TRT15 21/10/2022 - Pág. 9672 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3584/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
M.C.D.S.
Fernando Cordeiro Pires(OAB:
184353/SP)
DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
MARCELO GALVAO DE
MOURA(OAB: 155740/SP)
KAUAN HENRIQUE DA SILVA
Fernando Cordeiro Pires(OAB:
184353/SP)
J.H.D.S.
Fernando Cordeiro Pires(OAB:
184353/SP)
DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
MARCELO GALVAO DE
MOURA(OAB: 155740/SP)
J.H.D.S.
Fernando Cordeiro Pires(OAB:
184353/SP)
M.C.D.S.
Fernando Cordeiro Pires(OAB:
184353/SP)
KAUAN HENRIQUE DA SILVA
Fernando Cordeiro Pires(OAB:
184353/SP)
ROQUE LOCACOES E
TRANSPORTES LTDA - EPP
MARIANA CARNEIRO
GRIGOLETTO(OAB: 318021/SP)
ANA VALERIA MARTINS LOPES
RIBEIRO(OAB: 380763/SP)
CARLINDO SOARES RIBEIRO(OAB:
120035/SP)
MARIA LUCIA FLOR DA SILVA
Fernando Cordeiro Pires(OAB:
184353/SP)
COMPANHIA PAULISTA DE FORCA
E LUZ
NEUZA MARIA LIMA PIRES DE
GODOY(OAB: 82246/SP)
9672
Embargantes: Maria Lucia Flor Da Silva + 3
(1)
A embargante suscita contradição e omissão (Id 0902cc8) no
acórdão de fls. (Id eda8c21) quanto à:
1. Da contradição - omissão quanto à base de cálculo da
indenização;
2. Da omissão - quanto ao pedido de majoração dos honorários de
sucumbência.
É o relatório.
VOTO
ADMISSIBILIDADE
Conheço dos embargos declaratórios, eis que presentes os
pressupostos de admissibilidade.
MÉRITO
DA CONTRADIÇÃO - OMISSÃO QUANTO À BASE DE CÁLCULO
DA INDENIZAÇÃO
Sem razão.
Os critérios mencionados no v. acórdão encontram-se descritos no
corpo da r. sentença, no tópico referente aos danos, sendo
Intimado(s)/Citado(s):
resumido tais itens no excerto que se transcreve abaixo (fl. 469 do
- ROQUE LOCACOES E TRANSPORTES LTDA - EPP
PDF - Id b9f4152):
"(...) Os valores supra levaram em consideração a gravidade do
acidente sofrido pelo trabalhador, a remuneração recebida, a
PODER JUDICIÁRIO
responsabilidade objetiva da reclamada, o valor postulado na
JUSTIÇA DO
petição inicial, o pagamento em parcela única, a exclusão da
parcela decorrente das despesas pessoais do falecido e o
redutor pela fixação das indenizações em parcela única.
Desnecessária a formação de capital, ante o deferimento das
PODER JUDICIÁRIO
indenizações em parcela única."
JUSTIÇA DO TRABALHO
O v. acórdão indicou, expressamente, os motivos que formaram o
convencimento do Órgão Julgador, não havendo que se cogitar
acerca de qualquer vício a ser sanado, nesse momento processual.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
6ª TURMA - 11ª CÂMARA
No mais, quanto aos questionamentos trazidos no bojo da peça
declaratória razão não socorre aos Embargantes, uma vez que não
há controvérsia sobre os itens ali postos, ou seja, as datas
mencionadas nos documentos de admissão e dispensa (TRCT, em
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
que consta o último salário percebido). Tampouco há que se falar
em expectativa de vida. Por este motivo, também, se declara que
Processo nº. 0010942-20.2019.5.15.0152
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190723
não há nenhum esclarecimento a se fazer.