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TRT15 - 3605/2022 - Página 10617

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TRT15 24/11/2022 - Pág. 10617 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 24/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3605/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022

10617

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Recebidos do autos do Tribunal que manteve incólume os termos

Recebidos do autos do Tribunal que manteve incólume os termos

da sentença de liquidação, pelo que julgo extinta a presente

da sentença de liquidação, pelo que julgo extinta a presente

execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.

execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.

O pagamento do crédito líquido do reclamante e dos honorários

O pagamento do crédito líquido do reclamante e dos honorários

advocatícios sucumbenciais já foram realizados diretamente aos

advocatícios sucumbenciais já foram realizados diretamente aos

beneficiários.

beneficiários.

Não há recolhimentos previdenciários.

Não há recolhimentos previdenciários.

Recolhimento de custas comprovados.

Recolhimento de custas comprovados.

Julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, II, do

Julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, II, do

CPC.

CPC.

Pendente apenas a devolução, pelo autor, do montante

Pendente apenas a devolução, pelo autor, do montante

depositado na conta indicada nos autos, a título de honorários

depositado na conta indicada nos autos, a título de honorários

periciais médicos, pelo que concedo o prazo de 05 dias

periciais médicos, pelo que concedo o prazo de 05 dias

realização da transferência direta à conta do Sr. Perito ALTUN

realização da transferência direta à conta do Sr. Perito ALTUN

SULEIMAN - CPF: 018.756.468-09; banco BB: 001 - agência:

SULEIMAN - CPF: 018.756.468-09; banco BB: 001 - agência:

3018-X; c/c: 26.002-9, e comprovar nos autos. Silente o autor,

3018-X; c/c: 26.002-9, e comprovar nos autos. Silente o autor,

execute-se.

execute-se.

Dispensada a intimação da União (INSS), nos termos da Portaria

Dispensada a intimação da União (INSS), nos termos da Portaria

MF 582/2013 e da Recomendação GP-CR n. 3/2011.

MF 582/2013 e da Recomendação GP-CR n. 3/2011.

Ficam liberadas as apólices de seguro fiança de d. b03e436/id.

Ficam liberadas as apólices de seguro fiança de d. b03e436/id.

d661abb.

d661abb.

Após, nada mais havendo, registrem-se os valores pagos nos autos,

Após, nada mais havendo, registrem-se os valores pagos nos autos,

dê-se baixa e arquivem-se.

dê-se baixa e arquivem-se.

Intime-se.

Intime-se.
LUCAS FREITAS DOS SANTOS
LUCAS FREITAS DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Substituto

Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0010943-54.2017.5.15.0029
AUTOR
JUVENAL ALVES MARTINS
ADVOGADO
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
RÉU
RAIZEN ENERGIA S.A
ADVOGADO
EDUARDO FLUHMANN(OAB:
118168/SP)
ADVOGADO
REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 257220/SP)

Processo Nº ATSum-0010938-56.2022.5.15.0029
AUTOR
GIULIANO JEAN DE SOUZA LIMA
ADVOGADO
ANA CLAUDIA BORGES DA
SILVA(OAB: 221332/SP)
RÉU
USIMAFE USINAGEM EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANO JEAN DE SOUZA LIMA

Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO

- RAIZEN ENERGIA S.A

JUSTIÇA DO

PODER JUDICIÁRIO

INTIMAÇÃO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a439633
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

INTIMAÇÃO
PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd65bdc
Juiz do Trabalho Substituto
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 192337

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