TRT15 14/12/2022 - Pág. 2498 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3619/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
SCHUNCK SERVICOS DE
MINERACAO LTDA
ENIO RODRIGUES DE LIMA(OAB:
51302/SP)
SCHUNCK TERRAPLENAGEM E
TRANSPORTES LTDA.
ENIO RODRIGUES DE LIMA(OAB:
51302/SP)
VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
CLEBER DAL ROVERE(OAB:
192411/SP)
ANA PAULA FERNANDES(OAB:
203606/SP)
2498
A primeira e segunda reclamada recorrem ordinária e
conjuntamente, pelas razões de fls. 730/750, postulando a reforma
quanto às seguintes condenações: devolução de descontos a título
de contribuição assistencial e honorários advocatícios.
A terceira reclamada recorre ordinariamente, pelas razões de fls.
778/790, pugnando pela reforma quanto às seguintes condenações:
responsabilidade subsidiária; horas extras; devolução de descontos
indevidos; e honorários advocatícios.
O reclamante recorre adesivamente, pelas razões de fls. 799/811,
Intimado(s)/Citado(s):
busca a reforma quanto aos seguintes pleitos: intervalo intrajornada;
- MOACIR RODRIGUES
horas "in itinere"; adicional de insalubridade; e honorários
advocatícios.
Representação processual do reclamante de fls. 12, da primeira
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
reclamada de fls. 527, da segunda reclamada de fls. 513 e da
terceira reclamada de fls. 59.
Depósito recursal e custas pela primeira e segunda reclamadas de
fls. 751/753 e da terceira reclamada de fls. 791/794.
Contrarrazões do terceira reclamada de fls. 814/824, e da primeira e
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
segunda reclamadas de fls. 825/838.
É o relatório.
Identificação
Fundamentação
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº: 0010452-94.2017.5.15.0078
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTES:
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
1º - SCHUNCK SERVIÇOS DE MINERAÇÃO LTDA. E SCHUNCK
apelos da primeira e segunda reclamadas, da terceira reclamada e
TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA.
do reclamante.
2º - VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
- QUESTÃO PRÉVIA - DIREITO INTERTEMPORAL -
3º - MOACIR RODRIGUES
INAPLICABILIDADE DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA
RECORRIDOS: OS MESMOS
REFORMA TRABALHISTA (LEI Nº 13.467, DE 14/07/2017)
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PIEDADE
Considerando a data do ajuizamento da presente ação
JUÍZA SENTENCIANTE: ERIKA FERRARI ZANELLA
(27/06/2017), que é anterior a 11/11/2017, data de vigência da Lei
(maps/lpmp)
nº 13.467/2017 (reforma trabalhista), não serão aplicadas neste
processo as alterações relativas às normas materiais por ela
introduzidas, tendo em vista a aplicação do princípio tempus regit
actum.
No que toca às alterações relativas às normas processuais, por
aplicação da teoria do isolamento dos atos processuais, bem como
do princípio da causalidade e da garantia da não surpresa, as
Relatório
normas que causem gravame às partes somente serão aplicadas às
ações trabalhistas propostas posteriormente ao seu advento.
- DO RECURSO DO PRIMEIRA E SEGUNDA RECLAMADAS
Adoto o relatório da r. decisão de fls. 702/714, que julgou
- DA DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS A TÍTULO DE
procedente em parte a ação, acerca da qual recorrem as partes.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
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