TRT15 15/02/2023 - Pág. 10373 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3664/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023
10373
ADVOGADO
WILSON VILELA FREIRE(OAB:
256020/SP)
CERAMICA LANZI LTDA.
DENIZE REGINA GONCALVES(OAB:
251018/SP)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2950649
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RÉU
ADVOGADO
Ante os depósitos comprovados pela parte executada, tem-se por
quitados os débitos do presente feito.
Intimado(s)/Citado(s):
Por conseguinte, julgo extinta a presente execução, nos termos do
- ALLAN CARLOS VITAL
art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Liberem-se os valores a quem e direito.
Comprovadas as transferências, nada mais havendo, arquivem-se
PODER JUDICIÁRIO
os autos com as cautelas de praxe.
JUSTIÇA DO
Intimem-se.
JOAO BATISTA DE ABREU
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010935-09.2021.5.15.0071
AUTOR
MARCIO APARECIDO DEPAIVA
ADVOGADO
CAROLINE ALESSANDRA ZAIA(OAB:
241013/SP)
RÉU
PINTURAS YPIRANGA LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO DA SILVA
PERES(OAB: 36190/RS)
RÉU
SYLVAMO DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
NELSON COELHO VIGNINI(OAB:
247816/SP)
PERITO
JOSE EDUARDO DE ALCANTARA
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b1610c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante os depósitos existentes no Processo Piloto n. 001130527.2017.5.15.0071, tem-se por quitado o crédito trabalhista em
sentido estrito.
Por conseguinte, julgo extinta a presente execução, nos termos do
art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Liberem-se os valores atualizados ao exequente.
Comprovadas as transferências, nada mais havendo, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
- MARCIO APARECIDO DEPAIVA
JOAO BATISTA DE ABREU
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2950649
Processo Nº ATSum-0010009-33.2018.5.15.0071
AUTOR
ALLAN CARLOS VITAL
ADVOGADO
WILSON VILELA FREIRE(OAB:
256020/SP)
RÉU
CERAMICA LANZI LTDA.
ADVOGADO
DENIZE REGINA GONCALVES(OAB:
251018/SP)
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante os depósitos comprovados pela parte executada, tem-se por
- CERAMICA LANZI LTDA.
quitados os débitos do presente feito.
Por conseguinte, julgo extinta a presente execução, nos termos do
art. 924, II, do Código de Processo Civil.
PODER JUDICIÁRIO
Liberem-se os valores a quem e direito.
JUSTIÇA DO
Comprovadas as transferências, nada mais havendo, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
INTIMAÇÃO
Intimem-se.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b1610c
JOAO BATISTA DE ABREU
Juiz do Trabalho Titular
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante os depósitos existentes no Processo Piloto n. 001130527.2017.5.15.0071, tem-se por quitado o crédito trabalhista em
Processo Nº ATSum-0010009-33.2018.5.15.0071
AUTOR
ALLAN CARLOS VITAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196362
sentido estrito.