TRT15 06/09/2022 - Pág. 14569 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3553/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Setembro de 2022
14569
Após, retornem conclusos.
CAMPINAS/SP, 06 de setembro de 2022.
Campinas, 02 de setembro de 2022.
SILMARA FERREIRA DE MATOS
FERNANDO DA SILVA BORGES
Diretor de Secretaria
Desembargador Relator
15
GABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO DA
SILVA BORGES - 10ª CÂMARA
Notificação
Processo Nº ROT-0011013-06.2020.5.15.0146
Relator
FERNANDO DA SILVA BORGES
RECORRENTE
JORGE LUIS RUFINO
ADVOGADO
JOAO VITOR CALDAS CALADO DA
SILVA(OAB: 297783/SP)
RECORRENTE
MORLAN S/A
ADVOGADO
MARIA JOSE EZEQUIEL PINHONI
ALEXANDRE(OAB: 110456/SP)
ADVOGADO
EDEVARD DE SOUZA
PEREIRA(OAB: 25683/SP)
ADVOGADO
JESUS ARRIEL CONES
JUNIOR(OAB: 85018/SP)
ADVOGADO
CYRO JOSE OMETTO CONES(OAB:
363436/SP)
RECORRIDO
JORGE LUIS RUFINO
ADVOGADO
JOAO VITOR CALDAS CALADO DA
SILVA(OAB: 297783/SP)
RECORRIDO
MORLAN S/A
ADVOGADO
MARIA JOSE EZEQUIEL PINHONI
ALEXANDRE(OAB: 110456/SP)
ADVOGADO
EDEVARD DE SOUZA
PEREIRA(OAB: 25683/SP)
Processo Nº ROT-0011013-06.2020.5.15.0146
Relator
FERNANDO DA SILVA BORGES
RECORRENTE
JORGE LUIS RUFINO
ADVOGADO
JOAO VITOR CALDAS CALADO DA
SILVA(OAB: 297783/SP)
RECORRENTE
MORLAN S/A
ADVOGADO
MARIA JOSE EZEQUIEL PINHONI
ALEXANDRE(OAB: 110456/SP)
ADVOGADO
EDEVARD DE SOUZA
PEREIRA(OAB: 25683/SP)
ADVOGADO
JESUS ARRIEL CONES
JUNIOR(OAB: 85018/SP)
ADVOGADO
CYRO JOSE OMETTO CONES(OAB:
363436/SP)
RECORRIDO
JORGE LUIS RUFINO
ADVOGADO
JOAO VITOR CALDAS CALADO DA
SILVA(OAB: 297783/SP)
RECORRIDO
MORLAN S/A
ADVOGADO
MARIA JOSE EZEQUIEL PINHONI
ALEXANDRE(OAB: 110456/SP)
ADVOGADO
EDEVARD DE SOUZA
PEREIRA(OAB: 25683/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIS RUFINO
- MORLAN S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIS RUFINO
- MORLAN S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41796ac
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41796ac
A reclamada alega a existência de omissão e contradição no
proferido nos autos.
julgado no tocante à condenação relativa à dobra das
remunerações de férias e aos intervalos intrajornada e
A reclamada alega a existência de omissão e contradição no
interjornadas.
julgado no tocante à condenação relativa à dobra das
remunerações de férias e aos intervalos intrajornada e
Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar no prazo de
interjornadas.
5 (cinco) dias.
Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar no prazo de
Após, retornem conclusos.
5 (cinco) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188285