TRT15 06/10/2022 - Pág. 6085 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3574/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022
6085
163.221 do 3º CRI de Campinas/SP. Requer, ainda, seja
completado 18 anos.
determinada a inclusão no polo passivo da empresa Aka
Diante de tais evidências, determino a inclusão no poloda empresa
Equipamentos Elétricos Ltda, CNPJ 45.105.182/0001-01, com o
Aka Equipamentos Elétricos Ltda, CNPJ 45.105.182/0001-01,
reconhecimento do grupo econômico.
não pelo fundamento do grupo econômico, uma vez que as outras
Verifica-se na matrícula nº 163.221 do 3º CRI de Campinas/SP
empresas estão inativas, mas pelo reconhecimento de que a
(anexa à petição) que os sócios executados alienaram o imóvel em
empresa ora incluída foi sucessora da primeira executada.
09/06/2022 a Felipe Baltazar Chaves (R.08).
Dê-se ciência aos sócios, à empresa incluída, bem como ao
Conforme decisão ID 006220b, em 17/01/2021, foi instaurado o
comprador, Sr. Felipe Baltazar Chaves.
incidente de desconsideração da personalidade jurídica e incluídos
Em prosseguimento, renove-se o bloqueio de valores nas contas
no polo passivo os sócios das executadas, a saber, Carlos Roberto
dos executados, via SISBAJUD.
Rodrigues, Luciana dos Santos Rodrigues e Ana Carolina Santos
Sem prejuízo do exposto, encaminhe-se ao CEJUSC para
Rodrigues.
designação de audiência de conciliação.
Importante mencionar que foi o próprio sócio Carlos Roberto
CAMPINAS/SP, 05 de outubro de 2022
Rodrigues, na condição de representante da empresa, quem
icsc
compareceu à audiência e firmou o acordo com o exequente (ID
PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY
6ec69f8).
Juíza do Trabalho Substituta
Assim, uma vez que o art. 792 do CPC estabelece que fica
caracterizada a fraude à execução quando, à época da alienação,
tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência,
reconheço afraude à execução com relação ao imóvel
matrícula 163.221 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de
Campinas e declaro a ineficácia da alienação (R.08) frente à
execução.
Atribuo força de ofício ao presente despacho a ser encaminhado ao
cartório para o registro na matrícula do bem da ineficácia da
alienação e para averbação da penhora nos presentes autos.
Com relação ao requerimento para inclusão da empresa Aka
Processo Nº ATOrd-0011573-67.2018.5.15.0129
AUTOR
ALEXANDRE MATIAS COSTA
ADVOGADO
SHEILA CRISTINA FIGUEIREDO
PEREIRA(OAB: 233814/SP)
ADVOGADO
GABRIELA LOPES CORDEIRO(OAB:
465682/SP)
RÉU
ANA CAROLINA SANTOS
RODRIGUES
RÉU
LUCIANA DOS SANTOS RODRIGUES
RÉU
ANA CAROLINA SANTOS
RODRIGUES - EPP
RÉU
CARLOS ROBERTO RODRIGUES
RÉU
AKA EQUIPAMENTOS ELETRICOS
LTDA
ADVOGADO
JAIRO INACIO DO
NASCIMENTO(OAB: 250445/SP)
Equipamentos Elétricos Ltda, CNPJ 45.105.182/0001-01,também
deve ser deferido.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MATIAS COSTA
Comparando a ficha cadastral da primeira executada, Aka
Equipamentos Elétricos Ltda, CNPJ 02.473.626/0001-40 (ID
ae97095), com a da empresa Aka Equipamentos Elétricos Ltda,
CNPJ 45.105.182/0001-01 (ID 7a518d1), verifica-se que além do
PODER JUDICIÁRIO
mesmo nome empresarial, elas estão localizadas no mesmo
JUSTIÇA DO
endereço, sendo os sócios responsáveis pela primeira executada
pais do sócio da empresa que a sucedeu.
Aparentemente, trata-se de hipótese de simples sucessão de
empresas no qual uma nova razão social é criada sem qualquer
alteração na estrutura da empresa original. A fim de corroborar com
tal hipótese, verifica-se que no comprovante de inscrição e situação
cadastral da Receita Federal (ID 7a518d1, fl. 16) o e-mail utilizado
pela nova empresa é [email protected], que é o email do sócio Carlos Roberto Rodrigues, de acordo com o
documento juntado aos autos sob o ID d2d4576. Vale mencionar,
também, que a suposta sucessora foi constituída em 01/02/2022,
quando o sócio responsável, Thiago Santos Rodrigues, tinha recém
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189959
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f193b76
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição ID 7a518d1: Requer o exequente seja declarada a fraude à
execução a alienação, pelo sócios executados Carlos Roberto
Rodrigues e Luciana dos Santos Rodrigues, do imóvel matrícula nº
163.221 do 3º CRI de Campinas/SP. Requer, ainda, seja
determinada a inclusão no polo passivo da empresa Aka
Equipamentos Elétricos Ltda, CNPJ 45.105.182/0001-01, com o
reconhecimento do grupo econômico.