TRT15 04/11/2022 - Pág. 10789 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3592/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022
10789
057.267.178-48; ORIVALDO SCHNOR, CPF: 123.532.648-91;
excutidos os bens pessoais dos sócios. Os sócios correm o risco do
ALFREDO GUILHERME SCHNOR, CPF: 154.772.238-04; PASET
empreendimento e devem responder pelo débito exequendo, por
ADMINISTRACAO DE BENS E SERVICOS LTDA, CNPJ:
terem sido beneficiados pela força de trabalho do(a) exequente e
23.751.414/0001-58; RRBV EMPREENDIMENTOS E
aumentado o seu patrimônio com o labor prestado pelo(a)
PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 10.558.527/0001-90
empregado(a).
Vistos,
Desse modo, determino a inclusão, no polo passivo, como
Consoante determinação constante no V. Acórdão sob ID 6c2899c
executados, dos empresas informadas pelo autor (ID e76805e) :
e não tendo a(o) executada(o) quitado o débito exequendo até a
MODAL LOGISTICA LTDA, CNPJ: 02.733.329/0001-97; STE
presente data e considerando-se que os próprios pedidos contidos
TRANSPORTES S.A., CNPJ: 03.554.137/0001-86; PAULO
na petição inicial já indicam o requerimento de que seja entregue
FERNANDO DECHEN EIRELI, CNPJ: 35.673.315/0001-84;
ao(à) autor(a) o quanto postulado e concedido e autorizam, dessa
MARATHEA DO BRASIL LTDA - ME, CNPJ: 04.354.027/0001-33;
forma, o início da execução, deverá ser emitida ordem judicial de
BANDISTAR DO BRASIL LTDA, CNPJ: 04.159.785/0001-09; SMS -
bloqueio mediante Sistema SISBAJUD dos ativos financeiros da(o)
SOLUCOES EM MULTI SERVICOS LTDA, CNPJ: 06.223.023/0001
executada(o) CARLOS ALBERTO OLMOS, CPF: 089.573.768-01;
-41; SUPRICEL TRANSPORTES LIMITADA - EPP, CNPJ:
SCHNOR PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 10.626.138/0001-54;
51.979.136/0001-26; SUPRICEL CONSTRUTORA E
ANA CLAUDIA SCHNOR OLMOS, CPF: 192.120.168-12; PAULO
INCORPORADORA LTDA., CNPJ: 05.554.348/0001-44; DORIVAL
FERNANDO SCHNOR, CPF: 095.999.708-37; PFSC
CHIQUITO FILHO, CPF: 048.067.898-79; ROSELY APARECIDA
PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 07.852.265/0001-67; LGSC
CARVALHO CHIQUITO, CPF: 027.802.308-86; MARLENE
PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 07.852.149/0001-48; LCSC
CORDEIRO CARVALHO DE SOUZA, CPF: 017.124.868-61;
PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 07.899.360/0001-16; VALERIA
PAULO FERNANDO DECHEN, CPF: 078.743.508-20; NIVALDO
GENY BORGES SCHNOR, CPF: 116.176.768-10; LUIS
APARECIDO REGONHA, CPF: 057.267.178-48; ORIVALDO
GUILHERME SCHNOR, CPF: 075.594.758-41; MODAL LOGISTICA
SCHNOR, CPF: 123.532.648-91; ALFREDO GUILHERME
LTDA, CNPJ: 02.733.329/0001-97; PAULO FERNANDO DECHEN
SCHNOR, CPF: 154.772.238-04; PASET ADMINISTRACAO DE
EIRELI, CNPJ: 35.673.315/0001-84; MARATHEA DO BRASIL LTDA
BENS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 23.751.414/0001-58; RRBV
- ME, CNPJ: 04.354.027/0001-33; BANDISTAR DO BRASIL LTDA,
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ:
CNPJ: 04.159.785/0001-09; SMS - SOLUCOES EM MULTI
10.558.527/0001-90. Providencie a Secretaria as devidas
SERVICOS LTDA, CNPJ: 06.223.023/0001-41; DORIVAL
anotações, nos termos do art. 39 da Consolidação dos Provimentos
CHIQUITO FILHO, CPF: 048.067.898-79; ROSELY APARECIDA
da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
CARVALHO CHIQUITO, CPF: 027.802.308-86; MARLENE
Por via de consequência, autorizo a desconsideração inversa da
CORDEIRO CARVALHO DE SOUZA, CPF: 017.124.868-61;
personalidade jurídica das empresas nas quais os sócios atuais
PAULO FERNANDO DECHEN, CPF: 078.743.508-20; NIVALDO
possuam participação societária, para expropriação de seus bens
APARECIDO REGONHA, CPF: 057.267.178-48; ORIVALDO
caso não haja pagamento por parte da ré ou dos sócios, as quais
SCHNOR, CPF: 123.532.648-91; ALFREDO GUILHERME
deverão ser igualmente incluídas no polo passivo da execução.
SCHNOR, CPF: 154.772.238-04; PASET ADMINISTRACAO DE
Intimem-se os sócios ora incluídos no polo passivo da demanda
BENS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 23.751.414/0001-58; RRBV
para que, querendo, oponham Incidente de Desconsideração de
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ:
Personalidade Jurídica - IDPJ, nos termos do artigo 855-A da CLT
10.558.527/0001-90, nos termos do §1º do art. 835 do CPC e do art.
cc 133 do CPC, a ser processado nos próprios autos, conforme
95 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da
Provimento CGJT nº 01/2019, ou para que quitem o montante do
Justiça do Trabalho, que determina que esta ferramenta tenha “(...)
débito exequendo, no importe de R$ 388.371,28 (valor em
precedência sobre outras modalidades de constrição judicial”.
30/06/2020), no prazo de 15 dias.
Outrossim, tendo em vista que o inadimplemento da dívida acarreta
Apresentada manifestação, vista à parte contrária pelo mesmo
a presunção de insolvência da(o) executada(o), impõe-se a
prazo, encerrando-se a instrução processual e vindo os autos
despersonalização da pessoa jurídica, que deverá ser efetivada
conclusos para decisão. No silêncio, fica automaticamente
sempre que ocorrer fraude à lei e ao contrato, dissolução irregular
encerrada a instrução e confirmada a desconsideração em epígrafe.
da empresa e insuficiência econômica para a satisfação dos
O débito deverá ser devidamente atualizado com correção
créditos reconhecidos em juízo, ocasião em que poderão ser
monetária e juros de mora, na forma da lei, até a data do efetivo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191333