TRT15 13/09/2022 - Pág. 10589 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3557/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2022
RÉU
10589
MUNICIPIO DE MOCOCA
O(A) Doutor(a)JOÃO BATISTA DE ABREU, Juiz(íza) da Vara do
Intimado(s)/Citado(s):
Trabalho de Mogi Guaçu, FAZ SABER a quantos o presente virem
- JOSIANE APARECIDA PERUSSOLO PEREIRA
ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº
0011908-03.2017.5.15.0071 , entre partes:AUTOR: ARIANE
FIGUEIREDO DA SILVA , autor, e RÉU: ANDRIWS CESAR
PODER JUDICIÁRIO
FERREIRA DOS SANTOS 29884022801, CNPJ: 26.378.866/0001-
JUSTIÇA DO
24; ANDRIWS CESAR FERREIRA DOS SANTOS, CPF:
298.840.228-01; SANDRA PIVATI, estando estes últimos em lugar
ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do despacho cujo
INTIMAÇÃO
teor é o seguinte: Sentença.Relatório.Trata-se de reclamação
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a9f882
proferido nos autos.
trabalhista com as partes supracitadas informando vínculo
empregatício. Assim, formulou os pedidos deduzidos na petição
DESPACHO
inicial, juntou documentos e deu à causa o valor acima
Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para que informe
os dados bancários para fins de transferência de seus créditos.
MOCOCA/SP, 12 de setembro de 2022
mencionado.Em audiência, foram produzidas provas orais. Foi
decretada a revelia dos réus ANDRIWS CESAR FERREIRA DOS
SANTOS, ANDRIWS CESAR FERREIRA DOS SANTOS e
THIAGO NOGUEIRA PAZ
Juiz do Trabalho Substituto
SANDRA PIVATI.Infrutíferas as tentativas conciliatórias.Razões
finais escritas.É o relatório.Fundamentação.Ilegitimidade da
reclamada TELEFONICA BRASIL S.A.Não houve produção de
VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU
Edital
qualquer prova de prestação de serviços à TELEFONICA BRASIL
S.A. Também não se comprovou qualquer relação jurídica entre as
Processo Nº ATOrd-0011908-03.2017.5.15.0071
AUTOR
ARIANE FIGUEIREDO DA SILVA
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
SANDRA PIVATI
RÉU
ANDRIWS CESAR FERREIRA DOS
SANTOS
RÉU
ANDRIWS CESAR FERREIRA DOS
SANTOS 29884022801
reclamadas, razão pela qual reconheço a ilegitimidade passiva de
Intimado(s)/Citado(s):
CPC.A presunção relativa, não contrariada por nenhuma prova
- ANDRIWS CESAR FERREIRA DOS SANTOS 29884022801
TELEFONICA BRASIL S.A. e extingo o feito sem resolução de
mérito quanto a essa parte nos termos do artigo 485, inciso VI, do
CPC.Verbas trabalhistas.Em audiência de fls. 573 foi decretada a
revelia das reclamadas ANDRIWS CESAR FERREIRA DOS
SANTOS, ANDRIWS CESAR FERREIRA DOS SANTOS e
SANDRA PIVATI, razão pela qual presumem-se verdadeiras as
alegações formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do
robusta, somada ao princípio da eventualidade (art. 336 do CPC),
torna forçoso a condenação do réu aos valores descritos às fls.
141/142 e com data de 01/11/17.O FGTS deverá ser pago
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
diretamente ao reclamante.CTPS a ser anotada nos termos da letra
“c” de fls. 10 pela Secretaria e após o trânsito em julgado,
devidamente precedido por agendamento via e-mail esaj.Os réus
ANDRIWS CESAR FERREIRA DOS SANTOS e SANDRA PIVATI
Processo nº 0011908-03.2017.5.15.0071
respondem solidariamente.Expedição de ofícios.Não constatada
Autor: ARIANE FIGUEIREDO DA SILVA, CPF: 458.112.348-80
nenhuma irregularidade que justifique a expedição de ofícios. Ainda
Réu(s): ANDRIWS CESAR FERREIRA DOS SANTOS
que assim não fosse, vale recordar que a própria parte poderá
29884022801, CNPJ: 26.378.866/0001-24; ANDRIWS CESAR
extrair cópia da presente sentença e apresentar denúncia
FERREIRA DOS SANTOS, CPF: 298.840.228-01; SANDRA
diretamente ao órgão competente.Justiça gratuita -
PIVATI; TELEFONICA BRASIL S.A., CNPJ: 02.558.157/0001-62
reclamante.Concedo os benefícios da justiça gratuita, nos termos
do §4o do art. 790 da CLT, e do § 3o do artigo 99 do CPC. Tal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
posicionamento está em consonância com a atual jurisprudência do
TST, devida e didaticamente exposta nas razões de decidir do RR-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188628