº 0012050-19.2019.5.15.0109 (ROT)
o Julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho FÁBIO
RECORRENTE: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E
ALLEGRETTI COOPER.
PECUARIA DO BRASIL
Tomaram parte no julgamento:
RECORRIDO: FAZENDA POR DO SOL AGROPECUARIA LTDA
Relator Desembargador do Trabalho HÉLIO GRASSELLI
Desembargador do Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI COOPER
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA
Desembargador do Trabalho JOÃO BATISTA DA SILVA
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
JUIZ SENTENCIANTE: ALEXANDRE SILVA DE LORENZI DINON
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
RELATOR: HELIO GRASSELLI
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação unânime.
tb
HELIO GRASSELLI
Relatório
Relator
CAMPINAS/SP, 05 de setembro de 2022.
Da r. sentença de fls. 329/332, que julgou improcedentes os
pedidos formulados na exordial, recorre ordinariamente a
HEIDY DA SILVA
Diretor de Secretaria
Confederação autora (fls. 334/345), pretendendo a reforma quanto à
cobrança da contribuição sindical rural.
Contrarrazões às fls. 349/352.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188189