TRT15 15/02/2023 - Pág. 14555 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3664/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023
14555
-inicial .
CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica,
Para conhecimento do pedido, acessar o link da petição inicial:
deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto
https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/2302141753180670000019
constitutivo (contrato social) de forma eletrônica.
5244216?instancia=1
Conforme parágrafo único do artigo 14 da Resolução CSJT nº 218,
Caso o interessado não consiga consultá-los via internet, deverá
de 23 de março de 2018, adverte-se às partes de que a designação
comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter
de intérprete de LIBRAS, caso necessário, deve ser requerida com
acesso a eles, aos demais documentos do processo ou receber
antecedência visando o aproveitamento da audiência designada.
orientações.
Não será aceita contestação ou qualquer outro tipo de petição
PARAVISUALIZAÇÃO,UTILIZARONAVEGADORMOZILLAFIRE
relativa a esse processo eletrônico que sejam encaminhadas
FOX
por intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios
A audiência será UNA, nos termos da CLT. A defesa e os
disponíveis no TRT da 15ª Região.
documentos deverão ser apresentados pelo peticionamento
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
eletrônico até uma hora antes da audiência.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, em
O não comparecimento da parte reclamada à audiência e a não
especial o destinatário indicado é expedido o presente edital, que
apresentação da defesa, importará na aplicação da REVELIA e
será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
CONFISSÃO quanto à matéria de fato (presumindo-se verdadeiros
Notificação
os fatos alegados na inicial), diante da demonstração, pela parte
demandada, da ausência de ânimo para responder aos termos da
ação trabalhista.
A defesa deverá ser apresentada dentro do Processo Judicial
Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, nos termos
da Lei 11.419/2006, da Resolução 94/2012 do CSJT e do
Processo Nº ATSum-0011928-92.2022.5.15.0111
AUTOR
WILLIAN MESSIAS SERVINO
ADVOGADO
NEMESIO FERREIRA DIAS
JUNIOR(OAB: 127921/SP)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO
JOSE LUIZ COMINATO JUNIOR
Provimento GP-CR 04/2012 do TRT da 15ª Região. Nos termos
do artigo 847 da CLT, faculta-se a apresentação de defesa oral
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN MESSIAS SERVINO
em audiência.
A defesa e respectivos documentos não poderão ser
apresentados na Unidade Judiciária por meio de pen drive, CD
ou outras mídias avulsas para serem anexados ao Processo
PODER JUDICIÁRIO
Judicial eletrônico (PJe) durante a audiência (parágrafo único,
JUSTIÇA DO
do artigo 13, do Provimento GP-CR 04/2012).
Todos os documentos que acompanham a defesa deverão estar no
Ficam V. Sa. intimadas para ciência do Local da Perícia
formato digital e ser apresentados dentro do Processo Judicial
#id:a3b4438, amanhã 15/02/2023, qual seja : Rua Benedito
Eletrônico (PJe) até uma hora antes da audiência, exceto se a parte
Mazulquim, 730 -Cidade Jardim - Boituva/SP, 18556-100.
não estiver assistida de advogado, quando poderá apresentá-los em
audiência (§ 3º, do artigo 12, do Provimento GP-CR 04/2012).
Se V. S.ª não possuir equipamento para conversão ou
escaneamento de documentos em formato PDF, deverá
comparecer à Unidade Judiciária para proceder à adequação dos
documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Central de
Processo Nº ATSum-0011928-92.2022.5.15.0111
AUTOR
WILLIAN MESSIAS SERVINO
ADVOGADO
NEMESIO FERREIRA DIAS
JUNIOR(OAB: 127921/SP)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO
JOSE LUIZ COMINATO JUNIOR
Atendimento.
Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um
preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos,
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não
comparecimento à audiência poderá acarretar sérios prejuízos,
presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados
PODER JUDICIÁRIO
pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196362