TRT15 14/02/2023 - Pág. 3075 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3663/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2023
Desembargador do Trabalho
Relator
3075
AGRAVANTE: FRANCISCO ANTONIO TINELLI, JULIO CESAR
REQUENA MAZZI
AGRAVADO: MAYCOM LEMOS DA SILVA, TATUI SERVICOS DE
MAO DE OBRA NAO TEMPORARIA LTDA - ME, RAGI
Votos Revisores
REFRIGERANTES LTDA , ECOSERV PRESTACAO DE
SERVIÇOS DE MAO DE OBRA, LUIZ EDGAR LAUTERER,
FRANCISCO ANTONIO TINELLI, JULIO CESAR REQUENA
MAZZI
CAMPINAS/SP, 13 de fevereiro de 2023.
RELATOR: LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
pb/lfs
RITA DE CASSIA ALVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0010138-38.2019.5.15.0092
Relator
LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
AGRAVANTE
JULIO CESAR REQUENA MAZZI
ADVOGADO
EVELYN HAMAM CAPRA
MASCHIO(OAB: 255726/SP)
AGRAVANTE
FRANCISCO ANTONIO TINELLI
ADVOGADO
EVELYN HAMAM CAPRA
MASCHIO(OAB: 255726/SP)
AGRAVADO
MAYCOM LEMOS DA SILVA
ADVOGADO
ILTON ANTONIO PIRES(OAB:
284172/SP)
AGRAVADO
TATUI SERVICOS DE MAO DE OBRA
NAO TEMPORARIA LTDA - ME
ADVOGADO
CAMILLA STRUZIATO
TOQUETTI(OAB: 335611/SP)
AGRAVADO
FRANCISCO ANTONIO TINELLI
ADVOGADO
EVELYN HAMAM CAPRA
MASCHIO(OAB: 255726/SP)
AGRAVADO
LUIZ EDGAR LAUTERER
ADVOGADO
CAMILLA STRUZIATO
TOQUETTI(OAB: 335611/SP)
AGRAVADO
JULIO CESAR REQUENA MAZZI
ADVOGADO
EVELYN HAMAM CAPRA
MASCHIO(OAB: 255726/SP)
AGRAVADO
RAGI REFRIGERANTES LTDA
AGRAVADO
ECOSERV PRESTACAO DE
SERVIÇOS DE MAO DE OBRA
ADVOGADO
EVELYN HAMAM CAPRA
MASCHIO(OAB: 255726/SP)
Vistos etc.
Inconformados com a r. decisão, complementada pela decisão de
embargos de declaração, que rejeitou a impugnação ao incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, interpõem agravo de
petição os sócios executados (Sr. Julio Cesar Requena Mazzi e Sr.
Francisco Antonio Tinelli) para, em breve síntese, insurgir-se contra
as seguintes matérias: efeito suspensivo e desconsideração da
personalidade jurídica das empresas executadas. Pede provimento.
Contraminuta apresentada.
Ausente Parecer da D. Procuradoria do Trabalho, nos termos do
Regimento Interno.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCOM LEMOS DA SILVA
VOTO
Conheço do recurso, porque atendidos os pressupostos legais de
PODER JUDICIÁRIO
admissibilidade.
JUSTIÇA DO
EFEITO SUSPENSIVO
Nos termos do "caput" do art. 899 da CLT, os recursos serão
recebidos apenas no efeito devolutivo. Observe-se, ainda, que, em
regra, nem mesmo na hipótese de interposição de agravo de
PROCESSO nº 0010138-38.2019.5.15.0092 (AP)
instrumento contra a decisão denega o agravo de petição é
5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
autorizada a suspensão da execução, haja vista o disposto no §2º
JUIZ SENTENCIANTE: ROBSON ADILSON DE MORAES
do art. 897 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196311