TRT15 24/11/2022 - Pág. 12337 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3605/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022
Processo Nº ATOrd-0000882-83.2013.5.15.0059
AUTOR
ALVIMAR RIBEIRO DE QUEIROS
ADVOGADO
HELIO MARCONDES NETO(OAB:
223413/SP)
ADVOGADO
CAIO DE MATTOS FERNANDES DA
SILVA(OAB: 244926/SP)
RÉU
LOURDES MARIA BONONCINI
SANTOS MACHADO
ADVOGADO
MARCEL AFONSO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 150161/SP)
ADVOGADO
ANDREZIA HATSU MENDES
MURATA(OAB: 279496/SP)
12337
através do número da chave de acesso ou do código de barras da
assinatura eletrônica, diretamente no site do E. TRT15, a saber,
www.trt15.jus.br.
Cópia deste despacho, assinada eletronicamente por este
magistrado, valerá como notificação a ser encaminhada.
Providencie a Secretaria, privilegiando-se o meio eletrônico.
Sem prejuízo, liberem-se os valores depositados nos autos em
29/7/2022 e 31/8/2022 ao reclamante. Para tanto, expeça-se alvará
Intimado(s)/Citado(s):
através do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ
- LOURDES MARIA BONONCINI SANTOS MACHADO
. Fica desde já autorizada a transferência mediante Ofício ao Banco
depositário, caso não seja possível a utilização da referida
plataforma por problemas operacionais.
PODER JUDICIÁRIO
PINDAMONHANGABA/SP, 24 de novembro de 2022.
ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS
JUSTIÇA DO
Juiz do Trabalho Titular
VASM
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4262a3d
proferida nos autos.
AUTOR: ALVIMAR RIBEIRO DE QUEIROS CPF: 691.383.705-49
RÉU: LOURDES MARIA BONONCINI SANTOS MACHADO CPF:
978.116.538-34
DECISÃO
Considerando os documentos juntados sob #id:4174445 pela
executada, fica comprovando nos autos nesta data o pagamento da
diferença do valor das parcelas do mês de junho e julho referidas na
Processo Nº ATSum-0010389-53.2022.5.15.0059
AUTOR
MAXWELL LOPES SANTOS
ADVOGADO
MATEUS FERRAZ SCHMIDT
ROMEIRO(OAB: 150170/SP)
RÉU
AROMAX INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
ANA CARLA MARQUES
BORGES(OAB: 268856/SP)
ADVOGADO
JULIANA LEITE CUNHA TALEB(OAB:
219361/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL LOPES SANTOS
decisão id 94197ab.
Concedo a parte o prazo de 5 dias para comprovar o recolhimento
das contribuições previdenciárias em GPS e das custas em GRU.
PODER JUDICIÁRIO
Decorrido o prazo, deverá o valor ser descontado da verba já retida,
JUSTIÇA DO
cabendo a parte o pagamento do saldo remanescente no prazo de 5
dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Sem prejuízo, determino a expedição de novo ofício para
cumprimento com
urgência à SPPREV para que cessem os descontos em folha de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a8ffeb
proferida nos autos.
DECISÃO
pensão da executada.
Oficie-se a fonte pagadora, SÃO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV,
para que proceda o CANCELAMENTO imediato do bloqueio de
20% da pensão recebida executada LOURDES MARIA
BONONCINI SANTOS MACHADO - CPF: 978.116.538-34.
O representante legal da fonte pagadora deverá cumprir, COM
URGÊNCIA, o CANCELAMENTO da penhora ora realizado, sob
pena de ficar caracterizado crime de desobediência, sujeitando o
seu infrator às consequências de tal conduta, inclusive as penas do
art. 330 do Código Penal, sem prejuízo de outras sanções legais ou
processuais cabíveis.
A fonte pagadora poderá verificar a autenticidade da notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192337
Considerando o depósito judicial conta 5000129973679, no valor
original de R$457,21, depositado em 26/09/2022 pelo Reclamante
para pagamento de custa judiciais, liberem-se à União, código
187402 unidade gestora 080011 através do sistema SISCOND-JT.
Fica registrado que em caso de inacessibilidade da plataforma, será
expedido oficio via PEC.
Considerando que o Reclamante não efetuou o pagamento dos
honorários determinados no acórdão, foi atualizado o valor através
do PJE-CALC para inicio da execução.
Para tanto, homologo os cálculos da planilha ID 413792a.
PINDAMONHANGABA/SP, 24 de novembro de 2022.