TRT15 18/10/2022 - Pág. 11553 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3581/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2022
não estão no anexo.
11553
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a73018
ITU/SP, 18 de outubro de 2022
proferida nos autos.
CHRISTINA FEUERHARMEL
Juíza do Trabalho Substituta
DECISÃO
Nestes autos, analisando a fase executória, observo que foram
feitas diversas pesquisas eletrônicas de bens dos executados,
Processo Nº ATOrd-0066000-91.1997.5.15.0018
AUTOR
Ana Paula de Lima (menor)
ADVOGADO
ROBSON ALVES BILOTTA(OAB:
142158/SP)
AUTOR
ELISANGELA BARBOZA GOMES
ADVOGADO
ROBSON ALVES BILOTTA(OAB:
142158/SP)
AUTOR
ALCEU DE CAMPOS RIBEIRO
ADVOGADO
ROBSON ALVES BILOTTA(OAB:
142158/SP)
AUTOR
PAULO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ROBSON ALVES BILOTTA(OAB:
142158/SP)
AUTOR
RONALDO RODRIGUES
ADVOGADO
ROBSON ALVES BILOTTA(OAB:
142158/SP)
AUTOR
SUIANE KELLY SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO
ROBSON ALVES BILOTTA(OAB:
142158/SP)
AUTOR
DANIELE CRISTINA DE BARROS
ADVOGADO
ROBSON ALVES BILOTTA(OAB:
142158/SP)
RÉU
PLASSARTI INDUSTRIA E
COMERCIO DE ARTEF PLASTICOS
LTDA
ADVOGADO
OTAVIO CELSO RODEGUERO(OAB:
207456/SP)
RÉU
JURANDYR JANTALIA
ADVOGADO
OTAVIO CELSO RODEGUERO(OAB:
207456/SP)
RÉU
RENATE KROSS
ADVOGADO
OTAVIO CELSO RODEGUERO(OAB:
207456/SP)
ADVOGADO
JULIO CESAR RIBEIRO
CORREIA(OAB: 420625/SP)
RÉU
EDMAR SARTI
ADVOGADO
OTAVIO CELSO RODEGUERO(OAB:
207456/SP)
TERCEIRO
CREUSA APARECIDA KESPER
INTERESSADO
SARTI
TERCEIRO
EDISON SARTI
INTERESSADO
TERCEIRO
YOLANDA SARTI
INTERESSADO
TERCEIRO
EDGAR SARTI
INTERESSADO
tendo restado todas ineficazes para a satisfação dos valores
devidos ao autor.
O valor do Banco Itaú foi liberado, por tratar-se de verbas salariais,
como demonstrado, e o remanescente encontra-se depositado em
conta judicial. Dê-se ciência aos réus.
Concedo novamente o prazo de dez dias para o pagamento do
remanescente, ou para a juntada de petição de acordo nos autos.
Convém consignar que a este Juízo se confere responsabilidade
para a realização das pesquisas básicas de bens, pois as pesquisas
avançadas de bens patrimoniais, por meio de ferramentas
eletrônicas ou manuais mais complexas, é de atribuição da Divisão
de Execução da jurisdição nos processos de execução em face de
grandes devedores.
Decerto que o inciso IV do Art. 139 do NCPC prevê que o juiz
poderá determinar todas as medidas indutivas, coercitivas,
mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o
cumprimento de ordem judicial. No entanto, deve-se observar o
tema de forma ampla, ou seja, considerando a eficiência e
razoabilidade da medida, e sem prejuízo da análise do caso
concreto.
Por outro lado, também é certo que os devedores não quitaram a
dívida e nem indicaram bens à penhora, descumprindo a ordem
judicial para pagamento de verba alimentícia.
Diante do exposto, considerando-se o resultado frustrado de todas
as pesquisas patrimoniais realizadas em face dos executados,
determino:
1- O registro dos executados no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) e CNIB (Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens).
Fica ciente a executada de que o Juízo ordenará, por meio do
Intimado(s)/Citado(s):
CNIB, indisponibilidade de patrimônio imobiliário indistinto, assim
- EDMAR SARTI
- JURANDYR JANTALIA
- PLASSARTI INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEF
PLASTICOS LTDA
- RENATE KROSS
como de direito sobre imóvel indistinto.
2- A expedição de CERTIDÃO para que seja lavrado o protesto a
ser encaminhado ao Ofício Distribuidor do Tabelionato de Protesto
de Itu, para as providências previstas na Lei n. 9.492 de 10/09/1997
e em cumprimento ao disposto no artigo 4º do Provimento GP-CR n.
10/2018 do E. T.R.T. da 15ª Região. Consigna-se, por oportuno,
PODER JUDICIÁRIO
que a providência aqui determinada foi objeto de Determinação
JUSTIÇA DO
expressa em ata de correição da Corregedoria Regional.
Caberá à parte autora imprimir a certidão diretamente na plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190491