TRT15 12/12/2022 - Pág. 9020 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3617/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022
prazo comum e preclusivo de 20/01/2023 a 27/01/2023.
AUTOR
ADVOGADO
2. Em caso de impugnação ESPECÍFICA E FUNDAMENTADA,
ADVOGADO
inclusive com quesitos suplementares, ao(à) Sr(a). Perito(a), que
deverá prestar esclarecimentos, no prazo improrrogável de
RÉU
03/02/2023 a 10/02/2023.
ADVOGADO
3. Após apresentação dos esclarecimentos às partes poderão se
manifestar no prazo comum e preclusivo de 13/02/2023 a
RÉU
ADVOGADO
17/02/2023.
Notem as partes e peritos que, como da observância dos
RÉU
prazos fixados depende toda a sucessão de atos definidos na
ADVOGADO
presente ata, que visam a redução do tempo do processo e a
RÉU
ADVOGADO
efetividade da jurisdição, não serão deferidas dilações, salvo
9020
ISABEL BOSCOLO GIRASOL
VITOR GAONA SERVIDAO(OAB:
248947/SP)
RAFAEL DE MELO
ALVARENGA(OAB: 357419/SP)
BLW COMERCIO DE PRODUTOS
OTICOS E REPRESENTACAO
COMERCIAL LTDA
SERGIO GALVAO DE SOUZA
CAMPOS(OAB: 56248/SP)
PAULO ROGERIO GIRASOL
SERGIO GALVAO DE SOUZA
CAMPOS(OAB: 56248/SP)
ROGERIO MOREIRA ZAGO
SCARPINI GIRASOL
SERGIO GALVAO DE SOUZA
CAMPOS(OAB: 56248/SP)
ALINE GIRASOL LALUCCI
SERGIO GALVAO DE SOUZA
CAMPOS(OAB: 56248/SP)
motivo justo e comprovado.
Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
Ciência ao senhor perito.
- ALINE GIRASOL LALUCCI
- BLW COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS E
REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
- ROGERIO MOREIRA ZAGO SCARPINI GIRASOL
RIBEIRAO PRETO/SP, 12 de dezembro de 2022
JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0011855-91.2022.5.15.0153
EXEQUENTE
SINDICATO DOS EMPREG.EM
ESTAB.BANC.DE RIB.PRETO
REGIAO
ADVOGADO
ANDRE EVANGELISTA DE
SOUZA(OAB: 255932/SP)
EXECUTADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27d9739
- SINDICATO DOS EMPREG.EM ESTAB.BANC.DE RIB.PRETO
REGIAO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Autos que aprecio sucintamente, em razão dos embargos à
execução protocolizados por Aline Girasol Lalucci e Rogério
Moreira Zago Scarpini Girasol (#id:2e66e49).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Alegam não possuírem qualquer responsabilidade pelos valores
executados e que a sua inclusão no polo passivo da presente ação
ocorreu de forma indevida, já que seriam apenas os herdeiros de
INTIMAÇÃO
Paulo Rogério Girasol, único representante legal da empresa BLW
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97bcf05
COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS.
proferida nos autos.
Informam que foi aberto inventário negativo do de cujus, diante da
DECISÃO
inexistência de bens capazes de solver as dívidas do espólio.
Uma vez que os autos principais (0011399-84.2017.5.15.0067)
Rogam por sua exclusão do processo, com a consequente liberação
tramitam perante a 4ª Vara local, tendo havido claro equívoco na
dos valores apresados em contas de suas titularidades e com a
distribuição do presente cumprimento de sentença, determino sua
habilitação dos créditos aqui executados no inventário já em
redistribuição para a Vara em questão.
andamento.
Providencie a Secretaria.
Por meio da petição de #id:7c8a614, a exequente defende a
RIBEIRAO PRETO/SP, 12 de dezembro de 2022.
manutenção dos embargantes no polo passivo da ação,
JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA
argumentando que os mesmos não comprovaram a origem dos
Juiz do Trabalho Titular
valores bloqueados em suas contas, se oriundos ou não de valores
previamente recebidos como adiantamento de eventual herança.
SMCA
Requer, ainda, o arresto do imóvel do qual Paulo Rogério Girasol
Processo Nº ATOrd-0010351-55.2019.5.15.0153
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193183
era usufrutuário, bem esse de propriedade de Rogério Moreira Zago