TRT15 03/10/2022 - Pág. 6844 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3571/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022
6844
má-fé, com fundamento nos parágrafos segundo e terceiro do artigo
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$4.967,54,
1.026 do Código de Processo Civil.
calculadas pela aplicação da alíquota de 2% sobre o valor da causa,
Intimem-se as partes.
na forma do artigo 789 da Consolidação das Leis do Trabalho, das
Cumpra-se.
quais fica isento em razão de ser beneficiário da Justiça Gratuita.
Por fim, este juízo desde já adverte as partes que entende que os
CLOVIS VICTORIO JUNIOR
embargos declaratórios, na forma do artigo 897-A da Consolidação
Juiz do Trabalho Titular
das Leis do Trabalho, não podem ter efeito infringente e tampouco
servem para prequestionamento já que, na forma do artigo 1.013,
Processo Nº ATOrd-0010090-02.2022.5.15.0019
AUTOR
BENEDICTO DOS SANTOS
ADVOGADO
JAIRO FREITAS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 194786/SP)
ADVOGADO
CLAUDEMIRO CANDIDO DE
OLIVEIRA NETO(OAB: 236750/SP)
ADVOGADO
MAIRA SILVA DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 169146-D/SP)
RÉU
DEPARTAMENTO DE AGUAS E
ESGOTOS DE VALPARAISO
ADVOGADO
JOAO PAULO POIANI DOS SANTOS
CAPALTI(OAB: 390266/SP)
PERITO
RAFAEL HAIK DE AQUINO
do Código de Processo Civil, toda matéria será integralmente
devolvida ao Tribunal, em caso de recurso ordinário.
Se considerados protelatórios ou manifestamente infundados, os
embargos de declaração poderão gerar a aplicação de multas pela
má-fé, com fundamento nos parágrafos segundo e terceiro do artigo
1.026 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Intimado(s)/Citado(s):
CLOVIS VICTORIO JUNIOR
- DEPARTAMENTO DE AGUAS E ESGOTOS DE VALPARAISO
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4a9eee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto na fundamentação, que passa a fazer parte
integrante deste dispositivo, afasto as preliminares de
Processo Nº ATOrd-0010090-02.2022.5.15.0019
AUTOR
BENEDICTO DOS SANTOS
ADVOGADO
JAIRO FREITAS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 194786/SP)
ADVOGADO
CLAUDEMIRO CANDIDO DE
OLIVEIRA NETO(OAB: 236750/SP)
ADVOGADO
MAIRA SILVA DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 169146-D/SP)
RÉU
DEPARTAMENTO DE AGUAS E
ESGOTOS DE VALPARAISO
ADVOGADO
JOAO PAULO POIANI DOS SANTOS
CAPALTI(OAB: 390266/SP)
PERITO
RAFAEL HAIK DE AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDICTO DOS SANTOS
incompetência da Justiça do Trabalho e de ilegitimidade passiva ad
causam; julgo EXTINTAS COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, as
pretensões anteriores a 04 de fevereiro de 2017, com fundamento
PODER JUDICIÁRIO
no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil; e
JUSTIÇA DO
IMPROCEDENTES as pretensões de Benedicto dos Santos
contra Departamento de Águas e Esgotos de Valparaíso, nos
exatos termos da fundamentação.
INTIMAÇÃO
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4a9eee
Honorários advocatícios sucumbenciais fixados nos termos da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
fundamentação.
DISPOSITIVO
Afastada a possibilidade de condenação da parte reclamante ao
Por todo o exposto na fundamentação, que passa a fazer parte
pagamento dos honorários periciais, em razão da gratuidade de
integrante deste dispositivo, afasto as preliminares de
justiça concedida, deverá a Secretaria desta Vara do Trabalho
incompetência da Justiça do Trabalho e de ilegitimidade passiva ad
requisitar o pagamento dos honorários periciais devidos ao Expert
causam; julgo EXTINTAS COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, as
judicial, Dr. Rafael Haik de Aquino, ao E. TRT da 15ª Região, pelo
pretensões anteriores a 04 de fevereiro de 2017, com fundamento
valor máximo da tabela.
no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil; e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189698