TRT15 30/11/2022 - Pág. 12805 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3609/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022
ADVOGADO
LEONARDO LEVY GIOVANETI(OAB:
311646/SP)
FABRICIO EDUARDO DE LIMA
AUGUSTO
PERITO
12805
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLAINE NATALIA MEIRELES DOS SANTOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5287ac3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
3. DISPOSITIVO
JUSTIÇA DO
Ante o exposto, na RECLAMAÇÃO TRABALHISTA movida
porDOUGLAS JOSÉ MANA em face deM MOTTA MAHFUZ
TRANSPORTADORA e outros, nos termos da fundamentação que
INTIMAÇÃO
passa a integrar este dispositivo, DECIDO:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7356054
-DECLARAR, de oficio, a incompetência da Justiça do Trabalho
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
para determinar o recolhimento, pela parte reclamada, de
Satisfeito todos os créditos e não havendo valores a serem
contribuições previdenciárias quanto a parcelas salariais pagas no
levantados, julgo extinta a execução. Arquive-se.
curso do contrato de trabalho, extinguindo o pedido assim formulado
na exordial, sem resolução do mérito, nos termos do inciso IV do
art. 485 do CPC/2015;
MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES
- no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTEos pedidos
Juiz do Trabalho Titular
formulados pelo reclamante em face das reclamadas, para, nos
Processo Nº ATOrd-0010803-35.2021.5.15.0108
AUTOR
DOUGLAS JOSE MANA
ADVOGADO
NADIA CARDINALLI(OAB: 432152/SP)
RÉU
MAJOVI PRODUTOS QUIMICOS EIRELI
ADVOGADO
MANOELA BEZERRA DE
ALCANTARA(OAB: 262258/SP)
ADVOGADO
THIAGO GIACON(OAB: 285833/SP)
ADVOGADO
ALLANA ROBERTA CASTAO(OAB:
382513/SP)
ADVOGADO
GILDA FIGUEIREDO FERRAZ DE
ANDRADE(OAB: 67415/SP)
RÉU
NOVABAND PRODUTOS QUIMICOS
LTDA
ADVOGADO
MANOELA BEZERRA DE
ALCANTARA(OAB: 262258/SP)
ADVOGADO
THIAGO GIACON(OAB: 285833/SP)
ADVOGADO
ALLANA ROBERTA CASTAO(OAB:
382513/SP)
ADVOGADO
GILDA FIGUEIREDO FERRAZ DE
ANDRADE(OAB: 67415/SP)
RÉU
M MOTTA MAHFUZ
TRANSPORTADORA
ADVOGADO
MANOELA BEZERRA DE
ALCANTARA(OAB: 262258/SP)
ADVOGADO
THIAGO GIACON(OAB: 285833/SP)
ADVOGADO
ALLANA ROBERTA CASTAO(OAB:
382513/SP)
ADVOGADO
GILDA FIGUEIREDO FERRAZ DE
ANDRADE(OAB: 67415/SP)
PERITO
MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA
termos expostos em itens próprios da fundamentação e que
integram o presente dispositivo, condenar solidariamente as
reclamadas ao cumprimento das obrigações e pagamento das
parcelas deferidas nesta decisão.
Honorários de sucumbência, nos termos da fundamentação,
suspensa a exigibilidade em relação ao autor.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária
Juros e correçãomonetária nos termosda decisão proferida pelo
STF nos autos das ADI’s 5867 e 6021 e ADC’s 58 e 59, com
trânsito em julgado em 02.02.2022, da seguinte forma: IPCA-E até o
dia anterior ao ajuizamento da ação (fase pré-judicial) e, partir de
então (fase judicial), taxa SELIC.
Considerando a decisão do STFF nas ADCs 58 e 59, fica inaplicável
a Súmula 439 do c. TST, eis que após o ajuizamento da ação aplica
-se a SELIC e esta engloba os juros e correção monetária. Desta
forma, para correção do dano arbitrado, deve-se utilizar a taxa
SELIC a partir do arbitramento.
Contribuição previdenciária
Para o recolhimento da contribuição previdenciária devem as partes
observar a Súmula 368 do E.TST, facultando-se a dedução da
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS JOSE MANA
quota parte do reclamante nos termos da OJ 363 do TST.
Incidência nos termos das parcelas que integram o rol do art. 28 da
Lei 8.212/91, com recolhimento nos termos do art. 43, § 3º da Lei
8.212/91, os quais deverão ser comprovados até o dia 02 do mês
subsequente a liquidação da sentença, com expedição de GFIP, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192602