TRT15 10/10/2022 - Pág. 6500 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3576/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022
6500
g) exclusão da base de cálculo do IRRF das verbas de natureza
requerente, no importe de R$ 30,00, as quais deverão ser
indenizatória e dos juros de mora (Orientação Jurisprudencial n.º
recolhidas no prazo de 08 dias.
400 da SBDI-1 do C. TST);
No trânsito, e comprovado o recolhimento das custas, arquivem-se
Autoriza-se o(a) Sr(a). Perito(a) nomeado(a) que diligencie
os autos.
diretamente à Caixa Econômica Federal para obtenção de extratos
Intimem-se.
do FGTS do(a) reclamante para elaboração do laudo pericial,
bastando, para tanto, a apresentação deste despacho, ao qual
ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO
atribuo, desde já, força de OFÍCIO ao Sr. Gerente da CEF.
Juíza do Trabalho Titular
Em sendo necessária tal diligência, deverá o(a) Expert comunicar
ao juízo a eventual necessidade de dilação do prazo para
apresentação das contas. Observe-se.
Apresentados os cálculos, voltem os autos conclusos.
Intimem-se partes, por seus procuradores, via DEJT, e o(a) perito(a)
nomeado(a), via Sistema.
JABOTICABAL/SP, 10 de outubro de 2022
ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0010723-80.2022.5.15.0029
REQUERENTES
SAMUEL HENRIQUE SANTIAGO
ADVOGADO
LUIS GUSTAVO RAVASIO(OAB:
297815/SP)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO FERRARI(OAB:
144180/SP)
REQUERENTES
HENRIQUE MATEUS PENTEADO
ADVOGADO
LUIS GUSTAVO RAVASIO(OAB:
297815/SP)
Processo Nº HTE-0010723-80.2022.5.15.0029
REQUERENTES
SAMUEL HENRIQUE SANTIAGO
ADVOGADO
LUIS GUSTAVO RAVASIO(OAB:
297815/SP)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO FERRARI(OAB:
144180/SP)
REQUERENTES
HENRIQUE MATEUS PENTEADO
ADVOGADO
LUIS GUSTAVO RAVASIO(OAB:
297815/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE MATEUS PENTEADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9666bd2
Intimado(s)/Citado(s):
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
- SAMUEL HENRIQUE SANTIAGO
Vistos.
Considerando que as partes não cumpriram com as determinações
constantes do despacho Id. 126423a, quais sejam, comprovação
PODER JUDICIÁRIO
dos recolhimentos das custas processuais e previdenciário, julgo
JUSTIÇA DO
extinto o processo, sem resolução de mérito.
Defiro ao 1º Requerente os benefícios da justiça gratuita, ante o
INTIMAÇÃO
requerimento de Assistência Judiciária Gratuita formulado na inicial,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9666bd2
bem como face a condição de hipossuficiência econômica
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
declarada.
Vistos.
Custas a cargo dos requerentes. Isento o 1º requerente pelos
Considerando que as partes não cumpriram com as determinações
benefícios da justiça gratuita deferida. Custas a cargo do 2º
constantes do despacho Id. 126423a, quais sejam, comprovação
requerente, no importe de R$ 30,00, as quais deverão ser
dos recolhimentos das custas processuais e previdenciário, julgo
recolhidas no prazo de 08 dias.
extinto o processo, sem resolução de mérito.
No trânsito, e comprovado o recolhimento das custas, arquivem-se
Defiro ao 1º Requerente os benefícios da justiça gratuita, ante o
os autos.
requerimento de Assistência Judiciária Gratuita formulado na inicial,
Intimem-se.
bem como face a condição de hipossuficiência econômica
declarada.
Custas a cargo dos requerentes. Isento o 1º requerente pelos
ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO
Juíza do Trabalho Titular
benefícios da justiça gratuita deferida. Custas a cargo do 2º
Processo Nº ATOrd-0010961-70.2020.5.15.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190129