TRT15 03/11/2022 - Pág. 4282 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3591/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022
ADVOGADO
ARTHUR DE OLIVEIRA
FERREIRA(OAB: 341746/SP)
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
RENATO AUGUSTO DE
CAMPOS(OAB: 146111/SP)
RECORRIDO
ADVOGADO
4282
Contrarrazões ausentes.
Representação processual regular (fl. 21).
A D. Procuradoria Regional do Trabalho deixou de se manifestar
circunstanciadamente no presente feito (fl. 1946).
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DIVINO ESPIRITO SANTO LTDA
Brevemente relatados.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
VOTO
Conheço o Agravo de Instrumento interposto, visto que cumpridas
as exigências legais.
CAMPINAS/SP, 03 de novembro de 2022.
DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO.
GILBERTO GONCALVES DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
RECORRIBILIDADE
A Agravante pretende, pela presente medida, obter o regular
processamento do Agravo de Petição por ela interposto, às fls. 845
Processo Nº AIAP-0010730-48.2021.5.15.0113
Relator
LUCIANE STORER
AGRAVANTE
RONISE DOS SANTOS MANHA
ADVOGADO
ALEXANDRE LUIS MATURANA(OAB:
279200/SP)
ADVOGADO
THAIS PEREIRA POLO(OAB:
280126/SP)
AGRAVADO
MUNICIPIO DE JARDINOPOLIS
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
e seg., no qual questiona a limitação da apuração de seus créditos,
relativos ao piso salarial do magistério, à vigência da EC 108/2020.
O recurso foi obstado pela Origem (fl. 1359) porque manejado antes
da homologação dos cálculos de liquidação, sendo, portanto,
incabível naquele momento processual. A Agravante sustenta,
porém, que o Agravo de Petição é o recurso cabível contra qualquer
decisão do juiz na execução e, ainda, que o critério limitativo da
apuração do crédito, estabelecido ao perito contábil, possui caráter
- RONISE DOS SANTOS MANHA
terminativo, uma vez que resultará em sentença homologatória
prejudicial à parte credora.
O inconformismo não prospera.
PODER JUDICIÁRIO
As hipóteses de cabimento do Agravo de Petição são as
JUSTIÇA DO
estampadas no artigo 897, "a" da CLT, artigo que deve ser
interpretado em conjunto com o artigo 884 da CLT, dada a
sistemática do código, para se obter o significado da expressão
"decisões do Juiz da execução".
PROCESSO nº 0010730-48.2021.5.15.0113 (AIAP)
AGRAVANTE: RONISE DOS SANTOS MANHA
AGRAVADO: MUNICIPIO DE JARDINOPOLIS
JUÍZA PROLATORA DA DECISÃO: MARCIA CRISTINA
SAMPAIO MENDES
RELATORA: LUCIANE STOREL
Óbvio que não só das sentenças terminativas da execução é
cabível o agravo de petição, considerando-se o dispositivo legal em
apreço prever o agravo das "decisões" do juiz ou presidente nas
execuções, que reúnam em si mesmas um juízo de valor, tendente
a encerrar fase processual.
Assim, a princípio, cabe Agravo de Petição das decisões do Juiz de
execução em embargos à execução, embargos à penhora e nos
embargos de terceiros. A interpretação doutrinária de que o Agravo
de Petição pode ser interposto das decisões interlocutórias deve ser
Interpõe a Reclamante Agravo de Instrumento (fls. 1362/1381),
contra o despacho que denegou seguimento ao seu Agravo de
Petição (fl. 1359), alegando o caráter terminativo da decisão
recorrida.
Tempestivos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191229
restrita aos casos em que não há possibilidade de interposição das
medidas previstas no artigo 884 da CLT, mesmo porque a
ordenação dos artigos na CLT leva, por lógica, a tal conclusão.
No caso vertente, o momento adequado para a Autora discutir o
marco delimitador das parcelas vincendas é a impugnação à