TRT15 24/10/2022 - Pág. 1273 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3585/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022
1273
PODER JUDICIÁRIO
Votos Revisores
JUSTIÇA DO
1ª CÂMARA (PRIMEIRA TURMA)
CAMPINAS/SP, 24 de outubro de 2022.
RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO
PROCESSO Nº...........: 0010326-32.2022.5.15.0090
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
ORIGEM......................: 3ª VARA DO TRABALHO DE BAURU
RECORRENTE...........: MARIA APARECIDA CAETANO
RECORRENTE...........: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS
Processo Nº RORSum-0010326-32.2022.5.15.0090
Relator
RICARDO ANTONIO DE PLATO
RECORRENTE
MARIA APARECIDA CAETANO
ADVOGADO
AMANDA BORGES PIRES(OAB:
377129/SP)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO INNOCENTI(OAB:
130329/SP)
ADVOGADO
SAMANTA DE LIMA SOARES
MOREIRA LEITE DINIZ(OAB:
283957/SP)
ADVOGADO
LIBIA ALVARENGA DE
OLIVEIRA(OAB: 267195/SP)
ADVOGADO
RENATO PEREIRA RIBEIRO(OAB:
341432/SP)
ADVOGADO
NATALIA APOSTOLICO
SILVERIO(OAB: 463317/SP)
ADVOGADO
KATIELLE SOUZA BRITO(OAB:
470406/SP)
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
JOAO GUSTAVO BACHEGA
MASIERO(OAB: 222761/SP)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
JOAO GUSTAVO BACHEGA
MASIERO(OAB: 222761/SP)
RECORRIDO
MARIA APARECIDA CAETANO
ADVOGADO
AMANDA BORGES PIRES(OAB:
377129/SP)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO INNOCENTI(OAB:
130329/SP)
ADVOGADO
SAMANTA DE LIMA SOARES
MOREIRA LEITE DINIZ(OAB:
283957/SP)
ADVOGADO
LIBIA ALVARENGA DE
OLIVEIRA(OAB: 267195/SP)
ADVOGADO
RENATO PEREIRA RIBEIRO(OAB:
341432/SP)
ADVOGADO
NATALIA APOSTOLICO
SILVERIO(OAB: 463317/SP)
ADVOGADO
KATIELLE SOUZA BRITO(OAB:
470406/SP)
RECORRIDO
CAIXA DE ASSISTENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL
ADVOGADO
RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
RECORRIDO
ECONOMUS INSTITUTO DE
SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO
VIVIAN SILVA DE SOUSA(OAB:
451249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA CAETANO
JUIZ SENTENCIANTE: ANDRE LUIZ ALVES
Tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, fica
dispensado o relatório na forma do inc. I do art. 852 da CLT).
FUNDAMENTOS DO VOTO
ADMISSIBILIDADE
Conheço do recurso, por preenchidos os pressupostos legais.
RECURSO DA RECLAMANTE
JUSTIÇA GRATUITA
Ressalto de início, que a alteração do art. 790 da CLT, com as
alterações da Lei 13.467/2017, aplica-se somente aos processos
ajuizados após 11/11/2017, como o vertente, ajuizado em 17/3/22.
A razão é simples: a interpretação deste dispositivo legal deve ser
efetuada consoante art.5º., inciso LXXIV da CF/88, pois se a parte
ajuizou reclamatória sob a disciplina anterior, na qual bastava a
mera declaração de pobreza ou o recebimento de salário inferior a
dois salários mínimos para fazer jús à justiça gratuita, não pode
agora ser "apanhada" de surpresa pelas novas normas a respeito
do tema.
A justiça gratuita deve ser deferida nos termos do art.790, paragrafo
3º. da CLT, com a redação da Lei 10537/2022, aos que perceberem
salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem,
sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as
custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua
família.
Entendimento adotado pelo C.TST, em processo que foi ajuizado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190804