TRT15 06/09/2022 - Pág. 11289 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3553/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Setembro de 2022
11289
autor acrescidos de juros e correção monetária e posterior dedução
do valor recebido no TRCT acrescido apenas de correção monetária
HELOISA NAOMI NUMATA
(sem juros). Tudo nos termos da fundamentação.
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0011106-64.2021.5.15.0006
RENAN RAVEL RODRIGUES
FAGUNDES
AGRAVANTE
MARIA MADALENA DOS SANTOS
ADVOGADO
MICHELLE CARNEO ELIAS(OAB:
232263/SP)
AGRAVADO
KELLY CRISTINA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
SILVANE CIOCARI(OAB: 183610/SP)
Relator
PROCESSO JULGADO EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA
EM 30 DE AGOSTO DE 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA DOS SANTOS
Presidiu Regimentalmente o julgamento o Exmo.
Sr.Desembargador do Trabalho Renan Ravel Rodrigues
Fagundes.
Composição:
PODER JUDICIÁRIO
Relator: Desembargador do Trabalho Renan Ravel Rodrigues
JUSTIÇA DO
Fagundes
Juiz do Trabalho Marcelo Magalhães Rufino
Juiz do Trabalho André Augusto Ulpiano Rizzardo
Convocado o Juiz do Trabalho Marcelo Magalhães Rufino na
cadeira auxílio. Convocado o Juiz do Trabalho André Augusto
Ulpiano Rizzardo para substituir o Desembargador Carlos
Alberto Bosco, que se encontra em licença curso.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
4ª TURMA - 7ª CÂMARA
PROCESSO Nº 0011106-64.2021.5.15.0006
AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: MARIA MADALENA DOS SANTOS
AGRAVADA: KELLY CRISTINA DO NASCIMENTO
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA
JUIZ SENTENCIANTE: ANA LÚCIA COGO CASARI CASTANHO
FERREIRA
ACÓRDÃO
ras
Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação unânime.
A terceira Maria Madalena dos Santos recorre da r. decisão de fls.
75/76, que julgou improcedentes os embargos de terceiro por ela
apresentados. Conforme razões de fls. 81/85, pleiteia o
Renan Ravel Rodrigues Fagundes
Desembargador Relator
levantamento de suposta restrição sobre o veículo objeto dos
embargos, alegando sua boa-fé na aquisição do referido bem.
A agravada apresentou contraminuta.
É o relatório.
Assinado eletronicamente por: RENAN RAVEL RODRIGUES
FAGUNDES - 31/08/2022 19:59:47 - a23f99b
https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=22072917213966400000086159980
Número do processo: 0011111-97.2014.5.15.0114
Número do documento: 22072917213966400000086159980
CAMPINAS/SP, 05 de setembro de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188285
VOTO
ADMISSIBILIDADE
Implementados os pressupostos de admissibilidade, conheço do
recurso.
FRAUDE À EXECUÇÃO