TRT15 29/09/2022 - Pág. 14927 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3569/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022
SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP, 29 de setembro de 2022
CLEVERSON OLIVEIRA ALARCON LIMA
Juiz do Trabalho Substituto
14927
([email protected]).
A parte autora deverá comparecer, para a realização da perícia
médica, à Rua Carlos Rios, 178, Bairro Chácara Peixe, Santa
Cruz do Rio Pardo/SP (Prédio da Justiça do Trabalho), no dia
Processo Nº ATOrd-0010663-56.2022.5.15.0143
AUTOR
L.D.S.A.
ADVOGADO
LEONARDO FONTES DORES(OAB:
380023/SP)
AUTOR
I.D.S.A.
ADVOGADO
LEONARDO FONTES DORES(OAB:
380023/SP)
AUTOR
SILVIO DE ALMEIDA
ADVOGADO
LEONARDO FONTES DORES(OAB:
380023/SP)
AUTOR
MONICA DE SOUZA DE ALMEIDA
ADVOGADO
LEONARDO FONTES DORES(OAB:
380023/SP)
AUTOR
SILVANA CRISTINA PAES DE
ALMEIDA
ADVOGADO
LEONARDO FONTES DORES(OAB:
380023/SP)
AUTOR
STHEFANIA SOUZA DE ALMEIDA
ADVOGADO
LEONARDO FONTES DORES(OAB:
380023/SP)
AUTOR
MARLI DE SOUZA MATTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
LEONARDO FONTES DORES(OAB:
380023/SP)
RÉU
ABEL VIEIRA RODRIGUES JUNIOR
SERRARIA - ME
ADVOGADO
MURILO PRANDINI(OAB: 392682/SP)
29/11/2022 às 14h15min, munido da Carteira de Trabalho, CPF,
cédula de Identidade, bem como relatórios médicos e Exames
subsidiários atualizados com laudo médico que comprovem as
lesões ou doenças, raio - x etc. cópia da CAT, se houver,
audiometrias com data da admissão e desligamento.
A parte autora deverá anexar de imediato:
- Cópia completa dos prontuários clínicos onde realizou tratamentos
médicos.
- Cópia dos exames que comprovem suas doenças sendo advertida
que caso não tiver exames no autos no momento da perícia este
perito irá concluir o laudo com os dados que dispõe.
- Cópia de todas as CTPS. - A parte autora deverá também
apresentar todas as CTPS e documentos pessoais durante a perícia
médica.
A reclamada deverá anexar aos autos:
- Análise ergonômica da atividade realizada pela parte autora.
- Cópia do prontuário clínico da empresa (caso a letra não se seja
legível, anexar "tradução", que poderá ser solicitada posteriormente
Intimado(s)/Citado(s):
pelo Perito Judicial).
- ABEL VIEIRA RODRIGUES JUNIOR SERRARIA - ME
- Cópias de todos os ASOS. - Ficha de análise de acidente de
trabalho pela CIPA se pertinente ao caso. - Ficha de entrega de
EPIs.
PODER JUDICIÁRIO
- Ficha de treinamentos. - LTCAT da empresa relativo as funções
JUSTIÇA DO
desempenhadas pela parte autora.
- Ordem de Serviços referente as funções exercidas na reclamada.
- Ordens de serviço com treinamentos realizados para a parte
INTIMAÇÃO
autora devidamente assinados.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa44d5c
proferido nos autos.
- PCMSO da empresa relativo as funções desempenhadas pela
parte autora.
DESPACHO
Deferida prova pericial, que deverá ser realizada de forma
indireta, através da análise dos prontuários médicos.
Considerando-se as alegações de que o de cujus sofreu acidente
de trabalho, determina-se a realização de perícia médica, devendo
o sr. perito atestar:
se há incapacidade;
caso positivo, se é incapacidade total ou parcial (neste caso,
quantificar, se possível), permanente ou temporária;
e se há nexo de causalidade da incapacidade com o trabalho.
A parte autora deverá comparecer ao local designado, munido
dos exames atualizados que se fazem necessários à realização
da perícia.
Nomeado como perito o Dr. Paulo Cesar Lopes Ribeiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189561
- PPRA da empresa relativo as funções desempenhadas pela parte
autora.
- Todos os exames de audiometria realizados durante o contrato
laboral em ordem cronológica (em casos que envolvam perda
auditiva).
Documentos apresentados durante a diligência pericial deverão ser
anexados aos autos, preferencialmente anteriormente à perícia. Os
documentos não anexados aos autos não serão considerados.
Oficie-se o INSS com o objetivo de solicitar cópias dos benefícios
concedidos ao Reclamante, inclusive os exames periciais, cujos
documentos são importantes para conclusão do laudo técnico.
As partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistentes
técnicos diretamente ao perito judicial nomeado, por via eletrônica,