TRT15 09/12/2022 - Pág. 5007 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3616/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2022
proferido nos autos.
5007
IRRESTRITAMENTE para a efetividade da prestação da tutela
DESPACHO
jurisdicional, de modo que, forma diversa de cumprimento das
Id b863e74: Retifique-se a autuação para constar como reclamada:
determinações aqui elencadas, incorrerão nas penalidades da
HM 04 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA () CNPJ:
lei (artigos 77 a 81 do CPC) e aplicação de multa em favor do
09.417.509/0001-09.
FAT, a ser calculada sobre o valor da ação (§ 2º, do art. 77, do
Notifique-se.
CPC), bem como multa por litigância de má-fé (art. 81 do CPC),
Quanto ao mais, aguarde-se a audiência designada.
se o caso, e imediata execução.
BARRETOS/SP, 09 de dezembro de 2022
Determino ao RECLAMANTE que apresente os seus CÁLCULOS
RODARTE RIBEIRO
DE LIQUIDAÇÃO, nos termos do artigo 879, §1º B, da CLT, NO
Juiz do Trabalho Titular
PRAZO DE 8 (OITO) DIAS IMPRORROGÁVEIS, em valores
devidamente atualizados, acrescidos de correção monetária e juros.
Processo Nº ATOrd-0010355-33.2019.5.15.0011
AUTOR
SOLANGE APARECIDA BATISTA DE
SOUZA
ADVOGADO
MARCIO VIANA MURILLA(OAB:
224991/SP)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE BARRETOS
1 - Os referidos cálculos de liquidação deverão:
• Ser elaborados utilizando-se, obrigatoriamente, o Pje-Calc e
PJe-Calc "cidadão" (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao),
observando-se o que foi instituído pelo artigo 34 do Provimento
GP-VPJ-CR nº 05/2012, alterado pelos Provimento GP-VPJ-CR
nº 001/2017 e 001, 002 e 003/2019, e deverão, ainda, ser
enviados ao PJe, diretamente do PJe-Calc ou PJe-Calc
Intimado(s)/Citado(s):
Cidadão;
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
• cumpre destacar ainda recente alteração na Resolução CSJT
no 185/2017 (pela Resolução 241 de 31 de maio de 2019) que,
no § 6º do artigo 22, passou a determinar: "a partir de 1º de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
janeiro de 2020, quaisquer cálculos deverão
obrigatoriamente ser juntados por meio do PJe-Calc, vedado
o uso de PDF ou HTML para essa finalidade.
• contemplar o demonstrativo de valores previdenciários devidos,
INTIMAÇÃO
tanto cota devida pela parte trabalhadora, como pela parte
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aceba7
empregadora (Lei 10035/2000), sem a incidência em juros de
proferido nos autos.
mora; bem como as deduções fiscais pertinentes, nos termos do
DESPACHO
Vistos, etc.
Art. 44 da Lei nº 12.350/10, de 20/12/2010;
• observar, rigorosa e estritamente, os exatos limites e parâmetros
CUSTAS arbitradas a cargo da parte Reclamada ABBC -
do título executivo judicial passado em julgado, as parcelas
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA COMUNITARIA,
deferidas, a metodologia apurativa fixada e os demais comandos
no importe de R$ 500,00, atualizável a partir de 15/07/2021,
dele emergentes, inclusive no tocante aos honorários
conforme Id d25a4d8 - Sentença.
sucumbenciais e periciais, custas, multas e quaisquer outras
Considerando que a(s) parte(s) Reclamada(s) deixou(aram) de
despesas processuais contempladas;
apresentar seus cálculos de liquidação e indicar(em) os valores que
• aplicar os parâmetros de atualização monetária e juros de
entendia(m) devidos, embora regularmente notificada(s), conforme
mora fixados no v. acórdão proferido pelo colendo Supremo
Despacho ID nº 314b501, DE FORMA QUE ALCANÇADAS PELO
Tribunal Federal, no julgamento da ADIN 58/2018, ou seja, “a
INSTITUTO DA PRECLUSÃO, delimito os procedimentos que
incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da
devem se seguir até a efetiva satisfação do julgado:
citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código
Advirto as Partes para que se atentem que compete às mesmas
Civil)”, observando-se, porém, a modulação, por ele
litigarem com LEALDADE e BOA-FÉ, bem como a obrigação de
delimitada, na hipótese de deliberação expressa, em sentido
cumprirem com exatidão os provimentos mandamentais e de não
diverso, no título executivo judicial constituído neste
criarem embaraços à efetivação das decisões judiciais (CPC, art. 5º
processo;
e 77 a 81); além do dever de COLABORAREM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193111
• apuração com indicação de forma pormenorizada das parcelas