TRT15 18/10/2022 - Pág. 6877 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3581/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2022
6877
corpo de bombeiros.
DE CALÇADOS.
3-DO ENDEREÇO PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO
b-MARCELO RIBEIRO MOREIRA CAGED, não foi localizado
Verifica-se que a exequente, através da petição id 887ecd3,
nenhum vínculo em relação ao senhor Marcelo Ribeiro Moreira.
requereu que a diligência na busca de bens da executada
INFOSEG, localizada a empresa R. MOREIRA INDUSTRIA E
CALÇADOS HOBBY fosse realizada na Rua Ângelo Tantin, 299.
COMERCIO DE CALÇADOS LTDA. (CALÇADOS HOBBY).
A exequente, na oportunidade, impugnou a diligência anterior do
c-JOÃO REIS RODRIGUES CAGED, não foi localizado nenhum
Oficial de Justiça id 339cc29, informando que o número correto é
vínculo em relação ao senhor João Reis Rodrigues INFOSEG,
299 e não 266 da Rua Ângelo Tantin.
localizada a empresa R. MOREIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE
4-PROCESSO 78.2019.5.15.0073">0011329-78.2019.5.15.0073
CALÇADOS LTDA. (CALÇADOS HOBBY).
A autora senhora ELZA BIZARRIA DOS SANTOS ajuizou
6-SISBAJUD/CCS Foram solicitados os relatórios de M.C. DA
reclamação trabalhista em face das rés CALÇADOS HOBBY
SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS, R. MOREIRA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e M.C. DA SILVA INDÚSTRIA E
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA., MARCELO
COMÉRCIO DE CALÇADOS, alegando, em suma que, foi
RIBEIRO MOREIRA, JOÃO REIS RODRIGUES, MARCOS COSTA
contratada para as funções de pespontadeira, prestando serviços
DA SILVA.
em sua residência.
Analisadas 194 páginas, foram localizadas procurações outorgadas
Informou na peça inaugural os seguintes endereços: CALÇADOS
das pessoas jurídicas às pessoas físicas correspondentes. Não
HOBBY rua Ângelo Tantin, 299 e M.C.DA SILVA rua Ângelo Tantin,
sendo localizadas pessoas jurídicas estranhas a lide.
266.
7-A parte autora requer a inclusão no passivo de execução da
Alegou que o pagamento do salário, as vezes era efetuado com o
empresa M.C. DA SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
cheque da HOBBY e em outras vezes com cheque da M.C. DA
CALÇADOS, fundamentando que esta é a sucessora e
SILVA.
incorporadora da CALÇADOS HOBBY INDÚSTRIA E COMÉRCIO
O acordo homologado na audiência realizada foi nos seguintes
LTDA. Primeiro porque a M.C. DA SILVA foi transferida para a Rua
termos:
Ângelo Tantin, 299, mesmo endereço da empresa CALÇADOS
Neste ato, as partes CONCILIAM-SE nas seguintes condições:
HOBBY. Em segundo lugar, porque a CALÇADOS HOBBY alterou
contra a quitação do objeto do processo e do extinto contrato de
seu endereço da sede para Rua Ângelo Tantin, 299, em 03/01
trabalho, para nada mais poder pleitear, o (a) reclamado (a)
/2018. Em terceiro lugar, porque na reclamação trabalhista 0011329
reconhece o vínculo mantido com a reclamada no período de
-78.2019.5.15.0073 foi reconhecido o grupo econômico entre as
01/02/2016 a 25/06/2018, na função de pespontadeira, e salário de
empresas, tanto é verdade que, naquela ação, houve um acordo em
R$1.800,00.
que as empresas pagaram os termos do acordo de forma solidária.
A defesa apresentada pela M.C. SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Em quarto lugar, porque na reclamação trabalhista 0011329-
DE CALÇADOS - ME negou a relação de emprego. Esclareceu que
78.2019.5.15.0073 as empresas CALÇADOS HOBBY e M.C. DA
os cheques acostados pela autora em nome da empresa não
SILVA foram representadas pelo mesmo escritório de advocacia e
referem-se em nenhum momento a pagamento de salários e sim a
advogados. Em quinto lugar porque na reclamação trabalhista
compra de produtos produzidos pela CALÇADOS HOBBY.
78.2019.5.15.0073">0011329-78.2019.5.15.0073, a reclamante daquela ação teve o
A defesa apresentada pela CALÇADOS HOBBY INDÚSTRIA E
reconhecimento do vínculo empregatício por ambas as empresas.
COMÉRCIO LTDA. reconheceu a relação de emprego no período
Em sexto lugar, porque o senhor Marcos Costa da Silva, proprietário
de 01/02/2016 a 25/06/2018, não se opondo a efetuar o registro do
da M.C. DA SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS
contrato de trabalho na CTPS e efetuar o recolhimento
sempre foi encarregado e funcionário da empresa CALÇADOS
previdenciário.
HOBBY, bastando para tanto a consulta junto ao CAGED e
As reclamadas contrataram os mesmos advogados para suas
comprovar as informações. Por fim, que o alvará do Corpo de
defesas, Dr. Eduardo de Souza Stefanone e Dra. Cláudia Maria
Bombeiros foi emitido em 27/12/2017, com validade em 27/12/2020,
Polizel.
ou seja, totalmente vencido há quase 2 anos.
5-INFOSEG/SINESP/CAGED
8-As pesquisas realizadas demonstram que as empresas não estão
a-MARCOS COSTA DA SILVA CAGED, não foi localizado nenhum
situadas, estabelecidas, localizadas, em funcionamento, no mesmo
vínculo em relação ao senhor Marcos Costa da Silva. INFOSEG,
local. A M. C. DA SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
localizada a empresa M.C. DA SILVA INDUSTRIA E COMERCIO
CALÇADOS esta estabelecida na Rua Ângelo Tantin, 299, desde
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190491