TRT15 30/09/2022 - Pág. 1343 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3570/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
FRUCAMP INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ANTONIO LUIZ SASSI(OAB:
36257/SP)
ELAINE CRISTINA CLEMENTE
SASSI(OAB: 136776-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
1343
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 29 de setembro de 2022.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
- FRUCAMP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/molvc
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ROT-0010917-88.2019.5.15.0028 - 6ª Câmara
Processo Nº ROT-0010917-88.2019.5.15.0028
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
OSMAR ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO
JERONIMO JOSE FERREIRA
NETO(OAB: 215026/SP)
RECORRIDO
FRUCAMP INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO LUIZ SASSI(OAB:
36257/SP)
ADVOGADO
ELAINE CRISTINA CLEMENTE
SASSI(OAB: 136776-D/SP)
Lei 13.467/2017
Intimado(s)/Citado(s):
Relator
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf48eca
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): OSMAR ROBERTO DOS SANTOS
- OSMAR ROBERTO DOS SANTOS
Advogado(a)(s): JERONIMO JOSE FERREIRA NETO (SP 215026)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recorrido(a)(s): FRUCAMP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(a)(s): ANTONIO LUIZ SASSI (SP - 36257)
INTIMAÇÃO
ELAINE CRISTINA CLEMENTE SASSI (SP - 136776)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf48eca
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
RECURSO DE REVISTA
Tempestivo o recurso.
ROT-0010917-88.2019.5.15.0028 - 6ª Câmara
Regular a representação processual.
Lei 13.467/2017
Dispensado o preparo.
Recorrente(s): OSMAR ROBERTO DOS SANTOS
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Advogado(a)(s): JERONIMO JOSE FERREIRA NETO (SP -
Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de
215026)
Emprego.
Quanto às questões relativas ao tema em destaque, o v. acórdão
Recorrido(a)(s): FRUCAMP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos
autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos
Advogado(a)(s): ANTONIO LUIZ SASSI (SP - 36257)
e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da
ELAINE CRISTINA CLEMENTE SASSI (SP - 136776)
Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de
violação a dispositivos do ordenamento jurídico não viabiliza o
processamento do recurso.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189620
Regular a representação processual.