TRT15 20/01/2023 - Pág. 3622 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3646/2023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2023
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
LUCIANO BETTERI(OAB: 343800/SP)
MATHEUS TESTA DIAS
FURTADO(OAB: 326527/SP)
ANA CAROLINA CARNELOSSI(OAB:
169267/SP)
R4C ADMINISTRACAO JUDICIAL
LTDA
UNIÃO FEDERAL (PGF)
3622
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, informo que a presente
reclamação trabalhista foi ajuizada em 02/03/2020 17:48:35, o
trânsito em julgado da sentença condenatória deste processo
ocorreu em13/10/2020, e que foi proferida decisão de liquidação
em 18/10/2022, que transitou em julgado em27/10/2022.
Atualmente o processo se encontra na fase executória, pelos
Intimado(s)/Citado(s):
valores constantes na decisão de liquidação (ID. a80895c).
- SINDICATO DOS EMPREGADOS RURAIS DE ITAPIRA
Os credores deste processo são:
1) reclamante SINDICATO DOS EMPREGADOS RURAIS DE
ITAPIRA, CNPJ: 51.904.068/0001-36, cujo crédito é de R$
PODER JUDICIÁRIO
2.954.936,74 (dois milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil,
JUSTIÇA DO
novecentos e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos), em
28/05/2021;
2) advogado MARALIZA MARIA MARCELO, OAB: 321472
Tomar ciência da decisão proferida nos autos:
"Certidão para habilitação dos créditos do processo na
Recuperação Judicial
TATIANA BURGOS RIBEIRO, OAB: 326361, cujo crédito é de
R$159.134,99 (cento e cinquenta e nove mil, cento e trinta e
quatro reais e noventa e nove centavos), em 28/05/2021.
Inclua-se R4C ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, CNPJ:
Conforme decisão proferida em 08/06/2021, no processo nº1000626
-29.2021.8.26.0531, da Vara Única de Santa Adélia, foi deferido o
processamento da recuperação judicial de AGROPECUARIA
NOSSA SENHORA DO CARMO S/A EM RECUPERACAO
JUDICIAL, CNPJ: 50.031.780/0001-05; VIRGOLINO DE OLIVEIRA
S/A - ACUCAR E ALCOOL EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ:
49.911.589/0001-79; ACUCAREIRA VIRGOLINO DE OLIVEIRA
S/A, CNPJ: 07.024.792/0001-83; AGROPECUARIA TERRAS
NOVAS S/A, CNPJ: 07.024.787/0001-70; VIRGOLINO DE
OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 07.020.561/0001-00; R.O.
SERVICOS AGRICOLAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL,
CNPJ: 09.575.642/0001-93.
Determino que valha via assinada do presente como certidão para
habilitação dos créditosdo processo em epígrafe no processo de
recuperação judicial de AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO
CARMO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ:
50.031.780/0001-05; VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A - ACUCAR E
ALCOOL EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 49.911.589/000179; ACUCAREIRA VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A, CNPJ:
07.024.792/0001-83; AGROPECUARIA TERRAS NOVAS S/A,
CNPJ: 07.024.787/0001-70; VIRGOLINO DE OLIVEIRA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. EM RECUPERACAO
JUDICIAL, CNPJ: 07.020.561/0001-00; R.O. SERVICOS
AGRICOLAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ:
09.575.642/0001-93.
Devem os credores apresentarem os demais documentos que
forem necessários à habilitação dos créditos.
Nos termos do art. 112, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195200
19.910.500/0001-99, com endereço na Rua Oriente, nº 55, 4ª
Andar, Sala 407, Bairro Chácara da Barra, Campinas/SP, CEP
13090-740, como terceiro, em razão de sua nomeação como
ADMINISTRADOR JUDICIAL da recuperação judicial da reclamada
no processo nº1000626-29.2021.8.26.0531, da Vara Única de Santa
Adélia, onde foi deferido o processamento da recuperação judicial
de AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 50.031.780/0001-05;
VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A - ACUCAR E ALCOOL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 49.911.589/0001-79;
ACUCAREIRA VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A, CNPJ:
07.024.792/0001-83; AGROPECUARIA TERRAS NOVAS S/A,
CNPJ: 07.024.787/0001-70; VIRGOLINO DE OLIVEIRA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. EM RECUPERACAO
JUDICIAL, CNPJ: 07.020.561/0001-00; R.O. SERVICOS
AGRICOLAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ:
09.575.642/0001-93.
Informam-se a seguir os dados do i. advogado do exequente, fim de
facilitar possível contato direto pelo administrador judicial (art. 112,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho): Nome:MARALIZA MARIA MARCELO, OAB:
321472 TATIANA BURGOS RIBEIRO, OAB: 326361, Email:[email protected] .
Nos termos do art. 112, §1º, da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se ciência ao
administrador do presente processo e da certidão de habilitação ora
expedida, a fim de que tome as providências cabíveis para
habilitação dos créditos de custas processuais e imposto de renda