TRT15 17/11/2022 - Pág. 7430 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3600/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022
RÉU
BASE SISTEMA SERVICOS DE
ADMINISTRACAO E COMERCIO
LTDA
ERIKA LOPES DOS SANTOS(OAB:
260125/SP)
MUNICIPIO DE HORTOLANDIA
LUIZ ANTONIO HENRIQUE PINTO
ADVOGADO
RÉU
PERITO
7430
ADVOGADO
MELISSA KARINA TOMKIW DE
QUADROS(OAB: 258369/SP)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
LAYSA PENIANI REBESCHINI
RÉU
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA GUIMARAES QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- BASE SISTEMA SERVICOS DE ADMINISTRACAO E
COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bc2390
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a301aa
proferido nos autos.
DESPACHO
1) Com a ratificação da conclusão do laudo, cuja ciência é dada às
DESPACHO
partes neste momento, entendo encerrada a fase de colheita da
1) Com a ratificação da conclusão do laudo, cuja ciência é dada às
prova pericial.
partes neste momento, entendo encerrada a fase de colheita da
Assim, defiro às partes o prazo de 10 dias para que informem as
prova pericial.
matérias ainda controvertidas e requeiram a produção de outras
Assim, defiro às partes o prazo de 10 dias para que informem as
provas, especificando de modo detalhado os meios e a finalidade,
matérias ainda controvertidas e requeiram a produção de outras
SOB PENA DE PRECLUSÃO para verificação da necessidade ou
provas, especificando de modo detalhado os meios e a finalidade,
não de designação de audiência de instrução, não sendo aceitos
SOB PENA DE PRECLUSÃO para verificação da necessidade ou
pedidos genéricos ou aqueles que façam mera remissão à inicial ou
não de designação de audiência de instrução, não sendo aceitos
defesa.
pedidos genéricos ou aqueles que façam mera remissão à inicial ou
Fica desde já ressalvado o direito daquele que não manifestar
defesa.
interesse na produção de outras provas a fazer contraprova no caso
Fica desde já ressalvado o direito daquele que não manifestar
de deferimento judicial de coleta de prova oral, de ofício ou a
interesse na produção de outras provas a fazer contraprova no caso
requerimento de qualquer das partes, sendo, assim, desnecessário
de deferimento judicial de coleta de prova oral, de ofício ou a
resguardar expressamente tal intenção de fazer a contraprova.
requerimento de qualquer das partes, sendo, assim, desnecessário
No mesmo prazo, as partes deverão informar se pretendem a
resguardar expressamente tal intenção de fazer a contraprova.
realização de audiência na forma presencial, sem o que ela será
No mesmo prazo, as partes deverão informar se pretendem a
designada como telepresencial, isso claro, se deferida a
realização de audiência na forma presencial, sem o que ela será
produção de eventual prova oral eventualmente requerida.
designada como telepresencial, isso claro, se deferida a
Intimem-se.
produção de eventual prova oral eventualmente requerida.
2) Por fim, concluso para deliberações.
Intimem-se.
HORTOLANDIA/SP, 11 de novembro de 2022
2) Por fim, concluso para deliberações.
HORTOLANDIA/SP, 11 de novembro de 2022
JOSE ANTONIO DOSUALDO
Juiz do Trabalho Titular
JOSE ANTONIO DOSUALDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011408-43.2021.5.15.0152
JOAO BATISTA GUIMARAES
QUEIROZ
ADVOGADO
LUIZ MIGUEL ROCIA(OAB:
284215/SP)
ADVOGADO
FLAVIO BIANCHINI DE
QUADROS(OAB: 220411/SP)
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191944
Processo Nº ATOrd-0010827-28.2021.5.15.0152
AUTOR
CARLOS ALBERTO LONGO
ADVOGADO
RUTE DE CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 417445/SP)
RÉU
MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS
INDUSTRIA E COMERCIO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)
PERITO
LAYSA PENIANI REBESCHINI