TRT15 18/01/2023 - Pág. 1001 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3644/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023
1001
parte recorrente não indica trechos do acórdão recorrido que
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
prequestionam a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de
atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º, I, da CLT.
revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e
literal de norma da Constituição Federal.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Constrição / Penhora / Avaliação /
Cumprimento / Execução / Desconsideração da Personalidade
Indisponibilidade de Bens / Impenhorabilidade / Remuneração /
Jurídica.
Proventos / Pensões e Outros Rendimentos.
Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Sócio / Acionista.
Quanto ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez que a
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a
parte recorrente se limitou a tecer consideração genérica sobre os
parte recorrente não indica trechos do acórdão recorrido que
dispositivos constitucionais invocados. Para a satisfação das
prequestionam a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de
exigências do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, necessário que a parte
atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º, I, da CLT.
recorrente demonstre como a v. decisão impugnada conflita com o
paradigma invocado, estabelecendo a conexão entre eles e o trecho
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
da decisão transcrito, o que não foi observado no presente caso.
Cumprimento / Execução / Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens / Impenhorabilidade / Remuneração /
CONCLUSÃO
Proventos / Pensões e Outros Rendimentos.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Quanto ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez que a
parte recorrente se limitou a tecer consideração genérica sobre os
dispositivos constitucionais invocados. Para a satisfação das
Recurso de: REGINA MUNIS DE OLIVEIRA
exigências do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, necessário que a parte
recorrente demonstre como a v. decisão impugnada conflita com o
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
paradigma invocado, estabelecendo a conexão entre eles e o trecho
Tempestivo o recurso.
da decisão transcrito, o que não foi observado no presente caso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de
revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e
Recurso de: ADRIANA FARIAS DA SILVA
literal de norma da Constituição Federal.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Cumprimento / Execução / Desconsideração da Personalidade
Tempestivo o recurso.
Jurídica.
Regular a representação processual.
Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Sócio / Acionista.
Desnecessário o preparo.
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a
parte recorrente não indica trechos do acórdão recorrido que
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
prequestionam a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de
atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º, I, da CLT.
revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e
literal de norma da Constituição Federal.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Constrição / Penhora / Avaliação /
Cumprimento / Execução / Desconsideração da Personalidade
Indisponibilidade de Bens / Impenhorabilidade / Remuneração /
Jurídica.
Proventos / Pensões e Outros Rendimentos.
Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Sócio / Acionista.
Quanto ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez que a
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a
parte recorrente se limitou a tecer consideração genérica sobre os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195054