TRT15 13/10/2022 - Pág. 4911 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3578/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
RÉU
MARIA VIRGINIA BELLO JAEGER
BENTO VIDAL(OAB: 105664/SP)
JOAO BATISTA SOUZA DE ALMEIDA
MARIA VIRGINIA BELLO JAEGER
BENTO VIDAL(OAB: 105664/SP)
PEDRO HENRIQUE VICENTE
RODOVIARIO G. P. LTDA - ME
BARRA BONITA AGENCIA DE
VIAGENS LTDA - ME
EMPRESA AUTO ONIBUS F
VICENTE LTDA
PAULO HENRIQUE
GASBARRO(OAB: 137556/SP)
DEBORAH FANTINI DE
ALENCAR(OAB: 280276/SP)
FLORINDO VICENTE
KATIA REGINA VICENTE
CASSIA VICENTE BERTONI
BARRA TUR TRANSPORTES LTDA ME
PAULO HENRIQUE
GASBARRO(OAB: 137556/SP)
DEBORAH FANTINI DE
ALENCAR(OAB: 280276/SP)
GERMANO AUGUSTO VICENTE
JORGE HENRIQUE VICENTE
M. C. TRANSPORTES DOIS
CORREGOS LTDA - ME
PAULO HENRIQUE
GASBARRO(OAB: 137556/SP)
DEBORAH FANTINI DE
ALENCAR(OAB: 280276/SP)
RAPIDO CEKAT TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA - EPP
CARLOS MAGNO DE SOUZA
DANTAS(OAB: 34378/SP)
BARRA BONITA TRANSPORTES E
TURISMO LTDA - EPP
PAULO HENRIQUE
GASBARRO(OAB: 137556/SP)
DEBORAH FANTINI DE
ALENCAR(OAB: 280276/SP)
JULIA ARANTES DALBETO(OAB:
462057/SP)
PEDRO LUIZ VICENTE
THIAGO VICENTE BERTONI
4911
processo n. 0000852-98.2001.8.26.0063, da 2a Vara da Comarca
de Barra Bonita.
A executada BARRA BONITA TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
EPP apresentou o requerimento de ID 4d718b5, requerendo que as
dívidas executadas neste feito fossem atualizadas com utilização
dos índices estabelecidos na ADC n. 58, ou seja, IPCA-E na fase
pré-judicial, e SELIC a partir da propositura da ação.
O requerimento foi indeferido pela decisão de ID 998d28d, sendo
que a executada em questão interpôs o agravo de petição de ID
0548f87.
Paralelamente, a executada EMPRESA AUTO ÔNIBUS FLORINDO
VICENTE LTDA apresentou os cálculos remanescentes de ID
9e0374a, nos quais a executada utilizou os mesmos índices de
atualização objeto de requerimento da executada agravante.
Foi dado vista aos exequentes para que se manifestassem sobre os
cálculos apresentados pela executada EMPRESA AUTO ÔNIBUS
FLORINDO VICENTE LTDA (ID b853357), na expectativa de que,
se houvesse a aquiescência dos exequentes quanto aos índices de
atualização requeridos pelas executadas, houvesse a perda de
objeto do agravo de petição, o que permitiriam o andamento da
execução com a inclusão dos imóveis penhorados em hasta.
E, em que pese parte dos exequentes tenha concordado com tais
cálculos, seja expressamente, como o exequente BENEDITO
BENICIO HONORIO DA SILVA, que apresentou a petição de ID
ba54fcb, ou implicitamente, por não apresentarem impugnação,
houve impugnação por parte relevante dos exequentes,
Intimado(s)/Citado(s):
- BARRA BONITA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP
- BARRA TUR TRANSPORTES LTDA - ME
- EMPRESA AUTO ONIBUS F VICENTE LTDA
- M. C. TRANSPORTES DOIS CORREGOS LTDA - ME
- RAPIDO CEKAT TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
representados pela Dra. MARIA VIRGÍNIA BELLO JAEGER BENTO
VIDAL, conforme ID c4f61d5.
Assim, ante a controvérsia instaurada, entendo necessária a
resolução da mesma, para que se possa apurar o montante
exequendo, e, então, fixado o valor, levar os imóveis penhorados à
PODER JUDICIÁRIO
hasta.
JUSTIÇA DO
Deste modo, recebo o agravo de petição de ID 0548f87.
INTIMAÇÃO
Aos exequentes, para resposta, no prazo de 8 dias.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6028649
proferida nos autos.
Após, remetam-se os autos ao E. TRT da 15a Região.
DECISÃO
Anote-se a penhora no rosto dos autos de ID 58b7597, oriunda do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190298
Intimem-se.