TRT15 20/09/2022 - Pág. 3056 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3562/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2022
3056
JUIZ SENTENCIANTE: RICARDO LUIS DA SILVA
Votos Revisores
fe
CAMPINAS/SP, 19 de setembro de 2022.
ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA AMARAL
Relatório
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010062-16.2018.5.15.0135
Relator
JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
RECORRENTE
CARLOS DE MATOS
ADVOGADO
RODRIGO HERNANDES
MORENO(OAB: 201124/SP)
ADVOGADO
RODRIGO RODOLPHO TAVARES
ALVES(OAB: 148003/SP)
ADVOGADO
MARCIO MOLINA MATEUS(OAB:
148169/SP)
ADVOGADO
MAICON MATTOS ARAUJO(OAB:
261697/SP)
ADVOGADO
MURIEL BORIN(OAB: 321499-D/SP)
ADVOGADO
HENRY PAULO ZANOTTO(OAB:
209898/SP)
ADVOGADO
ANTONIO HERNANDES
MORENO(OAB: 14884/SP)
ADVOGADO
RAQUEL RAMOS HERNANDES
MORENO(OAB: 343868/SP)
RECORRIDO
J. J. SILVA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
Rosa Maria Cesar Falcão(OAB:
48426/SP)
RECORRIDO
JAIR ALVES DOS SANTOS
CONSTRUTORA - ME
ADVOGADO
CRISTIANO BUGANZA(OAB:
210466/SP)
RECORRIDO
JST CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO
CRISTIANO BUGANZA(OAB:
210466/SP)
ADVOGADO
ANA PAULA VIESI(OAB: 119451/SP)
Inconformado com a r. sentença de fls. 304/314, que julgou
parcialmente procedentes os pedidos, complementada pela decisão
de embargos de declaração de fls. 333/335, recorre o reclamante,
pelas razões apresentadas às fls. 339/343, requerendo a reforma da
decisão de primeiro grau.
Contrarrazões da 3ª reclamada às fls. 348/356 e da 2ª reclamada às
fls. 357/360.
É o relatório.
Fundamentação
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso
interposto.
PRELIMINAR ARGUIDA PELA 2ª RECLAMADA EM
CONTRARRAZÕES
Intimado(s)/Citado(s):
I - APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, DO C. TST
- J. J. SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Ausência de ataque específico à sentença
A 2ª reclamada suscita, em contrarrazões, preliminar pelo não
conhecimento do recurso do reclamante, nos termos da Súmula 422
PODER JUDICIÁRIO
do C. TST. Aduz que as arguições lançadas nas razões recursais
JUSTIÇA DO
são rasas, ao passo que a peça recursal está em desacordo com o
princípio da dialeticidade, de forma que não ataca os fundamentos
2ª TURMA - 4ª CÂMARA
PROCESSO TRT/15ª nº 0010062-16.2018.5.15.0135
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: CARLOS DE MATOS
RECORRIDO: JST CONSTRUTORA LTDA - ME
RECORRIDO: JAIR ALVES DOS SANTOS CONSTRUTORA - ME
RECORRIDO: J. J. SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189002
da decisão recorrida.
Contudo, razão não lhe assiste.
Verifico que no recurso apresentado há insurgência do reclamante
quanto ao tópico da sentença que lhe foi desfavorável, indicando as
razões de seu inconformismo, não sendo o caso de não
conhecimento do recurso.
O direito a recorrer ao segundo grau de jurisdição faz parte do
contraditório e da ampla defesa assegurados constitucionalmente
(art. 5º, LV, Constituição Federal), possuindo, sem sombra de