TRT15 06/09/2022 - Pág. 3879 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3553/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Setembro de 2022
CAMPINAS/SP, 06 de setembro de 2022.
3879
APICCIRELLA (SP - 236729)
2. JULIANO DA SILVA MARTINS (SP - 380002)
LUCIA HELENA MARQUES FERREIRA
2. LEONARDO HOMSI BIROLLI (SP - 240835)
Assessor
Recorrido(a)(s): 1. ERINALDO JOSE DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0010545-47.2021.5.15.0133
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ARANY MARIA SCARPELLINI
PRIOLLI L APICCIRELLA(OAB:
236729/SP)
RECORRENTE
ERINALDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
JULIANO DA SILVA MARTINS(OAB:
380002/SP)
ADVOGADO
LEONARDO HOMSI BIROLLI(OAB:
240835/SP)
RECORRIDO
BARBOSA & NESPOLO
CARREGAMENTO LTDA
ADVOGADO
ALEX TRUJILO LIMA(OAB:
365664/SP)
RECORRIDO
ERINALDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
JULIANO DA SILVA MARTINS(OAB:
380002/SP)
ADVOGADO
LEONARDO HOMSI BIROLLI(OAB:
240835/SP)
RECORRIDO
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ARANY MARIA SCARPELLINI
PRIOLLI L APICCIRELLA(OAB:
236729/SP)
RECORRIDO
EDIVALDO ANTONIO NESPOLO
RECORRIDO
PRATICO SERVICO DE APANHA DE
AVES LTDA
RECORRIDO
ROSIMAR BARBOSA NESPOLO
CARGAS - ME
ADVOGADO
ALEX TRUJILO LIMA(OAB:
365664/SP)
2. BARBOSA & NESPOLO CARREGAMENTO LTDA
3. ROSIMAR BARBOSA NESPOLO CARGAS - ME
4. PRATICO SERVICO DE APANHA DE AVES LTDA
5. EDIVALDO ANTONIO NESPOLO
6. SEARA ALIMENTOS LTDA
Advogado(a)(s): 1. JULIANO DA SILVA MARTINS (SP - 380002)
1. LEONARDO HOMSI BIROLLI (SP - 240835)
2. ALEX TRUJILO LIMA (SP - 365664)
3. ALEX TRUJILO LIMA (SP - 365664)
6. ARANY MARIA SCARPELLINI PRIOLLI L APICCIRELLA (SP 236729)
Recurso de: SEARA ALIMENTOS LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Nos termos da Portaria GP-CR 036/2021, não houve expediente no
TRT da 15ª Região no dia 12/08/2022. Assim, o vencimento do
prazo ocorreu em 18/08/2022.
Intimado(s)/Citado(s):
Regular a representação processual.
- ERINALDO JOSE DOS SANTOS
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PODER JUDICIÁRIO
Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Tomador de Serviços /
JUSTIÇA DO
Terceirização.
Constou do r. acórdão:
"(...)restou incontroverso que a ora recorrente, SEARA, manteve
contrato de prestação de serviços com a primeira reclamada, tendo
PODER JUDICIÁRIO
o reclamante sido empregado pela empresa contratada, como
JUSTIÇA DO TRABALHO
apanhador de aves, e se ativado no transporte de aves entre as
granjas e os locais de abate.
A despeito dessa atividade de transporte de insumos ou matéria-
RECURSO DE REVISTA
ROT-0010545-47.2021.5.15.0133 - 2ª Câmara
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): 1. SEARA ALIMENTOS LTDA
2. ERINALDO JOSE DOS SANTOS
prima não configurar, desde logo, clássica relação de terceirização
de mão-deobra, mas sim apenas uma relação comercial de
abastecimento, fato é que, no presente caso, ficou demonstrada a
ingerência da SEARA no modo de produção e no modo de
desenvolver o trabalho realizado pelas granjas e pelo pessoal que
realizava o transporte entre as granjas e a SEARA. (...) [o que
Advogado(a)(s): 1. ARANY MARIA SCARPELLINI PRIOLLI L
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188285
constitui óbice para que seja deferido seguimento à totalidade das