TRT15 18/10/2022 - Pág. 9876 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3581/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2022
Processo Nº ATOrd-0001916-59.2012.5.15.0114
AUTOR
TATIANA FERNANDES SALES
ADVOGADO
IVETE CARNEIRO SOTANO(OAB:
112600/SP)
RÉU
IVANILDO MAIA DE OLIVEIRA
RÉU
CLUB MIX COMERCIO DE ROUPAS
LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE CARLOS COSTA(OAB:
66319/SP)
ADVOGADO
VANIA CURY COSTA(OAB:
111821/SP)
RÉU
BRIGIDA PIRAINO JARROUGE
RÉU
MARIA CRISTINA JARROUGE
RÉU
MAIA DE OLIVEIRA & CIA LTDA EPP
ADVOGADO
JOSE CARLOS COSTA(OAB:
66319/SP)
ADVOGADO
VANIA CURY COSTA(OAB:
111821/SP)
TERCEIRO
GALPAO DO NENO COMERCIAL INTERESSADO
EIRELI
TERCEIRO
DUNGAREES COMERCIO DE
INTERESSADO
ROUPAS LTDA.
TERCEIRO
SMC COMERCIO DE ROUPAS LTDA
INTERESSADO
TERCEIRO
COMERCIO DE ROUPAS JARROUGE
INTERESSADO
LTDA - ME
TERCEIRO
OLBAUM COMERCIO DE ROUPAS
INTERESSADO
LTDA
9876
AUTOR
ADVOGADO
TATIANA FERNANDES SALES
IVETE CARNEIRO SOTANO(OAB:
112600/SP)
IVANILDO MAIA DE OLIVEIRA
CLUB MIX COMERCIO DE ROUPAS
LTDA - ME
JOSE CARLOS COSTA(OAB:
66319/SP)
VANIA CURY COSTA(OAB:
111821/SP)
BRIGIDA PIRAINO JARROUGE
MARIA CRISTINA JARROUGE
MAIA DE OLIVEIRA & CIA LTDA EPP
JOSE CARLOS COSTA(OAB:
66319/SP)
VANIA CURY COSTA(OAB:
111821/SP)
GALPAO DO NENO COMERCIAL EIRELI
DUNGAREES COMERCIO DE
ROUPAS LTDA.
SMC COMERCIO DE ROUPAS LTDA
RÉU
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
COMERCIO DE ROUPAS JARROUGE
LTDA - ME
OLBAUM COMERCIO DE ROUPAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLUB MIX COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
- MAIA DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA FERNANDES SALES
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 398db5f
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 398db5f
proferida nos autos.
proferida nos autos.
DECISÃO
DECISÃO
Indefiro o pedido de liberação dos valores constritos pelo
Indefiro o pedido de liberação dos valores constritos pelo
SISBAJUD, porquanto não são ínfimos e representam utilidade à
SISBAJUD, porquanto não são ínfimos e representam utilidade à
execução. De outra, não há provas de que os valores bloqueados
execução. De outra, não há provas de que os valores bloqueados
sejam imprescindíveis à sustentação da empresa ou de que os
sejam imprescindíveis à sustentação da empresa ou de que os
valores sejam oriundos de caderneta de poupança de que trata o
valores sejam oriundos de caderneta de poupança de que trata o
inciso X do artigo 833 do CPC.
inciso X do artigo 833 do CPC.
Intimem-se os terceiros interessados para manifestação ao
Intimem-se os terceiros interessados para manifestação ao
incidente.
incidente.
Após, tornem os autos conclusos.
Após, tornem os autos conclusos.
CAMPINAS/SP, 17 de outubro de 2022.
CAMPINAS/SP, 17 de outubro de 2022.
CRISTIANE HELENA PONTES
CRISTIANE HELENA PONTES
Juíza do Trabalho Substituta
Juíza do Trabalho Substituta
pto
pto
Processo Nº ATOrd-0001916-59.2012.5.15.0114
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190491
Processo Nº CumPrSe-0011306-38.2021.5.15.0114
REQUERENTE
DOUGLAS SANTOS DE ALENCAR