TRT15 09/12/2022 - Pág. 22 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3616/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2022
Processo Nº AP-0161600-73.2005.5.15.0111
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
AGRAVANTE
HELIO ANTONIO RUIZ
ADVOGADO
TULIO CENCI MARINES(OAB:
209403/SP)
AGRAVADO
RH BANK BANCO DE RECURSOS
HUMANOS - TRABALHO
TEMPORARIO LTDA - EPP
AGRAVADO
JOSE CARLOS MOTTA
AGRAVADO
MARIA VANI OLIVEIRA
MASCARENHAS MILHAN
ADVOGADO
JOAO PAULO MILANO DA
SILVA(OAB: 213907/SP)
AGRAVADO
RH BANK EMPRESARIAL LTDA. EPP
ADVOGADO
CARLOS CESAR PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 106886/SP)
AGRAVADO
ALMIR VIEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
CARLOS CESAR PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 106886/SP)
AGRAVADO
SANDRA FERREIRA CORREIA DE
ALMEIDA
AGRAVADO
RH BANK BANCO DE RECURSOS
HUMANOS LTDA - EPP
ADVOGADO
JOAO PAULO MILANO DA
SILVA(OAB: 213907/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
22
Advogado(a)(s): 1. CARLOS CESAR PINHEIRO DA SILVA (SP 106886)
2. CARLOS CESAR PINHEIRO DA SILVA (SP - 106886)
4. JOAO PAULO MILANO DA SILVA (SP - 213907)
7. JOAO PAULO MILANO DA SILVA (SP - 213907)
Interessado(a)(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de
revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e
literal de norma da Constituição Federal.
Intimado(s)/Citado(s):
- RH BANK BANCO DE RECURSOS HUMANOS - TRABALHO
TEMPORARIO LTDA - EPP
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional.
No tocante à nulidade do julgado por negativa de prestação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal se
manifestou expressamente, registrando os fundamentos que
embasaram a formação de seu convencimento quanto ao não
conhecimento do agravo de petição do executado, não se
verificando violação ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso.
RECURSO DE REVISTA
NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO
AP-0161600-73.2005.5.15.0111 - 5ª Câmara
O v. acórdão não conheceu do agravo de petição, por entender que
Lei 13.467/2017
a decisão homologatória de acordo é irrecorrível, à exceção das
Recorrente(s): 1. HELIO ANTONIO RUIZ
parcelas previdenciárias, podendo ser questionada somente pela
via estreita da ação rescisória.
Advogado(a)(s): 1. TULIO CENCI MARINES (SP - 209403)
Assim, o v. julgado decidiu em conformidade com as Súmulas 100,
Recorrido(a)(s): 1. RH BANK EMPRESARIAL LTDA. - EPP
V, e 259, ambas do C. TST e não violou a literalidade dos
2. ALMIR VIEIRA DE ALMEIDA
dispositivos constitucionais invocados, nos termos do art. 896, §2º,
3. SANDRA FERREIRA CORREIA DE ALMEIDA
da CLT e entendimento firmado na Súmula 266 do C. TST.
4. RH BANK BANCO DE RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP
5. RH BANK BANCO DE RECURSOS HUMANOS - TRABALHO
CONCLUSÃO
TEMPORARIO LTDA - EPP
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
6. JOSE CARLOS MOTTA
Publique-se e intime-se.
7. MARIA VANI OLIVEIRA MASCARENHAS MILHAN
Campinas-SP, 06 de dezembro de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193111