TRT15 17/11/2022 - Pág. 5445 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3600/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022
5445
ADVOGADO
MARCIO JOSE MACHADO(OAB:
196067/SP)
BENDITA DOCERIA ALVES & CIA
LTDA - ME
FABRICIO SPADOTTI(OAB:
197073/SP)
Juiz do Trabalho Titular
RÉU
CARLOS EDUARDO VIANNA MENDES
ADVOGADO
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATSum-0010831-58.2021.5.15.0025
AUTOR
BRENDA RODRIGUES MARTINS
ADVOGADO
LUANA ROCHEL PEREIRA(OAB:
407622/SP)
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO BRANCO(OAB:
196061/SP)
ADVOGADO
MARCIO JOSE MACHADO(OAB:
196067/SP)
RÉU
BENDITA DOCERIA ALVES & CIA
LTDA - ME
ADVOGADO
FABRICIO SPADOTTI(OAB:
197073/SP)
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8dcf15
- BENDITA DOCERIA ALVES & CIA LTDA - ME
- BRENDA RODRIGUES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a presente demanda movida
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
porBRENDA RODRIGUES MARTINSem face deBENDITA
DOCERIA ALVES & CIA LTDA - ME, pelas razões constantes da
fundamentação supra.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais nos termos da
INTIMAÇÃO
fundamentação.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8dcf15
Custas de R$ 161,05 calculadas sobre o valor dado à causa (R$
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
8.052,89), nos termos do artigo 789, II, da CLT (com a redação da
DISPOSITIVO
Lei n º: 10537/2002), pela parte autora, das quais fica isenta, nos
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a presente demanda movida
termos do art. 790, § 3º, da CLT e fundamentação supra.
porBRENDA RODRIGUES MARTINSem face deBENDITA
Intimem-se as partes.
DOCERIA ALVES & CIA LTDA - ME, pelas razões constantes da
fundamentação supra.
CARLOS EDUARDO VIANNA MENDES
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais nos termos da
Juiz do Trabalho Titular
fundamentação.
Custas de R$ 161,05 calculadas sobre o valor dado à causa (R$
CARLOS EDUARDO VIANNA MENDES
8.052,89), nos termos do artigo 789, II, da CLT (com a redação da
Juiz do Trabalho Titular
Lei n º: 10537/2002), pela parte autora, das quais fica isenta, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT e fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Processo Nº ATOrd-0011595-10.2022.5.15.0025
AUTOR
MARCILEIDE MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
KARINA JORGE DOS SANTOS
PUPATTO(OAB: 133881/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE BOFETE
CARLOS EDUARDO VIANNA MENDES
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILEIDE MOREIRA DA SILVA
CARLOS EDUARDO VIANNA MENDES
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATSum-0010831-58.2021.5.15.0025
AUTOR
BRENDA RODRIGUES MARTINS
ADVOGADO
LUANA ROCHEL PEREIRA(OAB:
407622/SP)
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO BRANCO(OAB:
196061/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191944
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO