TRT15 11/01/2023 - Pág. 3267 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3639/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2023
3267
ficam a cargo da executada e deverão ser recolhidas e
comprovadas no prazo de 10 (dez) dias a contar de 15-7-2023, data
prevista para pagamento da última parcela do acordo, sob pena de
PODER JUDICIÁRIO
prosseguimento da execução. Eventual requerimento de
JUSTIÇA DO
parcelamento das contribuições previdenciárias deverá ser
realizado até a data prevista para o seu pagamento.
Custas processuais sobre o valor do acordo, no importe de R$
190,00, pela parte autora, dispensadas em benefício do acordo ora
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd4bd8b
proferida nos autos.
homologado.
DECISÃO
Deixa-se de dar ciência à União da presente decisão homologatória,
nos termos da Recomendação GP-CR 03/2011, do TRT da 15ª
Região, que dispensa a manifestação da Procuradoria Geral
Federal nas ações em que o total das contribuições previdenciárias
for inferior a R$ 20.000,00.
Enquanto não comprovados os recolhimentos das contribuições
previdenciárias, ficam mantidas as penhoras/restrições já realizadas
nos autos. Após as comprovações, ficam autorizados os
cancelamentos da constrições e restrições, ficando a Secretaria
autorizada a proceder com todas a medidas praxe, inclusive
expedição de ordens e ofícios para cancelamento de
averbações/penhoras, além de liberação de eventuais valores a
Vistos, etc.
HOMOLOGO o acordo noticiado pelas partes no #id:132e799, em
seus exatos termos, para que produza legais efeitos.
As contribuições previdenciárias, calculadas proporcionalmente, em
observância à OJ 376 da SBDI I do TST, no valor de R$ 1.759,96,
ficam a cargo da executada e deverão ser recolhidas e
comprovadas no prazo de 10 (dez) dias a contar de 15-7-2023, data
prevista para pagamento da última parcela do acordo, sob pena de
prosseguimento da execução. Eventual requerimento de
parcelamento das contribuições previdenciárias deverá ser
realizado até a data prevista para o seu pagamento.
Custas processuais sobre o valor do acordo, no importe de R$
quem de direito.
Por fim, deverá o i. procurador MARIO SERGIO CHARAMITARO
MERGULHAO, que subscreveu o acordo juntamente com o
sócio da executada, regularizar a representação processual, em
190,00, pela parte autora, dispensadas em benefício do acordo ora
homologado.
Deixa-se de dar ciência à União da presente decisão homologatória,
nos termos da Recomendação GP-CR 03/2011, do TRT da 15ª
5 dias.
Região, que dispensa a manifestação da Procuradoria Geral
Intimem-se.
Oportunamente, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
ITAPOLIS/SP, 10 de janeiro de 2023.
EDMA ALVES MOREIRA
Juíza do Trabalho Substituta
RMV
Federal nas ações em que o total das contribuições previdenciárias
for inferior a R$ 20.000,00.
Enquanto não comprovados os recolhimentos das contribuições
previdenciárias, ficam mantidas as penhoras/restrições já realizadas
nos autos. Após as comprovações, ficam autorizados os
cancelamentos da constrições e restrições, ficando a Secretaria
Processo Nº ATOrd-0011012-60.2016.5.15.0049
AUTOR
AMANDA VICENTE FIAIS
ADVOGADO
MAURO WAGNER XAVIER(OAB:
102293/SP)
ADVOGADO
GABRIELA SIMINI RAMOS PEREIRA
XAVIER(OAB: 343746/SP)
RÉU
BAZANELLI EMBALAGENS DE
IBITINGA EIRELI
ADVOGADO
LUCIANA DE GIACOMO PENGO DA
COSTA(OAB: 229499/SP)
ADVOGADO
DENISE HELENA FUZINELLI
TESSER(OAB: 209616/SP)
RÉU
CLAUDIO RODRIGO BAZANELLI
TERCEIRO
MARIO SERGIO CHARAMITARO
INTERESSADO
MERGULHAO
ADVOGADO
MARIO SERGIO CHARAMITARO
MERGULHAO(OAB: 214856/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194650
autorizada a proceder com todas a medidas praxe, inclusive
expedição de ordens e ofícios para cancelamento de
averbações/penhoras, além de liberação de eventuais valores a
quem de direito.
Por fim, deverá o i. procurador MARIO SERGIO CHARAMITARO
MERGULHAO, que subscreveu o acordo juntamente com o
sócio da executada, regularizar a representação processual, em
5 dias.
Intimem-se.
Oportunamente, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
ITAPOLIS/SP, 10 de janeiro de 2023.
EDMA ALVES MOREIRA
Juíza do Trabalho Substituta