TRT15 10/01/2023 - Pág. 3252 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3638/2023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Processo Nº ATOrd-0013109-96.2017.5.15.0049
LEANDRO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
DAIVID CARDOSO DE
OLIVEIRA(OAB: 334506/SP)
RÉU
MARCIO TEODORO
ADVOGADO
EDEMILSON SEROTINI(OAB:
225234/SP)
RÉU
MARCIO TEODORO - ME
ADVOGADO
EDEMILSON SEROTINI(OAB:
225234/SP)
3252
Processo Nº ATOrd-0013109-96.2017.5.15.0049
LEANDRO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
DAIVID CARDOSO DE
OLIVEIRA(OAB: 334506/SP)
RÉU
MARCIO TEODORO
ADVOGADO
EDEMILSON SEROTINI(OAB:
225234/SP)
RÉU
MARCIO TEODORO - ME
ADVOGADO
EDEMILSON SEROTINI(OAB:
225234/SP)
AUTOR
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO TEODORO
- MARCIO TEODORO - ME
- LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21db16b
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21db16b
proferido nos autos.
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Vistos, etc.
Vistos, etc.
O executado, regularmente intimado para quitação das despesas
O executado, regularmente intimado para quitação das despesas
processuais, não o fez no prazo concedido.
processuais, não o fez no prazo concedido.
Igualmente, as tentativas de bloqueio de valores em suas contas
Igualmente, as tentativas de bloqueio de valores em suas contas
restaram infrutíferas.
restaram infrutíferas.
Os veículos em seu nome não foram encontrados, em que pese ser
Os veículos em seu nome não foram encontrados, em que pese ser
de conhecimento do Juízo que o executado os utiliza para trabalho.
de conhecimento do Juízo que o executado os utiliza para trabalho.
Pois bem, conforme dos autos consta, mormente do acordo de
Pois bem, conforme dos autos consta, mormente do acordo de
#id:558ef5a, o executado, ciente do débito aqui existente e de que
#id:558ef5a, o executado, ciente do débito aqui existente e de que
suas contas poderiam ser objeto de bloqueios, se vale das contas
suas contas poderiam ser objeto de bloqueios, se vale das contas
de seus pais para pagamento de suas dívidas, tanto é que utilizou
de seus pais para pagamento de suas dívidas, tanto é que utilizou
cédulas de cheques deles para quitação dos honorários
cédulas de cheques deles para quitação dos honorários
sucumbenciais. Tal conduta evidencia verdadeira confusão
sucumbenciais. Tal conduta evidencia verdadeira confusão
patrimonial entre eles (executado e seus pais Sandra Yoshioka
patrimonial entre eles (executado e seus pais Sandra Yoshioka
Teodoro e Lideonor Teodoro), o que atrai a responsabilidade
Teodoro e Lideonor Teodoro), o que atrai a responsabilidade
solidária destes últimos pelo débito aqui ainda em execução.
solidária destes últimos pelo débito aqui ainda em execução.
Com efeito, reconheço a responsabilidade solidária de Sandra
Com efeito, reconheço a responsabilidade solidária de Sandra
Yoshioka Teodoro e Lideonor Teodoro pelo débito aqui existente.
Yoshioka Teodoro e Lideonor Teodoro pelo débito aqui existente.
Atualize-se o débito em execução e citem-se as pessoas acima
Atualize-se o débito em execução e citem-se as pessoas acima
elencadas para pagamento, na forma do art. 880 da CLT, sob pena
elencadas para pagamento, na forma do art. 880 da CLT, sob pena
de penhora.
de penhora.
Cumpra-se.
Cumpra-se.
ITAPOLIS/SP, 09 de janeiro de 2023
ITAPOLIS/SP, 09 de janeiro de 2023
EDMA ALVES MOREIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194584
EDMA ALVES MOREIRA
Juíza do Trabalho Substituta