TRT15 11/11/2022 - Pág. 8063 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3597/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022
8063
Tribunal com as peças que o instruem, ficando a parte recorrente
Em caso de divergência superior a 30% ou havendo necessidade
integralmente responsável pelos ônus decorrentes de sua falta.
de apurar dados complexos, designe-se perícia contábil, com
CAMPINAS/SP, 10 de novembro de 2022.
responsabilidade pelos honorários pela parte que apresentar contas
ANA CLAUDIA TORRES VIANNA
Juíza do Trabalho Titular
que destoem da coisa julgada.
Pondero que os cálculos deverão ser apresentados
preferencialmente através do sistema PJe-Calc Cidadão
Processo Nº ATOrd-0010553-91.2015.5.15.0114
AUTOR
FELIPE COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE ANTONIO CREMASCO(OAB:
59298/SP)
RÉU
PIELTEC PINTURAS
ELETROSTATICA EIRELI - EPP
ADVOGADO
GABRIELE JACIUK(OAB: 163127/SP)
RÉU
PIELMEC - SERVICOS
ESPECIALIZADOS EM PINTURAS
ELETROSTATICAS - EIRELI
ADVOGADO
GABRIELE JACIUK(OAB: 163127/SP)
(http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao). As partes deverão se
atentar para a juntada do arquivo em .pdf e, preferencialmente, do
arquivo exportado do Pje-Calc (PJC).
Para efetuar o pagamento do valor incontroverso, a(o) executada(o)
deverá:
1 - recolher o valor da contribuição previdenciária, se houver,
devidamente atualizado com correção monetária até a data da
citação, através de guia GPS, código 2909 (reclamação trabalhista -
Intimado(s)/Citado(s):
CNPJ); 1708 (reclamação trabalhista - PIS) ou 2801 (reclamação
- FELIPE COSTA DE ARAUJO
trabalhista - CEI), o que for cabível, acompanhada da respectiva
GFIP, com código de recolhimento 650, nos termos do artigo 105 da
IN RFB n° 971/2009 e das orientações do Manual da GFIP, que
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
podem ser consultadas no sítio da Receita Federal do Brasil;
2 - recolher o valor das custas processuais, caso não tenha sido
quitada, em guia própria (GRU, código 18740-2).
INTIMAÇÃO
3 - recolher os honorários periciais, diretamente na conta do Sr.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23ede6e
Perito:
proferido nos autos.
ENIO CELSO ZIOLLE
DESPACHO
Banco do Brasil (001)
Intimem-se as reclamadas solidárias para que apresentem cálculos,
Agência: 3034-1
no prazo de oito dias, sob pena de preclusão, quitando, no mesmo
Conta Corrente: 28031-3
prazo, o valor incontroverso devido, devidamente atualizado e
CPF: 029.534.888-71
majorado por juros de mora. Pondero que o valor do depósito
As reclamadas deverão comprovar os pagamentos nos autos.
recursal deve ser abatido nos cálculos apresentados, observado
Por fim, para eventuais pagamentos futuros, informe o reclamante
que sua atualização até 10/11/2022 equivale a R$11.625,68 e
os dados bancáriospara fins de expedição de documentos junto
liberado ao autor através de transferência bancária (SisnconDJ e/ou
ao banco através dos sistemas Siscondj(BB) e SIF(CEF), se o caso.
SIF).
Ainda, nos termos da Resolução nº 213/2016, do TST, informe a
No prazo subsequente de oito dias, independentemente de nova
reclamada, em 48 horas, seus dados bancários para restituição de
intimação, deverá o(a) exequente se manifestar sobre os cálculos
eventual saldo remanescente via transferência bancária. Ciente
apresentados pela(o) executada(o), vindo com os seus em caso de
ainda de que a não informação da conta bancária para
divergência, com indicação dos itens e valores discordantes, sob
transferência, a instituição financeira pagará somente em espécie,
pena de preclusão, a teor do parágrafo 2º do art. 879 da CLT, ou
vedada a expedição de novo documento para tais fins.
ainda, apresentar os seus, em caso de inércia da(o) executada(o).
Intimem-se.
Nesse mesmo prazo, deverá o autor apresentar os dados bancários
CAMPINAS/SP, 10 de novembro de 2022
para liberação dos valores incontroversos e depósito recursal.
Os cálculos de liquidação deverão observar os parâmetros da r.
ANA CLAUDIA TORRES VIANNA
Juíza do Trabalho Titular
sentença e das decisões de instâncias superiores, se o caso,
abrangendo inclusive os valores das contribuições previdenciárias
(cotas empregado(a) e empregador) e fiscais devidas, nos exatos
termos do artigo 879 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191687
Processo Nº ATOrd-0192900-20.1999.5.15.0093
AUTOR
AGOSTINHO CASTAO NETO
ADVOGADO
JAIME BARBOSA FACIOLI(OAB:
38510/SP)