TRT15 25/01/2023 - Pág. 2169 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3649/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2023
2169
Intime-se.
Administrativa nº 1470, de 24/08/2011 e conforme grafia constante
ASSIS/SP, 24 de janeiro de 2023
no banco de dados da Receita Federal do Brasil.:
RENAN MARTINS LOPES BELUTTO
Juiz do Trabalho Substituto
Neiva Maria Rodrigues – CNPJ: 29.830.475/0001-97 – Situação:
Positiva.
Neiva Maria Rodrigues – CPF: 028.161.008-80 – Situação: Positiva.
Processo Nº ATSum-0011020-08.2018.5.15.0036
AUTOR
ANA BEATRIZ SOARES DE
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
MISAEL VICTOR ROMUALDO DA
SILVA(OAB: 421226/SP)
RÉU
NEIVA MARIA RODRIGUES
ADVOGADO
TEODORO DE FILIPPO(OAB:
96477/SP)
RÉU
NEIVA MARIA RODRIGUES
02816100880
ADVOGADO
TEODORO DE FILIPPO(OAB:
96477/SP)
2) Manifestação do exequente acerca do interesse na expedição de
certidão para o protesto judicial do título executivo, que permite à
própria parte exequente o exercício do seu direito de protestar o
título executivo judicial, na forma do art. 883-A da CLT e art. 517 do
CPC.
Em caso positivo, deverá a Secretaria da Vara utilizar o modelo de
certidão de crédito trabalhista para protesto de título executivo
judicial no sistema Pje, certificando-se nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
3) O cadastro da(s) executada(s) no sistema SERASAJUD, nos
- NEIVA MARIA RODRIGUES
- NEIVA MARIA RODRIGUES 02816100880
termos da Ordem Serviço CR nº 01/2015, certificando-se nos autos.
4) O cadastro de indisponibilidade de bens da(s) executada(s) no
sistema CNIB, certificando-se nos autos.
5) Indefiro as diligências requeridas em relação aos cartões de
PODER JUDICIÁRIO
crédito, posto que, estes, se existentes, pertencem às instituições
JUSTIÇA DO
bancárias e não ao executado.
6) Reporto-me, no mais, ao quanto já decidido no Id. nº 66d2d55.
7) Intimem-se
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de0f3b6
ASSIS/SP, 24 de janeiro de 2023
RENAN MARTINS LOPES BELUTTO
proferido nos autos.
Juiz do Trabalho Substituto
DESPACHO
Considerando-se o resultado insuficiente/negativo da pesquisa
bancária efetuada, como certificado no Id nº 5b3185b;
Considerando-se o decurso do prazo de quarenta e cinco dias,
contados da citação do executado sem garantia do juízo, como
previsto no Art. 883-A:
Art. 883-A. A decisão judicial transitada em julgado somente poderá
ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em
órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores
Processo Nº ATSum-0011020-08.2018.5.15.0036
AUTOR
ANA BEATRIZ SOARES DE
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
MISAEL VICTOR ROMUALDO DA
SILVA(OAB: 421226/SP)
RÉU
NEIVA MARIA RODRIGUES
ADVOGADO
TEODORO DE FILIPPO(OAB:
96477/SP)
RÉU
NEIVA MARIA RODRIGUES
02816100880
ADVOGADO
TEODORO DE FILIPPO(OAB:
96477/SP)
Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o
prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ SOARES DE OLIVEIRA SILVA
não houver garantia do juízo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Considerando-se, finalmente o quanto disposto no artigo 4ª do
Provimento GP-CR nº 10/2018:
Art. 4º Não garantida a execução, o Juiz deverá determinar
PODER JUDICIÁRIO
expressamente a inclusão do(s) devedor(es) no Banco Nacional de
JUSTIÇA DO
Devedores Trabalhistas, e o protesto do título executivo judicial,
observado o prazo legal (art. 883-A da CLT), facultando-se ainda o
INTIMAÇÃO
cadastro do(s) devedor(es) no Serasa.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de0f3b6
Determina-se:
proferido nos autos.
1) A inclusão do rol de devedores abaixo descrito, no Banco
Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Resolução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195388
DESPACHO
Considerando-se o resultado insuficiente/negativo da pesquisa