TRT15 10/11/2022 - Pág. 6131 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3596/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022
6131
Na inicial, o reclamante afirmou que foi admitido pela reclamada
débitos remanescentes (fls. 99).
CBR - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE REFRIGERANTES LTDA em
Tal empresa, anteriormente denominada DOLLY DO BRASIL
13/01/2014, para exercer a função de motorista, e que houve
REFRIGERANTESLTDA, foi constituída em 1997, sob a
sucessão empresarial, com a transferência de todos os funcionários
administração de JULIO CESAR DE REQUENA MAZZI. Em 2001,
para ECOSERV PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MAO DE OBRA
passou a denominar-se RAGI REFRIGERANTES LTDA. Em
LTDA e, sucessivamente, para EMPARE EMPRESA PAULISTA DE
2017, após a Operação Clone, alterou-se novamente sua
REFRIGERANTES LTDA, sendo dispensado em 19/06/2018.
denominação para ECOSERV PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
Ocorre que a CTPS indica que o autor foi contratado e dispensado
MÃO DE OBRA LTDA, oportunidade em que houve também a
pela primeira reclamada REDIMPEX ARMAZÉNS EM GERAL LTDA
mudança da sede do Município de Diadema (Avenida
EPP (fl. 12), fato incontroverso.
Paranapanema, 142, 192) para o Município de Barueri (Alameda
Em defesa, a empregadora REDIMPEX disse que foi "a única
Grajau, 60 conj. 609) e a alteração do objeto social, (de fabricação
responsável pelo contrato de trabalho do reclamante, e nunca
de refrigerantes etc. para locação de mão de obra temporária),
ocorreu a transferência desde para qualquer outra empresa
conforme fls. 170/174.
constante no polo passivo da ação" (fl. 274).
Em 2017, foi constituída a empresa BRABEB BRASIL BEBIDAS
Nesse contexto, entendo que, de fato, houve apenas erro material
EIRELI, figurando LAERTE CODONHO como titular e
na inicial, quanto à indicação da real empregadora, o que não
administrador, com sede em Barueri e filiais no então endereço da
impediu ou dificultou o pleno exercício da ampla defesa, haja vista a
fabricante RAGI (Avenida Paranapanema, 142, 192, Diadema) e no
contestação apresentada pela primeira ré, rebatendo todos os
mesmo endereço de onde também esteve domiciliada (de 2005
pedidos (ID ece4a00), bem como a defesa das demais reclamadas.
até 2015) a empresa REDIMPEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
Em relação ao grupo econômico, acolho a decisão proferida nos
DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS LTDA(Rua Garcia
autos do processo nº 1005159-79.2018.8.26.0161, pela Vara da
Orca, 231, São Bernardo do Campo), conforme fls. 157/159 e fls.
Fazenda Pública de Diadema, que reconheceu "a confusão
186/188.
patrimonial havida desde a criação da Diet Dolly Refrigerantes Ltda
Em 2017, ainda sobreveio a constituição da empresa EMPARE
ME, a formação de um grupo empresarial econômico de fato, a
EMPRESA PAULISTA DE REFRIGERANTES LTDA, tendo como
confusão patrimonial, a tentativa de blindagem patrimonial e o
sócios, dentre outros, LAERTE CODONHO e a empresa BRABEB,
consequente abuso da personalidade jurídica" (ID 99c2b4a), sob os
com sede em Barueri e uma filial em Tatuí/SP, onde está situada
seguintes fundamentos:
uma fábrica menor do refrigerante da marca Dolly. Tem como objeto
"Consta que a ré ECOSERV PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
social a fabricação de refrigerantes (fls. 177/178)." (negritei - fls.
MÃO DE OBRA LTDA (denominações anteriores: RAGI
15/16).
REFRIGERANTES LTDA e DOLLY DO BRASILREFRIGERANTES
Portanto, todas as empresas estão intimamente interligadas, em
LTDA - fls. 170/174) possui inscrita em dívida a importância total de
função da marca sob a qual produzem e comercializam
R$1.286.738.571,05, decorrente de débitos de ICMS (fls. 73).
("Dolly"), de modo a caracterizar o grupo econômico, com
Integrantes do mesmo grupo, também possuem débitos fiscais
indiscutível interesse integrado e atuação conjunta.
expressivos as empresas CBR Indústria Brasileira de
A matéria não é nova neste E. Tribunal, que já reconheceu a
Refrigerantes (fls. 76/80) e REDIMPEX ARMAZENS EM GERAL
formação de grupo econômico entre as empresas reclamadas, a
LTDA(fls. 81).
exemplo dos seguintes processos: 0010918-03.2019.5.15.0116, de
Recentemente, em 2016, instaurou-se Processo Administrativo de
relatoria do Desembargador Claudinei Zapata Marques (publicação
Cassação para a cessação de inscrição estadual da principal
em 30/06/2020); 0010889-50.2019.5.15.0116, de relatoria do
devedora, RAGI REFRIGERANTES LTDA, que veio ser
Desembargador Thomas Malm (publicação em 28/07/2020);
considerada inapta e, portanto, impossibilitada de emitir notas
0010830-62.2019.5.15.0116, de relatoria do Desembargador Hélcio
fiscais. No entanto, pelo desrespeito a tal decisão administrativa,
Dantas Lobo Júnior (publicação em 13/06/2020); 0011307-
desencadeou-se em 2017 a denominada "Operação Clone", a qual
22.2018.5.15.0116, de relatoria do Desembargador do Hélio
culminou no pagamento por essa empresa ao fisco estadual da
Grasselli (publicação em 14/05/2020); e 0010374-
importância de trinta e três milhões de reais. Em virtude do referido
78.2020.5.15.0116, de relatoria do Desembargador Eder Sivers
pagamento parcial da dívida, a inscrição estadual foi
(publicação 01/03/2021).
administrativamente restabelecida, sem prejuízo das cobranças dos
Assim, reconheço o grupo econômico e, por conseguinte, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191601