TRT15 17/11/2022 - Pág. 7424 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3600/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022
produção de eventual prova oral eventualmente requerida.
7424
JOSE ANTONIO DOSUALDO
Intimem-se.
Juiz do Trabalho Titular
2) Por fim, concluso para deliberações.
HORTOLANDIA/SP, 11 de novembro de 2022
JOSE ANTONIO DOSUALDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011308-88.2021.5.15.0152
AUTOR
RODRIGO DOS SANTOS
ADVOGADO
DEISE DE OLIVEIRA SOUZA
KOBAYASHI(OAB: 265752/SP)
RÉU
PROXXI TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO
JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
PERITO
LAYSA PENIANI REBESCHINI
Processo Nº ATSum-0011209-21.2021.5.15.0152
AUTOR
DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PRISCILA DE SOUZA E JORGE
LEITE(OAB: 168951/SP)
RÉU
POLLICENTER COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
JOSIANE CECILIA DA SILVA(OAB:
434726/SP)
ADVOGADO
FABIO DOS SANTOS
PEZZOTTI(OAB: 199967/SP)
ADVOGADO
TAISE FRUTUOSO FERRO(OAB:
294946/SP)
PERITO
LANA GODINES PENIANI
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLICENTER COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
- RODRIGO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7c88a6
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e949210
proferido nos autos.
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
1) Com a ratificação da conclusão do laudo, cuja ciência é dada às
1) Com a ratificação da conclusão do laudo, cuja ciência é dada às
partes neste momento, entendo encerrada a fase de colheita da
partes neste momento, entendo encerrada a fase de colheita da
prova pericial.
prova pericial.
Assim, defiro às partes o prazo de 10 dias para que informem as
Assim, defiro às partes o prazo de 10 dias para que informem as
matérias ainda controvertidas e requeiram a produção de outras
matérias ainda controvertidas e requeiram a produção de outras
provas, especificando de modo detalhado os meios e a finalidade,
provas, especificando de modo detalhado os meios e a finalidade,
SOB PENA DE PRECLUSÃO para verificação da necessidade ou
SOB PENA DE PRECLUSÃO para verificação da necessidade ou
não de designação de audiência de instrução, não sendo aceitos
não de designação de audiência de instrução, não sendo aceitos
pedidos genéricos ou aqueles que façam mera remissão à inicial ou
pedidos genéricos ou aqueles que façam mera remissão à inicial ou
defesa.
defesa.
Fica desde já ressalvado o direito daquele que não manifestar
Fica desde já ressalvado o direito daquele que não manifestar
interesse na produção de outras provas a fazer contraprova no caso
interesse na produção de outras provas a fazer contraprova no caso
de deferimento judicial de coleta de prova oral, de ofício ou a
de deferimento judicial de coleta de prova oral, de ofício ou a
requerimento de qualquer das partes, sendo, assim, desnecessário
requerimento de qualquer das partes, sendo, assim, desnecessário
resguardar expressamente tal intenção de fazer a contraprova.
resguardar expressamente tal intenção de fazer a contraprova.
No mesmo prazo, as partes deverão informar se pretendem a
No mesmo prazo, as partes deverão informar se pretendem a
realização de audiência na forma presencial, sem o que ela será
realização de audiência na forma presencial, sem o que ela será
designada como telepresencial, isso claro, se deferida a
designada como telepresencial, isso claro, se deferida a
produção de eventual prova oral eventualmente requerida.
produção de eventual prova oral eventualmente requerida.
Intimem-se.
Intimem-se.
2) Por fim, concluso para deliberações.
2) Por fim, concluso para deliberações.
HORTOLANDIA/SP, 11 de novembro de 2022
HORTOLANDIA/SP, 11 de novembro de 2022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191944