TRT15 27/01/2023 - Pág. 498 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3651/2023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Regular a representação processual.
498
JOÃO ALBERTO ALVES MACHADO
Satisfeito o preparo.
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
/mzs
Rescisão do Contrato de Trabalho / Justa Causa / Falta Grave.
Ao afastar a justa causa, o v. acórdão decidiu com amparo nos
elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa
da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento
vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do C. TST.
Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos
do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não
viabiliza o processamento do recurso.
Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do
Artigo 477 da CLT.
O v. acórdão ao acolher a multa do art. 477 da CLT decidiu com
amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos.
Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e
provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da
Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de
violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência
jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.
Ademais, o C. TST firmou entendimento de que a desconstituição
em juízo da justa causa não impede a aplicação da multa prevista
Processo Nº ROT-0011485-52.2019.5.15.0013
Relator
JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
RECORRENTE
FERNANDA SANTOS NASCIMENTO
FERREIRA DE CAMPOS
ADVOGADO
LEILA MARIA SANTOS DA COSTA
MENDES(OAB: 84467/SP)
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE
ALEIKSCIVIEZ MICHELOTTI
BARBOZA(OAB: 178038/SP)
RECORRENTE
JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
ADVOGADO
RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 134872/SP)
ADVOGADO
LETICIA SOUZA LEITE(OAB:
428435/SP)
RECORRIDO
FERNANDA SANTOS NASCIMENTO
FERREIRA DE CAMPOS
ADVOGADO
LEILA MARIA SANTOS DA COSTA
MENDES(OAB: 84467/SP)
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE
ALEIKSCIVIEZ MICHELOTTI
BARBOZA(OAB: 178038/SP)
RECORRIDO
JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
ADVOGADO
RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 134872/SP)
ADVOGADO
LETICIA SOUZA LEITE(OAB:
428435/SP)
no art. 477, § 8º, da CLT, cujo fato gerador é a não-quitação das
parcelas rescisórias no prazo estabelecido pelo § 6º do referido
dispositivo. A multa só não será aplicada se o empregado tiver dado
causa à mora.
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA SANTOS NASCIMENTO FERREIRA DE CAMPOS
- JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
Portanto, a interpretação conferida pelo v. acórdão recorrido está
em consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do C.
TST (RR-41500-95.2001.5.17.0007, 1ª Turma, DEJT-11/06/10, RR-
PODER JUDICIÁRIO
28500-35.2006.5.15.0063, 2ª Turma, DEJT-24/06/11, RR-116200-
JUSTIÇA DO
95.2008.5.04.0221, 3ª Turma, DEJT-29/04/11, RR-1879-2001-11515-00, 5ª Turma, DEJT-07/08/09, RR-110100-74.2004.5.02.0301, 6ª
Turma, DEJT-26/11/10, RR-98000-09.2008.5.04.0005, 7ª Turma,
DEJT-22/10/10, E-RR-78600-52.2004.501.0063, SDI-1, DEJT13/03/09 e E-RR-154500-51.2004.5.05.0063, SDI-1, DEJT-
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e01c43b
proferida nos autos.
10/12/10).
Inviável, por decorrência, o apelo, ante o disposto no art. 896, § 7º,
da CLT e na Súmula 333 do C. TST.
RECURSO DE REVISTA
ROT-0011485-52.2019.5.15.0013 - 8ª Câmara
Lei 13.467/2017
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recorrente(s): FERNANDA SANTOS NASCIMENTO FERREIRA
DE CAMPOS
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 25 de janeiro de 2023.
Advogado(a)(s): LEILA MARIA SANTOS DA COSTA MENDES (SP
- 84467)
LEONARDO HENRIQUE ALEIKSCIVIEZ MICHELOTTI BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195535