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TRT15 - 3600/2022 - Página 7424

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TRT15 17/11/2022 - Pág. 7424 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 17/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3600/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022

produção de eventual prova oral eventualmente requerida.

7424

JOSE ANTONIO DOSUALDO

Intimem-se.

Juiz do Trabalho Titular

2) Por fim, concluso para deliberações.
HORTOLANDIA/SP, 11 de novembro de 2022
JOSE ANTONIO DOSUALDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011308-88.2021.5.15.0152
AUTOR
RODRIGO DOS SANTOS
ADVOGADO
DEISE DE OLIVEIRA SOUZA
KOBAYASHI(OAB: 265752/SP)
RÉU
PROXXI TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO
JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
PERITO
LAYSA PENIANI REBESCHINI

Processo Nº ATSum-0011209-21.2021.5.15.0152
AUTOR
DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PRISCILA DE SOUZA E JORGE
LEITE(OAB: 168951/SP)
RÉU
POLLICENTER COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
JOSIANE CECILIA DA SILVA(OAB:
434726/SP)
ADVOGADO
FABIO DOS SANTOS
PEZZOTTI(OAB: 199967/SP)
ADVOGADO
TAISE FRUTUOSO FERRO(OAB:
294946/SP)
PERITO
LANA GODINES PENIANI
Intimado(s)/Citado(s):

Intimado(s)/Citado(s):

- POLLICENTER COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA

- RODRIGO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7c88a6

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e949210

proferido nos autos.

proferido nos autos.
DESPACHO

DESPACHO

1) Com a ratificação da conclusão do laudo, cuja ciência é dada às

1) Com a ratificação da conclusão do laudo, cuja ciência é dada às

partes neste momento, entendo encerrada a fase de colheita da

partes neste momento, entendo encerrada a fase de colheita da

prova pericial.

prova pericial.

Assim, defiro às partes o prazo de 10 dias para que informem as

Assim, defiro às partes o prazo de 10 dias para que informem as

matérias ainda controvertidas e requeiram a produção de outras

matérias ainda controvertidas e requeiram a produção de outras

provas, especificando de modo detalhado os meios e a finalidade,

provas, especificando de modo detalhado os meios e a finalidade,

SOB PENA DE PRECLUSÃO para verificação da necessidade ou

SOB PENA DE PRECLUSÃO para verificação da necessidade ou

não de designação de audiência de instrução, não sendo aceitos

não de designação de audiência de instrução, não sendo aceitos

pedidos genéricos ou aqueles que façam mera remissão à inicial ou

pedidos genéricos ou aqueles que façam mera remissão à inicial ou

defesa.

defesa.

Fica desde já ressalvado o direito daquele que não manifestar

Fica desde já ressalvado o direito daquele que não manifestar

interesse na produção de outras provas a fazer contraprova no caso

interesse na produção de outras provas a fazer contraprova no caso

de deferimento judicial de coleta de prova oral, de ofício ou a

de deferimento judicial de coleta de prova oral, de ofício ou a

requerimento de qualquer das partes, sendo, assim, desnecessário

requerimento de qualquer das partes, sendo, assim, desnecessário

resguardar expressamente tal intenção de fazer a contraprova.

resguardar expressamente tal intenção de fazer a contraprova.

No mesmo prazo, as partes deverão informar se pretendem a

No mesmo prazo, as partes deverão informar se pretendem a

realização de audiência na forma presencial, sem o que ela será

realização de audiência na forma presencial, sem o que ela será

designada como telepresencial, isso claro, se deferida a

designada como telepresencial, isso claro, se deferida a

produção de eventual prova oral eventualmente requerida.

produção de eventual prova oral eventualmente requerida.

Intimem-se.

Intimem-se.

2) Por fim, concluso para deliberações.

2) Por fim, concluso para deliberações.

HORTOLANDIA/SP, 11 de novembro de 2022

HORTOLANDIA/SP, 11 de novembro de 2022

Código para aferir autenticidade deste caderno: 191944

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