TRT15 18/01/2023 - Pág. 600 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3644/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023
600
Recurso de: MAURO CASTELO MOREIRA
descumprindo os requisitos previstos no art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º,
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
da CLT, pois lhe compete fazer a necessária articulação das razões,
Tempestivo o recurso.
no sentido da chamada dialeticidade, não bastando a mera
Regular a representação processual.
transcrição de decisões que supostamente embasariam o recurso, o
Desnecessário o preparo.
que não ocorreu no presente caso.
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRR-
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
11167-44.2015.5.15.0002, 1ª Turma, DEJT-19/06/17, RR-10891-
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
96.2015.5.15.0136, 3ª Turma, DEJT-31/03/17, AIRR-11123-
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional.
40.2014.5.15.0073, 4ª Turma, DEJT-28/04/17, RR-1986-
Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação
52.2012.5.15.0122, 5ª Turma, DEJT-12/05/17, RR-12415-
jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal
25.2014.5.15.0117, 6ª Turma, DEJT-19/05/17, AIRR-10179-
manifestou-se explicitamente a respeito da matéria suscitada, não
11.2013.5.15.0061, 7ª Turma, DEJT-23/06/17.
se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição
Federal, 832 da CLT e 489 do CPC/2015.
CONCLUSÃO
Por fim, ressalte-se que o Magistrado não está obrigado a
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos
fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o
deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado
fundamentos suficientes para proferir a decisão. Tampouco precisa
Recurso de: TENARIS COATING DO BRASIL SA e outro(s)
consignar, a cada raciocínio exprimido, que a posição adotada não
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
viola os dispositivos do ordenamento jurídico apontados ou não
Tempestivo o recurso.
dissente do entendimento oriundo de Tribunais Superiores. Assinale
Nos termos da Portaria GP-CR 011/2022, houve suspensão dos
-se que tal obrigatoriedade inexiste, bastando uma decisão
prazos processuais no TRT da 15ª Região no período de 10 a
fundamentada, como determina o texto constitucional.
14/10/2022. Cumpre ressaltar que no dia 17/10/2022 houve
indisponibilidade do sistema Pje, sendo aplicável o disposto no § 1º
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
do art. 224 do CPC, pois nessa data se iniciava o prazo recursal.
Material.
Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 27/10/2022.
PENSÃO / PERCENTUAL ARBITRADO
Regular a representação processual.
Quanto às questões relativas ao tema em destaque, o v. acórdão
Satisfeito o preparo.
decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos
autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de
Moral / Doença Ocupacional.
violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.
Material / Doença Ocupacional.
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
TERMO INICIAL DA PENSÃO MENSAL - LAUDO PERICIAL
Moral / Valor Arbitrado.
REDUTOR UTILIZADO PARA O PENSIONAMENTO EM PARCELA
PENSÃO
ÚNICA
No tocante ao acolhimento dos pedidos de indenizações por danos
Com relação às aludidas matérias, o v. acórdão observou os
morais e materiais decorrente da constatada doença ocupacional -
ditames contidos nos dispositivos constitucionais e legais
assim também, no que diz respeito ao arbitramento dos valores
apontados, não havendo qualquer ofensa, de forma direta e literal,
fixados - cumpre destacar que a v. decisão é resultado das provas,
nos termos da alínea "c" do art. 896 da CLT.
as quais foram apreciadas de acordo com o livre convencimento
Ademais, no tocante à alegada divergência jurisprudencial, limitou-
(aplicação da Súmula 126 do C. TST). Nessa hipótese, inviável o
se a transcrever os arestos paradigmas, deixando de realizar o
apelo, ressaltando-se que, relativamente aos valores indenizatórios
indispensável cotejo analítico entre eles e a v. decisão recorrida,
arbitrados, o v. julgado reveste-se de caráter subjetivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195054