TRT15 21/11/2022 - Pág. 1675 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3602/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022
1675
Pretende assim o provimento do presente recurso para acolher a
Rejeito.
preliminar ora preterida, para anular a sentença e retornar os autos
4.3 - - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/ HONORÁRIOS
para instrução, com a concessão de prazo para apresentação dos
PERICIAIS
acordos coletivos que comprovam a autorização para redução da
Determinado perícia técnica, o laudo pericial assim concluiu:
jornada e labor de 8 horas em caso de turnos de revezamento.
O produto utilizado como solvente destilado do petróleo possui
Caso assim não seja entendido, requer a juntada dos referidos
óleos minerais em sua composição A reclamada só comprovou
acordos nessa oportunidade para sanar o vício noticiado.
fornecimento de EPI (Luvas e Cremes) a partir de
Pois bem.
25/02/2016.Assim, o Reclamante laborou em condições de
Pelas próprias argumentações da recorrente, verifica-se que não
insalubridade por manuseio de peças impregnadas de
houve a alegada falta de prestação jurisdicional, e que, decerto, a
produtoquímico (óleo mineral) sem o uso de proteção individual
ré não se conforma com a decisão de origem e pretende a
comprovada, fazendo jus ao adicional de insalubridade de Grau
reapreciação da matéria.
Máximo (40% sobre o salário mínimo) durante o período de
Ressalte-se que a responsabilidade pela juntada dos documentos
21/08/2012 (inicio doperíodo não prescrito) até a data de
mencionados em defesa é da ré, não podendo ser atribuído ao
25/02/2016 (quando a empresa começou a registrar o fornecimento
julgador a responsabilidade em intimar a parte para sanar suas
doEPI, com enquadramento previsto no anexo 13 da NR-15 da
falhas.
Portaria 3214/78.
As normas coletivas mencionadas não são documentos novos, logo,
...
não podem ser acostadas nesse momento processual.
Em que pese o juízo não estar adstrito às conclusões do expert, no
Rejeito.
presente caso a reclamada não fez prova documental, da entrega
4.2 - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL/FGTS
de EPIS necessários para neutralização do agente insalubre
Insiste a recorrente na prescrição quinquenal do FGTS.
observado (óleo mineral) no período de 21.08.12 a 25.02.16.
Vejamos a decisão impugnada.
Cumpre ressaltar que a prova de entrega de EPIs é,
Na forma do art. 7°, XXIX, da CRFB, pronuncio a prescrição
essencialmente, documental, uma vez que é imprescindível que
quinquenal das pretensões condenatórias cuja exigibilidade
nesse documento conste o número de CA do equipamento, a fim de
verificou-se antes de 21/8/2012, extinguindo os respectivos pedidos
aferir sua eficácia.
com resolução do mérito, conforme o art. 487, II, do CPC/2015.
Assim sendo correta a origem ao acolher o aludo apresentado e
Com relação ao FGTS, o Excelso Supremo Tribunal Federal,
deferir o adicional de insalubridade e reflexos.
em13/11/2014, declarou inconstitucional o art. 23 da Lei 8.036/90,
Nada a reformar.
que prevê o prazo prescricional de 30 anos para postular a parcela.
Mantida a sucumbência da reclamada na pretensão objeto da
Contudo, por imperativo de segurança jurídica, houve a modulação
perícia, deve arcar com os honorários periciais.
da referida decisão, de modo que os trabalhadores poderão
O valor de R$ 1.500,00 fixados de honorários periciais pela origem,
reivindicar em até cinco anos, a contar da data da decisão do STF,
está de acordo com a extensão e profundidade do laudo
o FGTS referente aos anos anteriores ao ajuizamento, desde que
apresentado bem como, com os valores atualmente praticados
não ultrapassem os 30anos, observada a prescrição bienal no caso
nesse regional.
de rescisão contratual.
Mantenho.
Assim, para eventuais pretensões de FGTS incidente sobre
4.4 - HORAS EXTRAS/INTERVALO INTRAJORNADA
parcelas pagas ao longo do contrato, a prescrição terá lapso
O reclamante em inicial declinou sua jornada como sendo das
trintenário, contado a partir do ajuizamento da ação,retroativamente.
05h00 às 13h30 (segunda a sábado) e das 13h30 às 22h00
Quanto à eventual pretensão de reflexos das demais parcelas em
(segunda à sexta). Em determinadas épocas havia turno fixo das
FGTS também incide a prescrição quinquenal, nos termos da
22h00m às 5h00. Indica ainda que não havia a fruição regular do
Súmula nº 206 do Col. TST.
intervalo intrajornada.
Ora, na inicial e bem como na sentença proferida, não houve
Pleiteou as horas extras a partir da 6a diária e 36a semanal em
pedido e nem foram deferidas diferenças de parcelas de FGTS
razão do labor em turno ininterrupto de revezamento e
pagas ao longo do contrato, mas tão somente FGTS incidentes
alternativamente as horas extras que extrapolaram a 8a diária e 44a
sobre as parcelas deferidas nesta, cuja prescrição quinquenal foi
semanal, bem como, a hora intervalar não usufruída corretamente.
pronunciada pela origem.
A reclamada acostou controles de ponto com jornada variada, e
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