TRT15 23/11/2022 - Pág. 6268 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3604/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022
6268
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
RÉU
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd3aa3c
ADVOGADO
ALVARO RODRIGO LIBERATO DOS
SANTOS(OAB: 164520/SP)
CONDOMINIO ''RESIDENCIAL
PASSAROS E FLORES''
ROGERIO GADIOLI LA
GUARDIA(OAB: 139003/SP)
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por
- JOYCILENE DE ARAUJO ROCHA
JOYCILENE DE ARAÚJO ROCHA em face de CGTECH
SERVIÇOS E COMÉRCIO NAS AREAS DE AUTOMAÇÃO,
TELECOMUNICAÇÕES, CONDOMÍNIOS E SISTEMAS DE
PODER JUDICIÁRIO
SEGURANÇA EIRELI (primeira reclamada), CONDOMÍNIO
JUSTIÇA DO
''RESIDENCIAL PÁSSAROS E FLORES (segunda reclamada) e
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VITA BELLE (terceira reclamada),
INTIMAÇÃO
decido:
1) afastar as preliminares;
2) julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda, condenando as
reclamadas, as segunda e terceira subsidiariamente, nas
obrigações de pagar, nos termos da fundamentação, que fica
fazendo parte integrante deste dispositivo;
3) deferir a justiça gratuita ao reclamante.
Observem as partes as definições a respeito dos honorários
advocatícios sucumbenciais, conforme fundamentação.
Correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos, conforme parâmetros traçados na
fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo para
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd3aa3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por
JOYCILENE DE ARAÚJO ROCHA em face de CGTECH
SERVIÇOS E COMÉRCIO NAS AREAS DE AUTOMAÇÃO,
TELECOMUNICAÇÕES, CONDOMÍNIOS E SISTEMAS DE
SEGURANÇA EIRELI (primeira reclamada), CONDOMÍNIO
''RESIDENCIAL PÁSSAROS E FLORES (segunda reclamada) e
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VITA BELLE (terceira reclamada),
decido:
1) afastar as preliminares;
todos os fins legais.
Autorizada a dedução, conforme fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$320,00, calculadas sobre o
valor ora atribuído à condenação de R$16.000,00.
Intimem-se as partes.
2) julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda, condenando as
reclamadas, as segunda e terceira subsidiariamente, nas
obrigações de pagar, nos termos da fundamentação, que fica
fazendo parte integrante deste dispositivo;
3) deferir a justiça gratuita ao reclamante.
Nada mais.
Observem as partes as definições a respeito dos honorários
TAISA MAGALHAES DE OLIVEIRA SANTANA MENDES
Juíza do Trabalho Substituta
advocatícios sucumbenciais, conforme fundamentação.
Correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos, conforme parâmetros traçados na
Processo Nº ATOrd-0010040-64.2021.5.15.0001
AUTOR
JOYCILENE DE ARAUJO ROCHA
ADVOGADO
CHRISTIAN MICHELETTE PRADO
SILVA(OAB: 163423/SP)
ADVOGADO
RUBENS DEGIOVANI UNGER(OAB:
320479/SP)
RÉU
CGTECH SERVICOS E COMERCIO
NAS AREAS DE AUTOMACAO,
TELECOMUNICACOES,
CONDOMINIOS E SISTEMAS DE
SEGURANCA EIRELI
ADVOGADO
LUCIANA FERREIRA RIBEIRO DE
MIRANDA AZEVEDO(OAB:
170318/SP)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL VITA
BELLE
ADVOGADO
ANDREIA LEONELLO PEDRINI(OAB:
430995/SP)
ADVOGADO
CAROLINA DE MESQUITA
BENATTI(OAB: 405801/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192237
fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo para
todos os fins legais.
Autorizada a dedução, conforme fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$320,00, calculadas sobre o
valor ora atribuído à condenação de R$16.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
TAISA MAGALHAES DE OLIVEIRA SANTANA MENDES
Juíza do Trabalho Substituta
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0011618-28.2022.5.15.0001
ALEXANDRO CRISTIANO
SCIAMARELLI