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TRT15 - 3596/2022 - Página 6131

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TRT15 10/11/2022 - Pág. 6131 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 10/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3596/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022

6131

Na inicial, o reclamante afirmou que foi admitido pela reclamada

débitos remanescentes (fls. 99).

CBR - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE REFRIGERANTES LTDA em

Tal empresa, anteriormente denominada DOLLY DO BRASIL

13/01/2014, para exercer a função de motorista, e que houve

REFRIGERANTESLTDA, foi constituída em 1997, sob a

sucessão empresarial, com a transferência de todos os funcionários

administração de JULIO CESAR DE REQUENA MAZZI. Em 2001,

para ECOSERV PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MAO DE OBRA

passou a denominar-se RAGI REFRIGERANTES LTDA. Em

LTDA e, sucessivamente, para EMPARE EMPRESA PAULISTA DE

2017, após a Operação Clone, alterou-se novamente sua

REFRIGERANTES LTDA, sendo dispensado em 19/06/2018.

denominação para ECOSERV PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

Ocorre que a CTPS indica que o autor foi contratado e dispensado

MÃO DE OBRA LTDA, oportunidade em que houve também a

pela primeira reclamada REDIMPEX ARMAZÉNS EM GERAL LTDA

mudança da sede do Município de Diadema (Avenida

EPP (fl. 12), fato incontroverso.

Paranapanema, 142, 192) para o Município de Barueri (Alameda

Em defesa, a empregadora REDIMPEX disse que foi "a única

Grajau, 60 conj. 609) e a alteração do objeto social, (de fabricação

responsável pelo contrato de trabalho do reclamante, e nunca

de refrigerantes etc. para locação de mão de obra temporária),

ocorreu a transferência desde para qualquer outra empresa

conforme fls. 170/174.

constante no polo passivo da ação" (fl. 274).

Em 2017, foi constituída a empresa BRABEB BRASIL BEBIDAS

Nesse contexto, entendo que, de fato, houve apenas erro material

EIRELI, figurando LAERTE CODONHO como titular e

na inicial, quanto à indicação da real empregadora, o que não

administrador, com sede em Barueri e filiais no então endereço da

impediu ou dificultou o pleno exercício da ampla defesa, haja vista a

fabricante RAGI (Avenida Paranapanema, 142, 192, Diadema) e no

contestação apresentada pela primeira ré, rebatendo todos os

mesmo endereço de onde também esteve domiciliada (de 2005

pedidos (ID ece4a00), bem como a defesa das demais reclamadas.

até 2015) a empresa REDIMPEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

Em relação ao grupo econômico, acolho a decisão proferida nos

DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS LTDA(Rua Garcia

autos do processo nº 1005159-79.2018.8.26.0161, pela Vara da

Orca, 231, São Bernardo do Campo), conforme fls. 157/159 e fls.

Fazenda Pública de Diadema, que reconheceu "a confusão

186/188.

patrimonial havida desde a criação da Diet Dolly Refrigerantes Ltda

Em 2017, ainda sobreveio a constituição da empresa EMPARE

ME, a formação de um grupo empresarial econômico de fato, a

EMPRESA PAULISTA DE REFRIGERANTES LTDA, tendo como

confusão patrimonial, a tentativa de blindagem patrimonial e o

sócios, dentre outros, LAERTE CODONHO e a empresa BRABEB,

consequente abuso da personalidade jurídica" (ID 99c2b4a), sob os

com sede em Barueri e uma filial em Tatuí/SP, onde está situada

seguintes fundamentos:

uma fábrica menor do refrigerante da marca Dolly. Tem como objeto

"Consta que a ré ECOSERV PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

social a fabricação de refrigerantes (fls. 177/178)." (negritei - fls.

MÃO DE OBRA LTDA (denominações anteriores: RAGI

15/16).

REFRIGERANTES LTDA e DOLLY DO BRASILREFRIGERANTES

Portanto, todas as empresas estão intimamente interligadas, em

LTDA - fls. 170/174) possui inscrita em dívida a importância total de

função da marca sob a qual produzem e comercializam

R$1.286.738.571,05, decorrente de débitos de ICMS (fls. 73).

("Dolly"), de modo a caracterizar o grupo econômico, com

Integrantes do mesmo grupo, também possuem débitos fiscais

indiscutível interesse integrado e atuação conjunta.

expressivos as empresas CBR Indústria Brasileira de

A matéria não é nova neste E. Tribunal, que já reconheceu a

Refrigerantes (fls. 76/80) e REDIMPEX ARMAZENS EM GERAL

formação de grupo econômico entre as empresas reclamadas, a

LTDA(fls. 81).

exemplo dos seguintes processos: 0010918-03.2019.5.15.0116, de

Recentemente, em 2016, instaurou-se Processo Administrativo de

relatoria do Desembargador Claudinei Zapata Marques (publicação

Cassação para a cessação de inscrição estadual da principal

em 30/06/2020); 0010889-50.2019.5.15.0116, de relatoria do

devedora, RAGI REFRIGERANTES LTDA, que veio ser

Desembargador Thomas Malm (publicação em 28/07/2020);

considerada inapta e, portanto, impossibilitada de emitir notas

0010830-62.2019.5.15.0116, de relatoria do Desembargador Hélcio

fiscais. No entanto, pelo desrespeito a tal decisão administrativa,

Dantas Lobo Júnior (publicação em 13/06/2020); 0011307-

desencadeou-se em 2017 a denominada "Operação Clone", a qual

22.2018.5.15.0116, de relatoria do Desembargador do Hélio

culminou no pagamento por essa empresa ao fisco estadual da

Grasselli (publicação em 14/05/2020); e 0010374-

importância de trinta e três milhões de reais. Em virtude do referido

78.2020.5.15.0116, de relatoria do Desembargador Eder Sivers

pagamento parcial da dívida, a inscrição estadual foi

(publicação 01/03/2021).

administrativamente restabelecida, sem prejuízo das cobranças dos

Assim, reconheço o grupo econômico e, por conseguinte, a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 191601

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