TRT15 27/10/2022 - Pág. 8939 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3588/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022
8939
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO
Desembargador Relator
PROCESSO nº 0011905-32.2020.5.15.0010 (RORSum)
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO
1ºRECORRENTE: JOSE CARLOS ESTEVAO DA SILVA
CAMPINAS/SP, 26 de outubro de 2022.
2ºRECORRENTE: MARCO ANTONIO SILVEIRA PEDREIRA
3ºRECORRENTE: FRICOCK FRIGORIFICACAO AVICULTURA,
ANA PAULA DE LIMA
Diretor de Secretaria
INDUSTRIA E COMERCIO
RECORRIDOS: MARCO ANTONIO SILVEIRA PEDREIRA E
OUTRA, FRICOCK FRIGORIFICACAO AVICULTURA,
Processo Nº RORSum-0011905-32.2020.5.15.0010
Relator
LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO
LOBO
RECORRENTE
MARCO ANTONIO SILVEIRA
PEDREIRA
ADVOGADO
ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT
NETTO(OAB: 303680/SP)
RECORRENTE
FRICOCK FRIGORIFICACAO
AVICULTURA, INDUSTRIA E
COMERCIO EIRELI EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT
NETTO(OAB: 303680/SP)
RECORRENTE
MARCO ANTONIO SILVEIRA
PEDREIRA E OUTRA
ADVOGADO
ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT
NETTO(OAB: 303680/SP)
RECORRENTE
JOSE CARLOS ESTEVAO DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO ZANELLATO(OAB:
358015/SP)
RECORRIDO
JOSE CARLOS ESTEVAO DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO ZANELLATO(OAB:
358015/SP)
RECORRIDO
MARCO ANTONIO SILVEIRA
PEDREIRA E OUTRA
ADVOGADO
ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT
NETTO(OAB: 303680/SP)
RECORRIDO
MARIA CRISTINA SILVEIRA
PEDREIRA PEDROSO
RECORRIDO
MARCO ANTONIO SILVEIRA
PEDREIRA
ADVOGADO
ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT
NETTO(OAB: 303680/SP)
RECORRIDO
FRICOCK FRIGORIFICACAO
AVICULTURA, INDUSTRIA E
COMERCIO EIRELI EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT
NETTO(OAB: 303680/SP)
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI EM RECUPERACAO
JUDICIAL, MARCO ANTONIO SILVEIRA PEDREIRA, JOSE
CARLOS ESTEVAO DA SILVA, MARIA CRISTINA SILVEIRA
PEDREIRA PEDROSO
RELATOR: LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO
Tratando-se de rito sumaríssimo, dispensado o relatório.
VOTO
DO CONHECIMENTO
Conheço dos recursos, eis que presentes os pressupostos de
admissibilidade.
QUESTÃO PROCESSUAL
Primeiramente, temos que a presente reclamação trabalhista foi
ajuizada em 10/11/2020 e a relação contratual vigeu de 02/03/2020
a 29/09/2020.
Ora, considerando que a vigência do novo regramento consolidado
tenha iniciado a partir de 11/11/2017 (Lei nº 13.467/2017), o
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO SILVEIRA PEDREIRA E OUTRA
ajuizamento da presente reclamação em data posterior, bem como
o período contratual, aplicam-se ao presente feito as disposições
contidas na CLT após a Reforma Trabalhista.
RECURSO DO RECLAMANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Insurge-se a ora recorrente contra o r. decisório que indeferiu seu
pleito no tocante o pagamento de adicional de insalubridade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191038